quinta-feira, 3 de junho de 2010
SIMULADA 1/2010 985 publicidade
SIMULADA 1/2010 985 publicidade 03/06/10
OABRS MAR 2004
49. Assinale a assertiva incorreta sobre a publicidade dos serviços profissionais.
(A) O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, permitida a divulgação em conjunto com outra atividade.
(B) O anúncio deve mencionar o nome completo do advogado e o número da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, podendo fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especialização técnico-cientíifca e associações culturais e científicas, endereços, horário de expediente e meios de comunicação, vedadas a sua veiculação pelo rádio e televisão e a denominação fantasia.
(C) O anúncio não deve conter fotografias, ilustrações, cores, figuras, desenhos, logotipos, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia, sendo proibido o uso de símbolos oficiais e dos que sejam utilizados pela Ordem dos Advogados do Brasil.
(D) O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou de qualquer outro meio, para manifestação profissional deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.
EXERCÍCIOS ESFERA - AULA DIA 02 DE JUNHO DE 2010
EXERCÍCIOS ESFERA - AULA 2 - 31/05/10
EXERCÍCIOS ESFERA - AULA DIA 02 DE JUNHO DE 2010
OABRS MAR 2004
49. Assinale a assertiva incorreta sobre a publicidade dos serviços profissionais.
(A) O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, permitida a divulgação em conjunto com outra atividade.
(B) O anúncio deve mencionar o nome completo do advogado e o número da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, podendo fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especialização técnico-cientíifca e associações culturais e científicas, endereços, horário de expediente e meios de comunicação, vedadas a sua veiculação pelo rádio e televisão e a denominação fantasia.
(C) O anúncio não deve conter fotografias, ilustrações, cores, figuras, desenhos, logotipos, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia, sendo proibido o uso de símbolos oficiais e dos que sejam utilizados pela Ordem dos Advogados do Brasil.
(D) O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou de qualquer outro meio, para manifestação profissional deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.
EXERCÍCIOS ESFERA - AULA DIA 02 DE JUNHO DE 2010
EXERCÍCIOS ESFERA - AULA 2 - 31/05/10
EXERCÍCIOS ESFERA - AULA DIA 02 DE JUNHO DE 2010
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letra A
ResponderExcluirEstá indo muito bem nesse tema, Lusileide!
ResponderExcluirSIMULADA 985 letra A
Pensei na letra D, pela vedação do art. 28 do CED.
ResponderExcluirEm tempo: a incorreta!!!! Já vacilei. Letra A, com certeza.
ResponderExcluirAvoado, deixei até um recado para vc no chat por causa desses seus erros que, graças a Deus, identificou antes do Exame.
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