CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

domingo, 16 de março de 2008

simulada 33 - incompatibilidade e impedimento



A incompatibilidade determina a proibição total, enquanto o impedimento determina a proibição parcial da advocacia. Assinale a opção FALSA:

A) o Presidente da Câmara de Vereadores não pode advogar nem em causa própria;
B) pessoas ocupantes de cargos vinculados, ainda que indiretamente com atividade policial, possuem incompatibilidade com a advocacia;
C) gerentes de bancos podem exercer a advocacia, após prévia comunicação à Ordem dos Advogados;
D) professores de cursos jurídicos são os únicos profissionais do direito que podem advogar contra a Fazenda Pública que os remunera.

simulada 33 - incompatibilidade e impedimento



A incompatibilidade determina a proibição total, enquanto o impedimento determina a proibição parcial da advocacia. Assinale a opção FALSA:

A) o Presidente da Câmara de Vereadores não pode advogar nem em causa própria;
B) pessoas ocupantes de cargos vinculados, ainda que indiretamente com atividade policial, possuem incompatibilidade com a advocacia;
C) gerentes de bancos podem exercer a advocacia, após prévia comunicação à Ordem dos Advogados;
D) professores de cursos jurídicos são os únicos profissionais do direito que podem advogar contra a Fazenda Pública que os remunera.

simulada 34 - incompatibilidade e impedimento



Assinale a opção incorreta:

A) O impedimento determina a proibição total, e a incompatibilidade, a proibição parcial do exercício da advocacia;
B) A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia;
C) A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, para os ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas;
D) São impedidos de exercer a advocacia os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;

simulada 34 - incompatibilidade e impedimento



Assinale a opção incorreta:

A) O impedimento determina a proibição total, e a incompatibilidade, a proibição parcial do exercício da advocacia;
B) A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia;
C) A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, para os ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas;
D) São impedidos de exercer a advocacia os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;

simulada 35 - incompatibilidade e impedimento



Nehemias de Souza, advogado inscrito na OAB-CE sob o nº 15.001, é candidato a Prefeito do Município de Jucás, cuja eleição será realizada em 15 de outubro próximo. Isso acarreta, em relação ao exercício da advocacia:

a) incompatibilidade;
b) impedimento para ações contra a Fazenda do Município;
c) a incompatibilidade somente se verificará após a eleição para o cargo de Prefeito;
d) o impedimento somente se verificará após a eleição para o cargo de Prefeito.

simulada 36 - incompatibilidade e impedimento



SIMULADA 36

Assinale a alternativa correta :
a) a incompatibilidade determina a proibição parcial para o exercício da advocacia;
b) a incompatibilidade determina a proibição total para o exercício da advocacia;
c) o impedimento determina a proibição total para o exercício da advocacia;
d) a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com a atividade de Procurador do Estado.

Incompatibilidade e impedimento no Poder Legislativo

Pessoal, vou novamente lembrá-los (nem que seja para "tirar onda" com seus familiares durante o Noticiário político da Tv!)que as casas legislativas possuem membros INCOMPATÍVEIS assim como IMPEDIDOS.

MEMBROS DO SENADO FEDERAL E DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

A Mesa Diretora é responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Casa. Seus membros são incompatíveis (art.28, I). É composta pela Presidência e secretaria, assim distribuídos os parlamentares:

Presidência – Presidente e dois Vice-Presidentes
Secretaria - composta por quatro Secretários e quatro Suplentes.

Os demais parlamentares que não ocupam vaga na mesa diretora encontram-se no Plenário, podendo increver-se na OAB e advogar, ficando tão somente impedidos de fazê-lo contra ou a favor de determinadas pessoas jurídicas, na forma do art.30,II.




sábado, 15 de março de 2008

NOTÍCIA 1 - INCOMPATIBILIDADE DE SERVIDOR DO MP

Brasília, 12/03/2008 - O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, resolução determinando que os servidores dos Ministérios Públicos estaduais, assim como já acontece com os servidores do Ministério Público da União, são proibidos de exercer a advocacia. A proposta de resolução foi apresentada pelo ex-conselheiro Hugo Cavalcanti e relatada pelo conselheiro Sandro Neis. Um dos objetivos da iniciativa é estabelecer tratamento isonômico entre os servidores do Ministério Público dos Estados e os da União.

