quarta-feira, 6 de janeiro de 2010
SIMULADA 3/2009 776 publicidade
OAB SP EXAME 120 – MAR 2003
Em face do Código de Ética e Disciplina, a menção de títulos de honraria, como desembargador aposentado, inseridos em mandatos procuratórios, após a qualificação do advogado,
(A) é admissível por tratar-se de honraria concedida pelas Cortes Judiciais do país.
(B) não sofre restrição ética por inexistir vedação nos §§ 1.º, 2.º e 4.º do art. 29 do CED.
(C) não sofre vedação ética por tratar-se de exercício regular de direito.
(D) tem a mesma vedação ética dos §§ 1.º, 2.º e 4.º do art. 29 do CED por insinuar maior capacidade técnico-profissional.
Em face do Código de Ética e Disciplina, a menção de títulos de honraria, como desembargador aposentado, inseridos em mandatos procuratórios, após a qualificação do advogado,
(A) é admissível por tratar-se de honraria concedida pelas Cortes Judiciais do país.
(B) não sofre restrição ética por inexistir vedação nos §§ 1.º, 2.º e 4.º do art. 29 do CED.
(C) não sofre vedação ética por tratar-se de exercício regular de direito.
(D) tem a mesma vedação ética dos §§ 1.º, 2.º e 4.º do art. 29 do CED por insinuar maior capacidade técnico-profissional.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
SIMULADA 776 letra D
ResponderExcluir