quinta-feira, 3 de junho de 2010
Recursos ao Exame de Ordem são de competência do Conselho Federal
FONTE: Tribuna do Advogado OAB/RJ
28/05/2010 - Após reunião dos presidentes das seccionais, o Conselho Federal publicou resolução sobre procedimentos para aplicação do Exame de Ordem. No documento, a OAB Nacional determina que são de sua competência os parâmetros para julgamento de recursos relativos ao Exame de Ordem, não podendo ser definidos pelas seccionais.
VEJA A NOVA RESOLUÇÃO CLICANDO AQUI
28/05/2010 - Após reunião dos presidentes das seccionais, o Conselho Federal publicou resolução sobre procedimentos para aplicação do Exame de Ordem. No documento, a OAB Nacional determina que são de sua competência os parâmetros para julgamento de recursos relativos ao Exame de Ordem, não podendo ser definidos pelas seccionais.
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Solicito o modelo da petição para interpor perante o conselho federal resposta ao meu recurso. Como faço, qual é o prazo e quais são os documentos necessarios.
ResponderExcluiratt.
Daniel.
Daniel, na verdade eu não encaminho recursos mas, no caso de alguma das questões de primeira fase apresentar-se de maneira que caiba algum recurso, deixo sempre no BLOG os fundamentos para que os EXAMINADOS elbaorem o mesmo.
ResponderExcluirApós a aplicação do próximo exame(13/06) dê uma passada pelo BLOG e verifique se alguma das questões de Deontologia é passível de recurso.
Abraços