Conforme o texto da Resolução aprovada, “é vedado o exercício da advocacia aos servidores efetivos, comissionados, requisitados ou colocados à disposição do Ministério Público dos Estados e da União.” A resolução, no entanto, declara que “ficam resguardados os atos processuais já praticados,” mas veda a continuidade do exercício da advocacia, mesmo àqueles que já venham exercendo essa atividade até a data da publicação da resolução. O texto aprovado precisa, agora, ser publicado no Diário Oficial da União.

FONTE: site da OAB Federal
http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=12872

NOTÍCIA 2 - A cueca do advogado no TJ-RJ


OAB reclama contra a segurança no TJ do Rio, após advogado ficar de cuecas

A OAB do Rio de Janeiro entregou ontem (12) ofício à presidência do Tribunal de Justiça do Estado, protestando contra supostos excessos cometidos pela segurança do tribunal. Segundo o presidente Wadih Damous, na semana passada "um advogado foi obrigado a retirar o cinto e ficou de cuecas na porta do TJ".

fonte: Espaço Vital

íntegra da notícia clicando no título

NOTÍCIA 3 - Juizados Especiais e atuação de Bacharel

Sempre os Juizados inovando... normalmente, inovações ruins ou péssimas (lembram-se do art.10 do Juizado Especial Federal, que autoriza a parte a nomear patrono, advogado ou não?)

Então, aí vai mais uma novidade: deputado paraibano quer atuação de bacharéis nos Juizados!!! O Projeto de Lei 2567/07 permite que graduados em Direito possam atuar em juizados especiais, cíveis e criminais, mesmo que não tenham sido aprovados no Exame de Ordem.

O PL 2567/07 acrescenta um novo dispositivo no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), sob a justificativa de que a obrigação de ter passado no Exame de Ordem é exagerada no caso dos juizados especiais, onde, segundo ele, os processos são marcados pela tramitação rápida, informal, têm ênfase na conciliação entre as partes e onde são julgados processos de baixo valor pecuniário e infrações penais de menor potencial ofensivo. O PL será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.

Para ler a notícia completa clique no título da postagem



(Quem será que foi o cretino que criou esse logotipo?)

quarta-feira, 12 de março de 2008

SIMULADA 17

- OABMS-DEZ-1998 – 62º Exame da OAB do Mato Grosso do Sul
71 - Com relação à inscrição principal do advogado, pode-se dizer que:
a) deve ser feita no Conselho Regional em cujo território pretende o advogado estabelecer seu domicílio profissional;
b) é cancelada quando o advogado passa a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;
c) além dela (inscrição principal), deve o advogado promover sua inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a advocacia, assim considerada a intervenção judicial em mais de cinco causas por ano;
d) todas as alternativas são corretas.

SIMULADA 16

- OABMS-DEZ-1998 – 62º Exame da OAB do Mato Grosso do Sul
Dentre as alternativas abaixo, não é requisito para a inscrição como advogado:

a) prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, no caso de brasileiro graduado em direito fora do País;
b) não ocupar cargo de fiscalização de tributos e contribuições parafiscais;
c) diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
d) n.d.a.

SIMULADA 18

- 1998agoMS
69 - Assinale a alternativa errada:

Para inscrição como advogado é necessário:
a) capacidade civil;
b) não exercer outra profissão liberal assemelhada;
c) título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
d) idoneidade moral.

SIMULADA 20

- ALAGOAS – MARÇO DE 2000
O advogado ao obter sua inscrição definitiva em sua Seccional, estará apto e autorizado a:

a) patrocinar ilimitado número de causas judiciais em todo e qualquer Estado brasileiro;
b) patrocinar causas judiciais apenas no território da Seccional onde estiver inscrito;
c) patrocinar causas judiciais onde estiver inscrito e nas Seccionais vizinhas;
d) patrocinar causas judiciais no território de qualquer Seccional do País, desde que, em cada uma delas, promova inscrição suplementar, após determinado limite anual

SIMULADA 19

- ABRIL DE 2002-CEARÁ
16. Analise os itens a seguir:

I. Para inscrição como advogado é necessário: capacidade civil; diploma ou certidão de graduação em Direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada; título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro; aprovação em exame de Ordem; não exercer atividade incompatível com a advocacia; idoneidade moral; prestar compromisso perante o Conselho.

