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Deontologia(Ética Profissional) para Exame da OAB Blog direcionado aos bacharéis e estudantes aptos a realizar o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil(OAB). Simuladas, dicas, fotos das turmas e tudo o que interessa ao Examinado. TAGS: RECURSO - EXAME DE ORDEM - CESPE - FGV - DEONTOLOGIA JURÍDICA - CORREÇÃO DAS QUESTÕES - GABARITO PRÉVIO - ROBERTO MORGADO - PROFESSOR MORGADO - DEONTO - XIII Unificado - XIII Exame - 1.2014 - OAB/RJ - CONSELHO FEDERAL - ÉTICA PROFISSIONAL
CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.
O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;
*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;
*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.
Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.
Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!
Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:
(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES
(empresas onde já trabalhou)
CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS
Blog: |
BLOG DO MORGADO |
Topics: |
Ética, Oab, Morgado |
Queira deus que o senhor esteja certo nessa aqui.
ResponderExcluirSe der zebra, mete um recurso para nós aí que fomos como o senhor.
Mas confio!
Abraço
LUCAS, estou certo pois A LEI (8906/94) prevê expressamente em seu art.25-A (disse a TODOS os meus alunos: 95% de chance de cair!!!) o prazo de 5 anos. Alguns alunos marcaram a alternativa do sigilo profissional, mas a redação do art.26 é:
ResponderExcluirO advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte.
OU SEJA
RECUSAR-SE A DEPOR EM VIRTUDE DO DEVER DE SIGILO
MESMO
QUANDO AUTORIZADO
MESMO
QUANDO SOLICITADO
PORÉM, NO CADERNO OCRE A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A)
ResponderExcluirAcredito que o "salvo quando autorizado pelo cliente" é que faz com que a questão esteja errada, visto que, como o próprio professor alega aqui em cima, mesmo que o cliente peça para o advogado testemunhar, ele deve recusar, o que difere do que é falado na questão.
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