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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

PROVIMENTO 94/00 E PROGRAMAS DE TELEVISÃO E SIMILARES

PROVIMENTO 94/00

Art. 7º. A participação do advogado em programas de rádio, de televisão e de qualquer outro meio de comunicação, inclusive eletrônica, deve limitar-se a entrevistas ou a exposições sobre assuntos jurídicos de interesse geral, visando a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos para esclarecimento dos destinatários.

Art. 8º. Em suas manifestações públicas, estranhas ao exercício da advocacia, entrevistas ou exposições, deve o advogado abster-se de:

a) analisar casos concretos, salvo quando argüido sobre questões em que esteja envolvido como advogado constituído, como assessor jurídico ou parecerista, cumprindo-lhe, nesta hipótese, evitar observações que possam implicar a quebra ou violação do sigilo profissional;

b) responder, com habitualidade, a consultas sobre matéria jurídica por qualquer meio de comunicação, inclusive naqueles disponibilizados por serviços telefônicos ou de informática;

c) debater causa sob seu patrocínio ou sob patrocínio de outro advogado;

d) comportar-se de modo a realizar promoção pessoal;

e) insinuar-se para reportagens e declarações públicas;

f) abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição que o congrega.

2 comentários:

  1. Em primeiro lugar, gostaria de agradecer ao professor Morgado pela dedicação e comprometimento que exerce no ensino aos seus deprimidos e desesperados alunos do exame de Ordem, e dizer também que se dependesse de mim exclusivamente essa página permaneceria ainda por inúmeros exames, e que espero não precisar de acessá-la,salvo como advogada. Um abraço! Valeu Prof. Morgado, nos encontraremos dia 17 na porta da Universidade Gama Filho.Roselaini( aluna curso Esfera)

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  2. AINDA SOU MUITO LEIGA, PARA FAZER COMENTÁRIOS DESSES ASSUNTOS, MAS ACHO MUITO GRANDIOSO DA PARTE DAS PESSOAS QUE COMPARTILHAM SEUS CONHECIMENTOS NAS REDES, EM UMA SOCIEDADE CONSUMISTA E INDIVIDUALISTA, COMO A ATUAL. OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DOS QUAIS DISPOMOS HOJE SÃO SUFICIENTES O BASTANTE PARA TRANSFORMARMOS O MUNDO E A SOCIEDADE EM UM , PARAÍSO, MAS A DETURPAÇÃO DESTROI ESSAS POSSIBILIDADES.
    PARABENS PELO SEU TRABALHO, ADMIRO MUITO OS OPERADORES DO DIREITO E OS PROFESSORES QUE COMO VOCE DEDICAM PARTE DE SEU TEMPO PARA FAZER CRESCER O CONHECIMENTO DE QUEM NEM MESMO LNUNCA SE VIU. MARIA HELENA (II PERIODO DE DIREITO CESG)

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