II. A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha maioria simples dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.

III. Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

IV. Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.

A conclusão é no sentido de que:

A) todas as afirmações estão corretas;
B) todas as afirmações estão erradas;
C) são corretas apenas as afirmações dos itens I,III e IV;
D) são corretas apenas as afirmações dos itens II e III;

SIMULADA 21


- OABPI AGO 2004
Além da inscrição principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de

a) 20 causas por ano.
b) 15 causas por ano.
c) 10 causas por ano.
d) 5 causas por ano.

SIMULADA 22

OAB/SP – AGO/2003 – EXAME Nº121
Aponte a alternativa incorreta quanto à prova dos requisitos para obtenção de nova inscrição nos quadros de advogados de Seccional competente.
(A) Idoneidade moral.
(B) Não exercer atividade incompatível com a advocacia.
(C) Prestar compromisso perante o Conselho.
(D) Aprovação no Exame de Ordem.

SIMULADA 24 - inscrição

OABRS MAR 2006 -

O cancelamento da inscrição profissional ocorre quando o advogado

(A) passar a exercer, mesmo em caráter provisório, atividade incompatível com a advocacia.
(B) perder a capacidade civil.
(C) sofrer penalidade de suspensão por duas vezes.
(D) deixar de pagar contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo.

SIMULADA 23 - inscrição

OABRS MAR 2006 - 40.

Considere as assertivas abaixo.
I - Para inscrição nos quadros da OAB como advogado, é necessário possuir capacidade civil e idoneidade moral e não exercer atividade incompatível com
a advocacia, entre outros requisitos.
II - Para inscrição nos quadros da OAB como estagiário, é necessário possuir capacidade civil e idoneidade moral e não exercer atividade incompatível com a advocacia, entre outros requisitos.
III - Obter inscrição nos quadros da OAB mediante falsa prova de qualquer dos requisitos constitui infração disciplinar sujeita à sanção de exclusão.

Quais são corretas de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei no 8.906/94)?
(A) Apenas I
(B) Apenas III
(C) Apenas I e II
(D) I, II e III

SIMULADA 24

OABRS MAR 2006 -

O cancelamento da inscrição profissional ocorre quando o advogado

(A) passar a exercer, mesmo em caráter provisório, atividade incompatível com a advocacia.
(B) perder a capacidade civil.
(C) sofrer penalidade de suspensão por duas vezes.
(D) deixar de pagar contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo.

SIMULADA 23

OABRS MAR 2006 - 40.

Considere as assertivas abaixo.
I - Para inscrição nos quadros da OAB como advogado, é necessário possuir capacidade civil e idoneidade moral e não exercer atividade incompatível com
a advocacia, entre outros requisitos.
II - Para inscrição nos quadros da OAB como estagiário, é necessário possuir capacidade civil e idoneidade moral e não exercer atividade incompatível com a advocacia, entre outros requisitos.
III - Obter inscrição nos quadros da OAB mediante falsa prova de qualquer dos requisitos constitui infração disciplinar sujeita à sanção de exclusão.

Quais são corretas de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei no 8.906/94)?
(A) Apenas I
(B) Apenas III
(C) Apenas I e II
(D) I, II e III

SIMULADA 26

OAB/SP – EXAME Nº122
A incompatibilidade determina a proibição total e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia (art. 27 do EAOAB). Ocorre impedimento para o exercício da profissão de advogado, no caso de
(A) ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
(B) servidores da administração direta, indireta ou fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.
(C) militares de qualquer natureza.
(D) exercentes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza.

