CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

sexta-feira, 22 de março de 2013

SIMULADA 214 honorários

A participação do advogado em bens comprovadamente sem condições pecuniárias, é:

a) tolerada em caráter excepcional, desde que contratada por escrito.
b) liberada excepcionalmente, desde que contratada por escrito.
c) liberada totalmente, com ou sem contrato por escrito.
d) vedada totalmente, com ou sem contrato por escrito.



CURSO LEXUS – UNIDADE BARRA – A3 – 12/03/2013

SIMULADA 241 - LETRA A

SIMULADA 215 honorários



CURSO ESFERA – N. IGUAÇU – A3 – 14/03/2013

Em termos de honorários advocatícios, assinale a alternativa incorreta.

a) O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.
b) Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB.
c) Prescreve, em três anos, a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo da renúncia ou revogação do mandato.
d) os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência,
pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.

SIMULADA 215 - LETRA C

SIMULADA 213 honorários



Qual o prazo de prescrição da ação de cobrança de honorários advocatícios.

a) 3 (três) anos;
b) 2 (dois) anos;
c) 4 (quarto), anos;
d) 5 (cinco), anos;

SIMULADA 213 - LETRA D

terça-feira, 19 de março de 2013

Olha que vídeo tosco de 2010...rss



Veja um vídeo completamente tosco que criei para passar o conteúdo de IMPEDIMENTOS para os blogueiros... De tão "ruim", não é que ficou bom! rsss

SIMULADAS 1800/01 – INCOMPAT. e IMPED.

repostagem de 23/02/2013

OABDF DEZ 2002
1800. O fato de o advogado passar a exercer, em caráter temporário,  atividade incompatível com a advocacia é motivo para – assinale a alternativa certa:    
 a) ser declarado licenciado da OAB;               
 b) ter sua inscrição declarada nula;                                                                                  
 c) ter sua inscrição cancelada;                                                          
 d) ter sua inscrição considerada insubsistente.          



LEXUS  -AULA 1 - FEV/2013



OAB/RJ - I.2003
1801 - O Dr. PEDRO RIBEIRO, advogado inscrito na OAB/RJ e exercendo regularmente a advocacia, foi nomeado e empossado no cargo de Gerente Geral da Agência Centro-Rio do Banco Bradesco S.A. Pergunta-se: Como fica a situação do Dr. Pedro Ribeiro junto à OAB/RJ e quanto ao exercício da advocacia?
a)                        Ele terá sua inscrição na OAB/RJ cancelada, perdendo a condição de advogado e, consequentemente, não poderá mais advogar;
b)                        Ele ficará licenciado da advocacia e, portanto, totalmente proibido de exercer a advocacia durante o tempo em que for Gerente Geral do BRADESCO;
c)                        Ele continuará inscrito na OAB/RJ e exercendo a advocacia, ficando apenas impedido de advogar contra o Bradesco e demais instituições financeiras;
d)                        Não haverá qualquer alteração para ele, que continuará inscrito na OAB/RJ e exercendo a advocacia sem qualquer restrição;


CURSO ESFERA - Aula 3 - Turma da Noite - 21/02/2013


1800 - É o que dispõe o inciso II do art. 12 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil . Alternativa A
1801 - Ao passar a exercer cargo elencado no art. 28 do EA (inciso VIII), dar-se-á o licenciamento pelo exercício de atividade incompatível considerada temporária(art.12, II do EA). Alternativa B

SIMULADAS 1802/03 – INCOMPAT. e IMPED.

repostagem de 23/02/2013

SIMULADAS 1802/03 – INCOMPAT. e IMPED.

OAB/RJ - II.2002
1802 - O advogado GABRIEL GUERREIRO, regularmente inscrito na OAB/RJ, foi nomeado e empossado Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro. Pergunta-se: Como fica a situação daquele advogado junto à OAB/RJ e no exercício da advocacia?
a)Terá sua inscrição na OAB/RJ cancelada e, consequentemente, não poderá mais exercer a advocacia;
b)Será licenciado pela OAB/RJ e, consequentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Presidente da Junta Comercial;
c)Continuará inscrito na OAB/RJ e exercendo a advocacia, ficando porém impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera;
d)Continuará inscrito na OAB/RJ e exercendo a advocacia normalmente, sem qualquer restrição;


