Por isso hoje foi bem legal mostrar (lembrar, melhor dizendo) a esses alunos o quão saudável é um hábito cada vez menos praticado pelos leitores/estudantes: o uso do dicionário.
Destaquei alguns termos que causam certa confusão em uma razoável quantidade de examinados, em especial quando vêm desacompanhados da norma que fazem parte.
Assim, é mais fácil identificar (mesmo sem compreender) o significado de determinados termos ou palavras no contexto. Coloquei uma interessante questão apresentada em um Exame elaborado pelo Conselho Seccional de Minas Gerais que assim apresentava-se:
O artigo 7 o do Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece vedação à inculca. Esse dispositivo está se referindo
(A) ao estabelecimento de regras quanto ao dever de urbanidade.
(B) ao contrato de honorários advocatícios.
(C) à oferta de serviços para angariar clientes.
(D) às regras da preservação do sigilo profissional.
Nesse contexto, conversamos sobre outros termos pouco usados e aqueles que podem causar confusão.
Por exemplo, numa situação comum poucas pessoas deixariam de entender que “a água é IMPRESCINDÍVEL para a existência dos seres humanos”. Mas não foram poucas as pessoas que confundiram o termos quando, naquele dia “difícil” que é o da realização do Exame de Ordem, a CESPE apresenta um questionamento cujo o enunciado é “PRESCINDE DA PRESENÇA DE ADVOGADO...”.
Também costumo perguntar aos alunos quantas palavras são capazes de se lembrar que começam com “LH”... O termo LHANEZA, fora do contexto do art.45 do Código de Ética fica muito mais difícil de identificar, por certo.
Assim, separei alguns termos para analisarmos e alguns deles são esses, que coloco o significado e o contexto a que se referem.
EPISTOLAR
Epistolar é considerado o gênero literário cuja forma é a carta.
Quando o CED refere-se a obrigatoriedade de SIGILO das COMUNICAÇÕES EPISTOLARES diz respeito a troca de correspondência entre patrono e cliente. Cediço é que o entendimento atual do Conselho Federal é que estende-se esse dever de sigilo além das cartas, mas a QUALQUER TIPO DE COMUNICAÇÃO ENTRE CLIENTE E ADVOGADO (Bilhete, recado, mensagem encaminhada por e-mail, SMS(Torpedo) por celular, etc...).
Presumem-se confidenciais as comunicações epistolares entre advogado e cliente, as quais não podem ser reveladas a terceiros. (Código de Ética, art. 27, parágrafo único)
PUBLICIDADE E PROPAGANDA SÃO
SINÔNIMOS?
PROPAGANDA embora entendida muitaz vezes como o mesmo que publicidade, a propaganda promove a divulgação de mensagens, por meio de anúncios com o mostra-se com o objetico de influenciar a aquisição de produtos e serviços pelos consumidores(clientes). Já o termo PUBLICIDADE pode ser considerado o estado ou qualidade do que é público. A divulgação sem tentar influenciar, com o objetivo único de tornar público, informar é o mais correto entendimento quando falamos da atividade de PUBLICIZAR seus serviços.
Ao advogado é lícito realizar a PUBLICIDADE de sua atividade e do local e meios onde pode ser encontrado. O principal aspecto que deve ser observado pelo advogado é a MODERAÇÃO da linguagem e veículos utilizados para este fim.
desavir é pôr(-se) em desavença ou discórdia; indispor(-se), desentender(-se), brigar, discutir.
Por isso um dos ELEMENTOS PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS é a a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se DESAVIR com outros clientes ou terceiros( art.36, III do Código de Ética)
PECÚNIA
Pecúnia equivale a dinheiro (muito embora entre os antigos romanos significasse todas as coisas supérfluas, não necessárias à família e mais tarde passou a significar os produtos do cultivo das terras). Sua origem deriva de gado (PECUS) pois representavam valor, moeda, quando ainda não havia a utilização de dinheiro e as práticas mercantis eram realizadas por escambo(troca). PECÚNIA é DINHEIRO!! (por isso o parágrafo único do art.38 do Código de Ética não se confunde com o caput do mesmo).
Art. 38. Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por PECÚNIA e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
aula de exercícios(01) - manhã - CURSO ESFERA
AULA 2 DE EXERCÍCIOS - CURSO ESFERA - MANHÃ - 31/5/2010
AMANHÃ – LHANEZA, ESCORREITO, ESMERO, INCULCA, PRESCINDIR E MÚNUS
PÚBLICO.
Ótimo Blog, faz tempo que queria saber o significado das supramencionadas palavras.
ResponderExcluirObrigada, acompanharei sempre.
Mestre, excelente seu blog, gabaritando Deontologia com Roberto Morgado, tenho orgulho de dizer isso! Cristiane Rael
ResponderExcluirAdorei! Ótimio o blog. Também fazia tempo que queria saber o significado destas palavras. Parabéns!
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