SIMULADA 25

OAB/SP – EXAME Nº121
A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia. Por disposição estatutária, são impedidos de exercer a advocacia
(A) os militares de qualquer natureza, na ativa.
(B) os ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
(C) os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedade de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
(D) os ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais.

SIMULADA 29

Marque a alternativa INCORRETA. Cancela-se a inscrição do profissional que:
a)Assim o requerer.
b)Falecer.
c)Sofrer penalidade de exclusão.
d)Sofrer doença mental considerada curável.

SIMULADA 28

A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades, exceto:
a. ( ) Chefe do Poder Executivo e membro da mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais.
b. ( ) Militares, de qualquer natureza, na ativa.
c. ( ) Ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
d. ( ) Os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, sem cargo ou função na Mesa Diretora.

SIMULADA 27

O advogado A.J.S. foi nomeado, hoje, pelo Prefeito Municipal de sua cidade, para exercer o cargo e função de Procurador Geral do Município. Em relação à hipótese é correto afirmar que o nomeado:
a. ( ) poderá advogar normalmente, exceto contra o Poder Público;
b. ( ) poderá advogar normalmente, inclusive contra o Poder Público, exceto contra a Prefeitura que o remunera;
c. ( ) ficará incompatibilizado para o exercício profissional da advocacia;
d. ( ) Somente poderá advogar de maneira vinculada à função exercida, durante o período da investidura.

SIMULADA 31

O Estatuto da Advocacia e da OAB assevera que a incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia. João da Silva inscreveu-se na OAB/DF em 1990. Em 2002, foi eleito Deputado Federal. A partir de sua posse como Deputado Federal deve esse advogado:
a) Ter sua inscrição cancelada;
b) Ter sua inscrição suspensa pelo prazo do seu mandato eletivo;
c) Requerer obrigatoriamente o seu licenciamento dos quadros da OAB;
d) Requerer a anotação do seu impedimento profissional.

SIMULADA 30

Marque a alternativa CORRETA. São impedidos de exercer a advocacia
a) Os servidores da administração direta, indireta ou fundacional contra a Fazenda Pública que os remunera ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
b) O Chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;
c) Ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em sua fundação e em suas empresas contratadas ou concessionárias do serviço público;
d) Ocupantes de cargos ou funções vinculadas direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registros.

32 - incompatib. e imped.

Das atividades abaixo relacionadas, qual a que irá gerar Proibição parcial do exercício da advocacia (impedimento)?
a) As de militares de qualquer natureza, na ativa.
b) As de servidores da administração direta, que não exerçam cargo ou função de direção no Órgão onde trabalhem.
c) As de ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
d) As de Chefe do Poder Executivo.

32 - incompatib. e imped.

Das atividades abaixo relacionadas, qual a que irá gerar Proibição parcial do exercício da advocacia (impedimento)?
a) As de militares de qualquer natureza, na ativa.
b) As de servidores da administração direta, que não exerçam cargo ou função de direção no Órgão onde trabalhem.
c) As de ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
d) As de Chefe do Poder Executivo.

DATA DA 1ª FASE DO EXAME

FONTE: cONSELHO FEDERAL DA OAB

Brasília, 11/03/2008 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, encaminhou hoje (11) ofício a todos os presidentes de Secionais da entidade que aderiram ao Exame de Ordem unificado, informando de mudança na data de realização da primeira fase (prova objetiva) do primeiro Exame de Ordem de 2008. A data teve de ser alterada, segundo o documento, devido à coincidência entre a data previamente indicada (11 de maio) e a comemoração do Dia das Mães. A data da prova objetiva foi transferida para o dia 18 de maio, ficando inalteradas as datas tanto da segunda fase do exame (dia 29 de junho) quanto da publicação do edital de abertura, quer ocorrerá no dia 1º de abril.

sexta-feira, 7 de março de 2008

para estagiários...

para estagiários...

notícia - INVIOLABILIDADE DO ADVOGADO

Expressões fortes contra juiz, usadas por advogado no exercício da profissão, não constituem crime contra a honra

O STJ dá habeas corpus a profissional da Advocacia que fez críticas contra uma magistrada do Trabalho. Representação do advogado usa, entre outras, as expressões "maldosa autoridade coatora, de forma torpe, vã e inusitada, fruto de quem não leu o processo".

