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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

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*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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sábado, 16 de janeiro de 2010

REVISE BRINCANDO - MANDATO e ATIVIDADE

1. V( ) F( ) O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato na forma do disposto no art. 5º, § 3º, do Estatuto, e deve faze-lo preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo.

2. V( ) F( ) A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, exceto instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB.

3. V( ) F( ) A prática de atos privativos de advocacia, por profissionais e sociedades não inscritos na OAB, constitui exercício ilegal da profissão

4. V( ) F( ) Não é defeso ao advogado prestar serviços de assessoria e consultoria jurídicas para terceiros, em sociedades que não possam ser registradas na OAB.

5. V( ) F( ) Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas.

6. V( ) F( ) A comprovação do efetivo exercício tão somente faz-se mediante a apresentação de certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais;

7. V( ) F( ) A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante cópia autenticada de atos privativos, entre outros

8. V( ) F( ) O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, desde que permaneça a confiança recíproca entre o outorgante e o seu patrono no interesse da causa.

9. V( ) F( ) Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar em juízo clientes com interesses opostos.

10. V( ) F( ) Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.

4 comentários:

  1. RESPONDENDO DE MANEIRA FÁCIL

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    Coloque ao lado de cada ítem V ou F.
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  2. SÓ SERÁ POSTADA A CORREÇÃO QUANDO AO MENOS 3 BLOGUEIROS POSTAREM AQUI NO CAMPO COMENTÁRIOS SUAS RESPOSTAS.

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  3. To aqui desde as 5 AM, será que estou anciosa??????????????
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  4. Acredito que sim... A ansiedade é normal. Tente controlar para evitar desperdício de energia. Obviamente, a ansiedade só passará quando verificar que está aprovada na primeira fase.

    Estou torcendo por você.

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