AULA 2 - CURSO ESFERA - turma da noite - 20/02/2013



OABDF DEZ 2003                                              
1803 - Dois primados basilares da advocacia são a independência e a liberdade. Para garantir a consecução de tais primados, a lei, excetua que algumas atividades possam coexistir com o exercício da advocacia. Das atividades abaixo qual é incompatível com a advocacia?
(  ) a)   Engenheiro que trabalha no Supremo Tribunal Federal; 
(  ) b)   Os membros do Poder legislativo;     
(  ) c)    Docente de faculdade Federal;                                          
(  ) d)   Dono de farmácia.                                            

1802 - Ao passar a exercer cargo elencado no art. 28 do EA (inciso IV), dar-se-á o licenciamento pelo exercício de atividade incompatível considerada temporária(art.12, II do EA). Alternativa B
1803 - O exercício da advocacia é incompatível mesmo em causa própria com atividades exercidas pelos ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro (art.28,IV do EA). Alternativa A

SIMULADAS X Unificado -1778/79 - INCOMPAT. e IMPED.

repostagem de 18/02/13
1778
Alcebíades Lamarca, advogado com inscrição regular nos quadros da OAB, possui cargo efetivo no Tribunal de Contas em seu Estado, encontrando-se, entretanto, licenciado. Durante o período de afastamento do cargo, sofreu esbulho no terreno em que reside: o Município, ao iniciar a construção de uma creche, avançou alguns metros sobre o seu terreno, alterando, inclusive, a cerca que fazia a divisa dos terrenos. De imediato, ingressou com medida judicial subscrevendo sua peça inaugural. Com base no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, poderia Alcebíades ter subscrito tal peça?
(A)                      Não, porque está impedido de exercer a advocacia contra a Administração Pública direta.
(B)                      Sim, porque está licenciado do cargo efetivo, condição que o autoriza a ingressar com a ação.
(C)                     Não, porque a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com atividades dos membros dos tribunais e dos conselhos de contas.
(D)                     Sim, porque a advocacia em causa própria, neste caso, é exercida contra o Poder Executivo Municipal e não contra o Estadual, ao qual está vinculado.





CURSO ESFERA(N.Iguaçu) - AULA 1 -  DIA 30/01/2013



1779
Antonio de Souza, advogado inscrito na OAB-PI sob o n° 15.001, é candidato a Prefeito do Município de Altos, cuja eleição já realizada em 15 de outubro próximo passado. Isso acarreta. em relação ao exercício da advocacia:
a)              incompatibilidade;
b)              impedimento para ações contra a Fazenda do Município;
c)               a incompatibilidade somente se verificará após a eleição para o cargo de Prefeito;
d)              o impedimento somente se verificará após a eleição para o cargo de Prefeito.


SIMULADA
1778
letra
C
OABRS AGO 2003
SIMULADA
1779
letra
C
OABPI MAR 2001

segunda-feira, 18 de março de 2013

Simulada 133 - Incompat./Imped.

Como ficará a situação do advogado que, regularmente inscrito na OAB, é eleito em assembléia de acionistas e empossado Presidente do Banco do Brasil S/A.?

a) continuará inscrito na OAB e exercendo a advocacia normalmente, sem qualquer restrição;
b) continuará inscrito na OAB e exercendo a advocacia, ficando porém impedido de advogar contra Banco que o remunera;
c) será licenciado pela OAB e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Presidente do Banco;
d) terá sua inscrição na OAB cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia.




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OABnaWEB - AULÃO HOJE DE ÉTICA (0800)


Hoje, segunda-feira dia 18/03/13 será iniciada a SEMANA DE AULÕES DA OABnaWEB, inteiramente gratuito.
Estarei orgulhosamente abrindo esse trabalho e poderei ensinar para muitos que não são meus alunos em turmas presenciais e cursos on-line o que chamo de MÉTODO DOS TRÊS PASSOS, que consiste num método fácil e eficaz de fazer com que os discentes entendam um tema que abrange INSCRIÇÃO e ATIVIDADE DA ADVOCACIA.
Nos DOIS ÚLTIMOS EXAMES tivemos QUATRO QUESTÕES sobre esse tema que os alunos costumam achar muito complicado.
Hoje, isso acaba.
Você verá o quanto é fácil responder as questões acerca das INCOMPATIBILIDADES e dos IMPEDIMENTOS.
Te aguardo na OABnaWEB.