FONTE: Espaço Vital

Expressões fortes contra juiz, usadas por advogado no exercício da profissão, não constituem crime contra a honra
As expressões utilizadas por advogado no exercício da profissão não podem ser consideradas injúria ou difamação, pois estão amparadas pelo instituto da imunidade, previsto no artigo 7º da Lei n] 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. A decisão é da 5ª Turma do STJ, que concedeu habeas-corpus a um advogado para trancar a ação penal movida contra ele sob a acusação de suposto crime contra a honra de uma magistrada. Houve um voto vencido - o que, na prática, não altera a concessão da ordem de trancamento da ação penal.

Apesar de reconhecerem a imunidade do advogado pelas expressões proferidas durante a defesa de um cliente, os ministros da 5ª Turma enfatizaram que o advogado pode responder em caso de excesso. “Eventuais excessos no exercício da citada prerrogativa profissional estão, de acordo com o mesmo dispositivo legal (Lei nº 8.906/94), sujeitos às sanções disciplinares que serão aplicadas pela Ordem dos Advogados do Brasil”, ressaltou o relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima.
(...)
(clique no título para acessar o restante da matéria)

notícia - INVIOLABILIDADE DO ADVOGADO

Expressões fortes contra juiz, usadas por advogado no exercício da profissão, não constituem crime contra a honra

O STJ dá habeas corpus a profissional da Advocacia que fez críticas contra uma magistrada do Trabalho. Representação do advogado usa, entre outras, as expressões "maldosa autoridade coatora, de forma torpe, vã e inusitada, fruto de quem não leu o processo".

FONTE: Espaço Vital

Expressões fortes contra juiz, usadas por advogado no exercício da profissão, não constituem crime contra a honra
As expressões utilizadas por advogado no exercício da profissão não podem ser consideradas injúria ou difamação, pois estão amparadas pelo instituto da imunidade, previsto no artigo 7º da Lei n] 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. A decisão é da 5ª Turma do STJ, que concedeu habeas-corpus a um advogado para trancar a ação penal movida contra ele sob a acusação de suposto crime contra a honra de uma magistrada. Houve um voto vencido - o que, na prática, não altera a concessão da ordem de trancamento da ação penal.

Apesar de reconhecerem a imunidade do advogado pelas expressões proferidas durante a defesa de um cliente, os ministros da 5ª Turma enfatizaram que o advogado pode responder em caso de excesso. “Eventuais excessos no exercício da citada prerrogativa profissional estão, de acordo com o mesmo dispositivo legal (Lei nº 8.906/94), sujeitos às sanções disciplinares que serão aplicadas pela Ordem dos Advogados do Brasil”, ressaltou o relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima.
(...)
(clique no título para acessar o restante da matéria)

mais uma forcinha...

Tempo é o que há de mais importante para o bacharel que irá prestar o exame. Por isso, trouxe mais questões para o início do Blog para facilitar vocês. Afinal, estão sob PRESSÃO TOTAL...

Grnde abraço.
Aguardem mais questões até o final de semana.

SIMULADA 11 - mandato

34° Exame de Ordem - 1a Fase - Rondônia

O advogado AURIMAR foi convidado pelo autor de uma ação
cível em andamento para substituir o respectivo advogado que o estava representando no processo pertinente. Desejando aceitar o convite do mencionado autor, qual a medida correta e adequada deve tomar o Doutor AURIMAR.


a) Receber uma nova procuração do autor, revogando a anterior, e juntá-la aos autos do processo respectivo.
b) Consultar os autos do processo e depois procurar o advogado que está
nos autos, pedindo a sua renuncia ou substabelecimento.
c) Consultar os autos do processo e depois receber a procuração do autor, revogando a anterior, e juntá-la aos autos respectivos.
d) Pedir ao advogado do processo que lhe outorgue uma procuração
para substituí-lo.

