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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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domingo, 10 de janeiro de 2010

SIMULADA 3/2009 802 honorários SP

Após muitos anos de luta processual, o advogado Pompônio logrou êxito em grande causa que patrocinou, recebendo verba honorária ad exitum que foi contratada verbalmente. Posteriormente, por meio de ação rescisória da qual não participou, inverteu-se o resultado da demanda anterior, onde houve a determinação de devolução do pagamento efetivamente recebido pelo cliente. Diante da nova situação, o profissional

a) deverá socorrer-se do Poder Judiciário para o arbitramento de seus honorários.
b) deverá devolver a totalidade da verba honorária auferida.
c) em face da ausência de especificação contratual, deverá solicitar o arbitramento dos honorários, perante o Tribunal de Ética.
d) poderá ficar em definitivo com o valor recebido em face do êxito da primeira demanda e não-participação na ação rescisória.

CÉDULA DA


CEPAD/RJ – AULA 2 – TURMA DA NOITE – 15/12/09

2 comentários:

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