SIMULADA 191 - Incompatib./Imped. CESPE

CESPE NE DEZ 2005

São impedidos de exercer advocacia, segundo o Estatuto da Advocacia e da OAB:

a. Os servidores da administração direta, indireta ou fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.
b. Os ocupantes de cargos ou funções de direção em órgão da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público.
c. Os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
d. Os militares de qualquer natureza, na ativa.

Assinale a alternativa correta:
a) Todas estão corretas.
b) Estão corretas as afirmativas das letras “a”, “b” e “c”.
c) Somente está correta a afirmativa da letra “d”
d) Somente as afirmativas das letras “a” e “c” estão corretas.


NÃO PERCA NOSSO AULÃO GRATUITO NESTA SEGUNDA





domingo, 17 de março de 2013

JULGADOS DE SIGILO PROFISSIONAL (2012) - II


EXERCICIO PROFISSIONAL - ADVOCACIA CONTRA EX-CLIENTE - LIMITES ÉTICOS - POSSIBILIDADE.
A advocacia contra antigo cliente somente é possível em causas diferentes das que patrocinou e, além disso, se não houver necessidade ou risco de uso de qualquer dado revestido pelo sigilo profissional e, ainda, se inexistir o risco de vantagens ilegítimas, decorrentes da advocacia anteriormente exercida em favor do antigo cliente, independentemente do lapso temporal decorrido. As ações diversas não poderão ter qualquer relação fática ou jurídica com aquelas em que tenha atuado, nem tampouco conexão, entendida esta em sentido amplo. Não há impedimento ético quanto à possibilidade do advogado patrocinar causas contra ex-cliente ou ex-empregador, desde que sejam com fundamentos jurídicos diversos das que havia patrocinado a favor dos mesmos. Obedecidos esses limites éticos, não é necessário aguardar qualquer prazo para advogar contra ex-cliente. Precedentes: E-4.098/2012, E-4.020/2011, E-3.982/2011, E-3.866/2010, E-3.918/2010 E E-4.109/2012.
TED/SP - Proc. E-4.187/2012 - v.m., em 22/11/2012, do parecer e ementa do Julgador Dr. FLÁVIO PEREIRA LIMA, vencido o Rel. Dr. FÁBIO DE SOUZA RAMACCIOTTI - com declaração de voto parcialmente divergente do Rev. Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.

SIGILO – ADVOGADO NOTIFICADO PELA RECEITA FEDERAL –INFORMAÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE ACORDO JUDICIAL E REPASSADOS AOS CLIENTES – POSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO SEM QUEBRA DO SIGILO PROFISSIONAL.
Se o advogado está sob investigação da Receita Federal, pode a esta informar exclusivamente os valores repassados aos clientes oriundos de processos judiciais, uma vez que referidos valores são públicos, e não estão amparados pelo sigilo. Tanto advogado como o cliente estão obrigados a declarar os rendimentos recebidos em processo judicial, não havendo ofensa ao sigilo profissional. Precedente E-3.838/2009.
TED/SP - Proc. E-4.169/2012 - v.u., em 20/09/2012, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO PLANTULLI - Rev. Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.


SIGILO E SEGREDO PROFISSIONAL - PATROCÍNIO DE AÇÃO CONTRA EX-EMPREGADOR 10 DIAS APÓS O DESLIGAMENTO - AÇÕES QUE GUARDAM RELAÇÃO COM INFORMAÇÕES SIGILOSAS OBTIDAS PELO ADVOGADO NO CURSO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - IMPOSSIBILIDADE - O PATROCÍNIO DE AÇÕES DE TERCEIROS CONTRA EX-EMPREGADOR SOMENTE É POSSÍVEL SE O OBJETO DAS NOVAS AÇOES NÃO GUARDAR QUALQUER RELAÇÃO COM AS INFORMAÇÕES OBTIDAS PELO ADVOGADO NO CURSO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
O advogado não pode patrocinar contra o ex-empregador ações de terceiros que guardem relação com as informações recebidas ou obtidas pelo advogado no curso da prestação de serviços. O patrocínio de ações contra ex-empregador deve ser sempre verificado com muita cautela. O patrocínio de novas demandas, a qualquer tempo, somente será admissível se o objeto da ação judicial que se pretender patrocinar não tiver a mais remota relação com as informações sigilosas obtidas pelo advogado no curso da prestação de serviços. E não há limite temporal para essa restrição. O respeito ao sigilo profissional é eterno e deve perdurar durante toda a vida do advogado. Inteligência dos artigos 19, 20, 25, 26 e 27 do CED e da Resolução nº 17/00 deste TED I - Precedentes E-2.726; E-1260/95; E-2.357/01; E-3.262/05 e E-4042/11.
TED/SP - Proc. E-4.140/2012 - v.m., em 16/08/2012, do parecer e ementa do Rel. Dr. JOÃO LUIZ LOPES, com declaração de votos dos Drs. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF, LUIZ ANTONIO GAMBELLI E FÁBIO DE SOUZA RAMACCIOTTI - Rev. Dra. MARCIA DUTRA LOPES MATRONE - Presidente em exercício Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE.


