CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

domingo, 10 de janeiro de 2010

SIMULADA 3/2009 805 honorários PR

OABPR ABR 2004
Assinale a alternativa INCORRETA.
a) Os honorários advocatícios pactuados não afastam o direito do advogado ao recebimento dos honorários sucumbenciais.
b) O defensor dativo, que patrocina causa de juridicamente necessitado, nomeado em razão de qualquer impossibilidade de atuação da defensoria pública, não terá direito a receber os honorários fixados pelo magistrado, pois o advogado presta função social e não tem direito a honorários nestas hipóteses.
c) Na hipótese de falecimento ou incapacidade civil do advogado os honorários sucumbenciais, proporcionais ao trabalho realizado, são recebidos por seus sucessores ou representantes legais.
d) Em caso de substabelecimento com reserva de poderes, a cobrança de honorários não pode ser feita pelo advogado substabelecido sem que haja a intervenção do advogado substabelecente.

INTENSIVÃO FRAGA 09/01/10

2 comentários:

SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.