PROVIMENTO 94/00
Art. 7º. A participação do advogado em programas de rádio, de televisão e de qualquer outro meio de comunicação, inclusive eletrônica, deve limitar-se a entrevistas ou a exposições sobre assuntos jurídicos de interesse geral, visando a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos para esclarecimento dos destinatários.
Art. 8º. Em suas manifestações públicas, estranhas ao exercício da advocacia, entrevistas ou exposições, deve o advogado abster-se de:
a) analisar casos concretos, salvo quando argüido sobre questões em que esteja envolvido como advogado constituído, como assessor jurídico ou parecerista, cumprindo-lhe, nesta hipótese, evitar observações que possam implicar a quebra ou violação do sigilo profissional;
b) responder, com habitualidade, a consultas sobre matéria jurídica por qualquer meio de comunicação, inclusive naqueles disponibilizados por serviços telefônicos ou de informática;
c) debater causa sob seu patrocínio ou sob patrocínio de outro advogado;
d) comportar-se de modo a realizar promoção pessoal;
e) insinuar-se para reportagens e declarações públicas;
f) abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição que o congrega.
Em primeiro lugar, gostaria de agradecer ao professor Morgado pela dedicação e comprometimento que exerce no ensino aos seus deprimidos e desesperados alunos do exame de Ordem, e dizer também que se dependesse de mim exclusivamente essa página permaneceria ainda por inúmeros exames, e que espero não precisar de acessá-la,salvo como advogada. Um abraço! Valeu Prof. Morgado, nos encontraremos dia 17 na porta da Universidade Gama Filho.Roselaini( aluna curso Esfera)
ResponderExcluirAINDA SOU MUITO LEIGA, PARA FAZER COMENTÁRIOS DESSES ASSUNTOS, MAS ACHO MUITO GRANDIOSO DA PARTE DAS PESSOAS QUE COMPARTILHAM SEUS CONHECIMENTOS NAS REDES, EM UMA SOCIEDADE CONSUMISTA E INDIVIDUALISTA, COMO A ATUAL. OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DOS QUAIS DISPOMOS HOJE SÃO SUFICIENTES O BASTANTE PARA TRANSFORMARMOS O MUNDO E A SOCIEDADE EM UM , PARAÍSO, MAS A DETURPAÇÃO DESTROI ESSAS POSSIBILIDADES.
ResponderExcluirPARABENS PELO SEU TRABALHO, ADMIRO MUITO OS OPERADORES DO DIREITO E OS PROFESSORES QUE COMO VOCE DEDICAM PARTE DE SEU TEMPO PARA FAZER CRESCER O CONHECIMENTO DE QUEM NEM MESMO LNUNCA SE VIU. MARIA HELENA (II PERIODO DE DIREITO CESG)