SIGILO PROFISSIONAL - DEPOIMENTO DE ADVOGADO SOBRE CONDUTA ILÍCITA ATRIBUÍDA A CLIENTE.
O dever de guardar sigilo sobre os fatos que chegam ao conhecimento do advogado em virtude do exercício da advocacia é um dos princípios fundamentais da profissão e, só excepcionalmente, pode ser abrandado. Não se incluem nesse dever, contudo, os fatos presenciados pelo advogado que nenhuma relação tenham com o exercício de seu mister e nem tenham sido objeto de consulta ou de aconselhamento, razão pela qual nessa hipótese e sobre esses específicos fatos poderá o causídico depor em juízo.
TED/SP - Proc. E-4.061/2011 - v.m., em 15/12/2011, do parecer e ementa do julgador Dr. RICARDO CHOLBI TEPEDINO, vencido o Rel. Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE, com declaração de voto convergente do julgador Dr. FÁBIO DE SOUZA RAMACCIOTTI - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.

SIGILO PROFISSIONAL NA LEGISLAÇÃO DO EXAME


SIGILO PROFISSIONAL 
C.E.D.
- Regras gerais - arts. 25 a 27 - 
- assuntos técnicos : jurídicos -  art. 34
- conflitos de interesse -  art. 18
- ex-cliente -  art. 19

EAOAB

- depoimento : testemunha - art. 7º, XIX
- direito do advogado - art. 7º, II

- infração disciplinar - art. 34, VII
- processo disciplinar - art. 72, § 2º







SIMULADA 1858 – SIGILO PROFISSIONAL

OAB/SP - ago/99 - Exame 109
1858 - O advogado César Augusto foi contratado por um cliente para prestar consultoria e assistência jurídica durante a assinatura de diversas escrituras de doações de imóveis, de pais para filhos e netos, algumas delas com cláusulas de futura colação, outras com cláusulas de fideicomisso e o restante sem quaisquer obrigações vinculativas. Algum tempo depois, a doadora veio a falecer, tendo deixado novos bens a serem inventariados. Para a abertura e acompanhamento do inventário, no entanto, foi contratado um outro advogado. Durante o processo de inventário, os herdeiros se desentenderam e foram remetidos para as vias ordinárias, estando a ação na fase probatória. O consultor Augusto foi arrolado pelo doador dos bens como sua testemunha e intimado pelo juízo para comparecer à audiência e prestar esclarecimentos. De acordo com o regramento ético, César Augusto
a)               não deve comparecer à audiência, não havendo necessidade de qualquer justificativa, por estar impedido de depor como testemunha.
b)               ainda que tenha sido arrolado como testemunha pelo ex-cliente, deverá comparecer à audiência e recusar-se a depor.
c)               tendo sido arrolado como testemunha pelo ex-cliente, deverá comparecer à audiência e prestar esclarecimentos.
d)               por ter havido determinação judicial, deverá comparecer e esclarecer o que for de interesse do ex-cliente.



CURSO ESFERA - CENTRO/manhã - AULA 3 - 04/03/13


SIMULADA        1858       letra  B

SIMULADA 1859 – SIGILO PROFISSIONAL

OAB/SP - dez/99 - Exame 110
1859 - Cícero foi contratado por um cliente para prestar assistência jurídica durante a assinatura de diversas escrituras de doações de imóveis, de pais para filhos e netos, algumas com cláusulas de futura colação, outras com cláusulas de fideicomisso e o restante sem obrigações vinculativas. Algum tempo depois um dos doadores faleceu, deixando outros bens para serem inventariados. Para a abertura e acompanhamento do inventário, foi contratado um outro advogado. Os herdeiros se desentenderam e houve necessidade de postulação pela vias ordinárias, estando a ação competente na fase probatória. Cícero foi arrolado pela doadora como sua testemunha e intimado pelo juízo para comparecer à audiência de instrução e prestar esclarecimentos. Segundo o regramento vigente,
a)               por ter sido arrolado como testemunha pela ex-cliente, Cícero deverá comparecer em audiência e prestar esclarecimentos.
b)               ainda que tenha sido arrolado como testemunha pela ex-cliente, Cícero deverá comparecer em audiência e recusar-se a depor.
c)               Cícero não deve comparecer à audiência, não havendo necessidade de qualquer justificativa, por estar impedido de depor como testemunha.
d)               por ter havido determinação judicial, Cícero deverá comparecer e esclarecer o que for de interesse de sua ex-cliente.