SIMULADA 12 - mandato

31º Exame de Ordem - 1ª Fase - Rondônia

Assinale a alternativa correta:

A - a revogação unilateral do mandato autoriza ao advogado receber apenas os honorários pêlos serviços até então praticados, independente do que dispõe o contrato revogado.
B - a renúncia ao mandato autoriza ao advogado receber integralmente os
honorários pactuados em contrato.
C - concluída a causa, o mandato outorgado ao advogado fica presumivelmente cessado, não lhe cabendomais responsabilidades por fatos supervenientes a esta data.
D - as alternativas A e B estão corretas.

SIMULADA 13 - inscrição

Minas Gerais – 2000 dezembro –
Nas proposições abaixo indique a incorreta:

a) A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do Regulamento geral;
b) O advogado inscrito na Seccional de Minas Gerais, poderá exercer livremente a sua advocacia em todo território nacional sem limites de ações;
c) Cancela-se a inscrição do advogado que passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;
d) É obrigatório a indicação do nome e do número de inscrição em todos os documentos assinalados pelo advogado, no exercício de sua atividade.

SIMULADA 14 - inscrição

Minas Gerais – 2003 março

Entre os itens exigidos para a inscrição como estagiário nos quadros da OAB, NÃO se inclui a comprovação de

A) aprovação em Exame de Ordem.
B) capacidade civil.
C) compromisso prestado perante o Conselho.
D) idoneidade moral.

SIMULADA 15 - inscrição

- Minas Gerais – 2000 março
Assinale a opção que não contém requisito exigível para inscrição como advogado:

a) idoneidade moral e conclusão do estágio profissional de advocacia;
b) a aprovação em Exame de Ordem e capacidade civil;
c) não exercer atividade incompatível com a advocacia e prestar compromisso perante o Conselho;
d) título de eleitor, quitação do serviço militar e diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em curso autorizado ou reconhecido.

sábado, 1 de março de 2008

Dei uma "forcinha" para meus novos alunos...

Bem sei que nem todos os meus alunos possuem muita intimidade com computadores, softwares, internet, etc., muito embora entenda que não é faculdade mas sim obrigação, para exercício da advocacia ou qualquer outra atividade judicial, dominar alguns recursos...

Mas pensando nesses alunos, trouxe do início das postagens (junho de 2007) algumas questões simuladas que já existem nesse blog. Assim facilitei (em especial)para os mais de quatrocentos alunos dessa semana nas três turmas regulares e de sábado em que lecionei no CURSO FRAGA, colocando 10 questões para treino, sobre MANDATO e ESTRUTURA DA OAB.

Não contem sempre com essa moleza, hein... existem mais de uma centena de questões sobre todos os assuntos nas postagens anteriores, bem como julgados sobre assuntos relevantes de DEONTOLOGIA JURÍDICA direcionado para o Exame da OAB.

Já que facilitei, agora, mãos a obra!
Para acessar o gabarito, clique em comentários (aproveite e deixe uma mensagem qualquer, por favor.)

Abraços,
Morgado

FOTOS - SÁBADO - CURSO FRAGA

Conheçam meus novos amigos do CURSO FRAGA que, mesmo depois do almoço, estavam bem dispostos e atentos.
Embora fosse nosso primeiro encontro, para minha felicidade não tiveram receio de fazer perguntas, o que faz a aula render bastante.

Adorei meu sábado, pessoal. Grande abraço.

Morgado







HOMENAGEM ESPECIAL PARA TATI, que a todos ajudou e tornou-se, por aclamação, a "colaboradora oficial" desse professor ao ler grande parte dos artigos do EAOAB em Aula. Valeu Tati pela gentileza. Beijo especial para você.

01-MANDATO

SIMULADA 01
Assinale a única alternativa errada:

(A) O substabelecimento do mandato com reserva de poderes é ato pessoal do advogado da causa.
(B) O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
(C) O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.
(D) O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes não exige prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

01-MANDATO

SIMULADA 01
Assinale a única alternativa errada:

(A) O substabelecimento do mandato com reserva de poderes é ato pessoal do advogado da causa.
(B) O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
(C) O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.
(D) O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes não exige prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

02-MANDATO

SIMULADA 02
Somente um das afirmativas abaixo está correta. Assinale-a.

a) O mandato judicial ou extrajudicial deve ser outorgado individualmente aos advogados que integrem sociedade de que façam parte, e será exercido no interesse do cliente, respeitada a liberdade de defesa.
b) O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes não exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
c) O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
d) Não é legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente.

