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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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domingo, 10 de janeiro de 2010

SIMULADA 3/2009 804 honorários PR

OABPR – AGO/06
Sobre os honorários advocatícios, assinale a alternativa INCORRETA:

a) salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.
b) na hipótese de falecimento ou incapacidade civil do advogado, extingue-se o direito de receber os honorários, ainda que proporcionais, por se tratar de serviço prestado em caráter personalíssimo.
c) a decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que o estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.
d) os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.

INTENSIVÃO FRAGA 09/01/10


CÉDULA DA BIELORUSSIA

2 comentários:

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