CURSO ESFERA - Unidade NOVA IGUAÇU  -Aula 2 - 27/02/13


SIMULADA        1859       letra  B

SIMULADA 1860 – SIGILO PROFISSIONAL

OAB/SP - mar/00 - Exame 111
1860 - Com relação a fatos e informações confidenciais, reservadas ou privilegiadas, que sejam do conhecimento de advogado empregado de empresa controlada, que também pertence a um grupo econômico, detentor de outras empresas, igualmente controladas e uma controladora, aquele
a)               terá apenas que respeitar o sigilo profissional com relação à empresa controladora de todo o grupo econômico.
b)               não terá nenhum tipo de vedação quanto ao sigilo profissional em face da multiplicidade de empresas.
c)               tem o dever de respeitar o sigilo profissional apenas na empresa controlada que o emprega.
d)               tem o dever de respeitar o sigilo profissional tanto na empresa da qual é empregado, como nas demais, inclusive na empresa controladora do grupo.



CURSO LEXUS – UNIDADE BARRA – A3 – 12/03/2013



SIMULADA        1860       letra  D

SIMULADA 1861 – SIGILO PROFISSIONAL

OAB/SP - mar/00 - Exame 111
1861 - A juntada, em processos judiciais, de minutas e atas de entendimentos mantidos entre os advogados, após o malogro da composição que objetivaram para seus respectivos clientes, constituirá
a)     exercício regular da profissão na defesa de seus clientes.
b)     obediência à determinação legal quanto à apuração da verdade no processo.
c)     falta ética, deslealdade e violação do sigilo profissional.
d)     cumprimento dos deveres de veracidade, destemor, independência e reputação.



CURSO LEXUS – UNIDADE BARRA – A3 – 12/03/2013



SIMULADA        1861       letra  C

sábado, 16 de março de 2013

SIMULADAS 1275/76 – PROC. DISCIPLINAR

SIMULADAS 1275/76 – PROC. DISCIPLINAR

OABRO-ABR/06-40º Exame
1275) O julgamento de processo disciplinar compete ao Tribunal de Ética do Conselho Seccional:
a)              Em cuja base territorial tenha ocorrido infração
b)              Em que o advogado tiver a sua inscrição principal
c)               Em que, estiver inscrito o advogado.
d)              d) Onde tenha sido apresentada a queixa.


AULA 2 - CURSO ESFERA - turma da noite - 20/02/2013



OABRO-DEZ/05-39º Exame
1276) O processo disciplinar tem natureza punitiva, logo o acesso às  informações do processo cabe:
a) somente as partes;
b) As partes, os defensores, a autoridade judiciária competente.
c) Qualquer pessoa;
d) somente aos defensores;

SIMULADA         1275      letra  A
SIMULADA         1276      letra  B

SIMULADAS 1277/78 – PROC. DISCIPLINAR


OABRO-DEZ/05-39º Exame


1277) Com fundamento no artigo 43 e § 1° da lei n° 8.906/94. Aponte  respectivamente os prazos que requer a questão. Da data da constatação do fato a pretensão punitiva prescreve em (...) anos?
Aplica-se a prescrição a todo processo paralisado por mais de (...) anos, pendente de despacho ou julgamento.
a) 3 (três) anos; e 5 (cinco) anos;
b) 2 (dois) anos; e 3 (três) anos;
c) 5 (cinco), anos; e 3 (três) anos;
d) 5(cinco), anos; e 2(dois) anos;

CURSO ESFERA - AULA 2 - turma da tarde - 19/02/13



OABRO-DEZ/05-39º Exame

1278) Quais os prazos concedidos aos advogados, estagiários e terceiros, para interposição de recurso nos processos na OAB.
a) 5 (cinco) dias;
b) 10 ( dez) dias;
c) 8 (oito) dias;
d) 15( quinze), dias;

SIMULADA         1277      letra  C
SIMULADA         1278      letra  D