02-MANDATO

SIMULADA 02
Somente um das afirmativas abaixo está correta. Assinale-a.

a) O mandato judicial ou extrajudicial deve ser outorgado individualmente aos advogados que integrem sociedade de que façam parte, e será exercido no interesse do cliente, respeitada a liberdade de defesa.
b) O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes não exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
c) O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
d) Não é legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente.

04-MANDATO

SIMULADA 04
Marque a opção CORRETA:
Na defesa de clientes, quando estes postulam no mesmo polo de relação processual, sob o patrocínio do mesmo advogado, surgir divergências entre si, que atitude deverá tomar o profissional?

a) Renunciar ao mandato de ambos, mediante notificação com a expressa declaração do motivo.
b) Renunciar ao mandato de um deles, mediante notificação com a omissão do motivo.
c) Renunciar ao mandato de um deles, mediante notificação com a expressa declaração do motivo.
d) Desistir da causa requerendo ao juiz que determine o chamamento dos clientes para as necessárias providências.

03-MANDATO

SIMULADA 03
Qual a resposta correta;

a) o substabelecimento da procuração com reserva de poderes não é ato pessoal do advogado da causa mas sim do cliente que outorgou o mandato principal;
b) o substabelecido com reserva de poderes deve ajustar seus honorários antecipadamente e diretamente com o cliente;
c) o substabelecimento da procuração sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente;
d) não é direito nem dever do advogado assumir a devesa criminal sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado.

04-MANDATO

SIMULADA 04
Marque a opção CORRETA:
Na defesa de clientes, quando estes postulam no mesmo polo de relação processual, sob o patrocínio do mesmo advogado, surgir divergências entre si, que atitude deverá tomar o profissional?

a) Renunciar ao mandato de ambos, mediante notificação com a expressa declaração do motivo.
b) Renunciar ao mandato de um deles, mediante notificação com a omissão do motivo.
c) Renunciar ao mandato de um deles, mediante notificação com a expressa declaração do motivo.
d) Desistir da causa requerendo ao juiz que determine o chamamento dos clientes para as necessárias providências.

03-MANDATO

SIMULADA 03
Qual a resposta correta;

a) o substabelecimento da procuração com reserva de poderes não é ato pessoal do advogado da causa mas sim do cliente que outorgou o mandato principal;
b) o substabelecido com reserva de poderes deve ajustar seus honorários antecipadamente e diretamente com o cliente;
c) o substabelecimento da procuração sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente;
d) não é direito nem dever do advogado assumir a devesa criminal sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado.

05-MANDATO

SIMULADA 05
Nas proposições abaixo, indique a opção CORRETA.

a) O advogado é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados e, aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo;
b) No substabelecimento com reserva de poderes deve o advogado, ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecido;
c) O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes independe do conhecimento do cliente;
d) O substabelecimento do mandato, com reservas de poderes, é ato pessoal do cliente da causa

06-ESTRUTURA DA OAB

repostada em junho 2009 para 39º Exame

07-ESTRUTURA DA OAB

repostada em junho 2009 para 39º Exame

08-ESTRUTURA DA OAB

repostada em junho 2009 para 39º Exame

9 - ESTRUTURA DA OAB

repostada em junho 2009 para 39º Exame

10-ESTRUTURA DA OAB

repostada em junho 2009 para 39º Exame

10-ESTRUTURA DA OAB

repostada em junho 2009 para 39º Exame

sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

SOBRE AS SIMULADAS

Para quem deseja fazer questões de exames anteriores, clique nos meses e escolha o tipo de questão quer fazer.

Por exemplo,no MÊS DE JUNHO vc encontra várias questões sobre os temas tratados na primeira aula de deontologia. Lá estão 5 Questões sobre ESTRUTURA DA OAB, 10 Questões sobre INSCRIÇÃO e 7 Questões sobre MANDATO.

