segunda-feira, 11 de janeiro de 2010
SIMULADA 3/2009 798 honorários SP
Túlio e Telêmaco estabeleceram parceria para o patrocínio de causa em favor de Cervantes, tendo sido contratados, por escrito e com valor fixo, os honorários advocatícios. O patrocinado se recusa a honrar a avença estabelecida, alegando que deseja revogar os poderes concedidos a Túlio, permanecendo o patrocínio do outro profissional. Telêmaco, em decorrência do grau de amizade com o devedor, deseja continuar a relação cliente/advogado e não cobrar o seu quinhão, pelo menos por agora. À luz dos regramentos ético-disciplinares em vigor
(A) a cobrança de honorários contratados em sociedade depende da vontade de ambos os credores.
(B) para a cobrança de honorários haverá necessidade de arbitramento judicial e divisão de valores, para a apuração da atividade desenvolvida pelos procuradores.
(C) compete a cada advogado cobrar a sua parte de honorários autonomamente.
(D) só poderá ocorrer a cobrança de honorários após o término da demanda.
(A) a cobrança de honorários contratados em sociedade depende da vontade de ambos os credores.
(B) para a cobrança de honorários haverá necessidade de arbitramento judicial e divisão de valores, para a apuração da atividade desenvolvida pelos procuradores.
(C) compete a cada advogado cobrar a sua parte de honorários autonomamente.
(D) só poderá ocorrer a cobrança de honorários após o término da demanda.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
letra b
ResponderExcluirletra B
ResponderExcluir