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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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sexta-feira, 19 de agosto de 2011

REPOSTAGEM DE IMPED. E INCOMPAT. 400

OABRS AGO 2003
Alcebíades Lamarca, advogado com inscrição regular nos quadros da OAB, possui cargo efetivo no Tribunal de Contas em seu Estado, encontrando-se, entretanto, licenciado. Durante o período de afastamento do cargo, sofreu esbulho no terreno em que reside: o Município, ao iniciar a construção de uma creche, avançou alguns metros sobre o seu terreno, alterando, inclusive, a cerca que fazia a divisa dos terrenos. De imediato, ingressou com medida judicial subscrevendo sua peça inaugural. Com base no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, poderia Alcebíades ter subscrito tal peça?

(A) Não, porque está impedido de exercer a advocacia contra a Administração Pública direta.
(B) Sim, porque está licenciado do cargo efetivo, condição que o autoriza a ingressar com a ação.
(C) Não, porque a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com atividades dos membros dos tribunais e dos conselhos de contas.
(D) Sim, porque a advocacia em causa própria, neste caso, é exercida contra o Poder Executivo Municipal e não contra o Estadual, ao qual está vinculado.

2 comentários:

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