quarta-feira, 6 de janeiro de 2010
SIMULADA 3/2009 766 publicidade
OABMT DEZ 2006
A participação do advogado em programa de televisão, respondendo sobre temas jurídicos:
(a) é irrestrita;
(b) é proibida;
(c) deve ser limitada a esclarecimentos sobre questão jurídica, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, podendo versar sobre métodos de trabalho usados por outros profissionais, desde que se abstenha de criticá-los;
(d) deve ser limitada a esclarecimento sobre questão jurídica, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, abstendo-se de versar sobre métodos de trabalho usados por outros profissionais.
A participação do advogado em programa de televisão, respondendo sobre temas jurídicos:
(a) é irrestrita;
(b) é proibida;
(c) deve ser limitada a esclarecimentos sobre questão jurídica, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, podendo versar sobre métodos de trabalho usados por outros profissionais, desde que se abstenha de criticá-los;
(d) deve ser limitada a esclarecimento sobre questão jurídica, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, abstendo-se de versar sobre métodos de trabalho usados por outros profissionais.
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SIMULADA 766 letra D
ResponderExcluirLETRA D
ResponderExcluirObrigado pelo carinho anônimo. Se todos fizessem como vc quando conferissem o gabarito ficaria muito mais motivado a manter o blog atualizado. Novamente obrigado e sincero abraços.
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