Além de informações, julgados, dicas...

Abraços.
Morgado

FOTOS - TARDE - 29/02/08

Apresento-lhes meus novos amigos da TURMA DA TARDE do CURSO FRAGA.

Entre eles o “secretário” Zé Carlos, as participativas Aline e Lúcia, a mineirinha Maria, os veteranos Wilson e Nilson, além de Daniela, Roberta, Amanda, Lory, Camilla, Priscila, Alex...

A todos, inclusive os que esqueci de citar nominalmente, meu grande abraço. Turma bacana, interessada e participativa.

Até segunda-feira.





A partir de sábado, novas questões

Sábado termina o ciclo das primeiras aulas do CURSO FRAGA, e estarei colocando questões sobre: ESTRUTURA DA OAB, ATIVIDADES PRIVATIVAS, TIPOS DE ADVOCACIA, ESTÁGIO, NULIDADES, MANDATO, DIREITOS DOS ADVOGADOS E INSCRIÇÃO.

Abraços,

Morgado

A partir de sábado, novas questões

Sábado termina o ciclo das primeiras aulas do CURSO FRAGA, e estarei colocando questões sobre: ESTRUTURA DA OAB, ATIVIDADES PRIVATIVAS, TIPOS DE ADVOCACIA, ESTÁGIO, NULIDADES, MANDATO, DIREITOS DOS ADVOGADOS E INSCRIÇÃO.

Abraços,

Morgado

FOTOS - noite - 26/02/08 - 2



FOTOS - noite - 26/02/08 - 1





terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR(de novo...)

Sempre surgem dúvidas quanto o CONCEITO DE CAUSA PARA INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR. A íntegra do julgado pode ser encontrado na postagem de 12/10/07. A principal parte é a seguinte, para relembrar:

Intervenção judicial, para os efeitos do art. 10, do Estatuto, é sempre a primeira, sendo irrelevante o acompanhamento nos anos subseqüentes. A defesa em processos administrativos, em inquéritos policiais. O "visto" em contratos constitutivos de pessoas jurídicas, a impetração de habeas corpus e o simples cumprimento de cartas precatórias, não constituem intervenção judicial para os efeitos do art. 10, parágrafo 1º. O recebimento de substabelecimento sem reservas, com assunção do patrocínio da causa, importa em intervenção judicial. Em casos de procuração conjunta, só é caracterizada a intervenção do advogado que, efetivamente, praticar atos judiciais. Tratando-se de questão meramente administrativa, o cliente não pode ser prejudicado pela infração do advogado ao Estatuto de sua classe.

Extraído do Proc. 000136/97/OE, Rel. Roberto Antonio Busato, j. 16.6.97, DJ 08.7.97, p. 32242

INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR(de novo...)

Sempre surgem dúvidas quanto o CONCEITO DE CAUSA PARA INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR. A íntegra do julgado pode ser encontrado na postagem de 12/10/07. A principal parte é a seguinte, para relembrar:

Intervenção judicial, para os efeitos do art. 10, do Estatuto, é sempre a primeira, sendo irrelevante o acompanhamento nos anos subseqüentes. A defesa em processos administrativos, em inquéritos policiais. O "visto" em contratos constitutivos de pessoas jurídicas, a impetração de habeas corpus e o simples cumprimento de cartas precatórias, não constituem intervenção judicial para os efeitos do art. 10, parágrafo 1º. O recebimento de substabelecimento sem reservas, com assunção do patrocínio da causa, importa em intervenção judicial. Em casos de procuração conjunta, só é caracterizada a intervenção do advogado que, efetivamente, praticar atos judiciais. Tratando-se de questão meramente administrativa, o cliente não pode ser prejudicado pela infração do advogado ao Estatuto de sua classe.

Extraído do Proc. 000136/97/OE, Rel. Roberto Antonio Busato, j. 16.6.97, DJ 08.7.97, p. 32242

FOTOS - manhã - 26/02/08

Aí estão as fotos dos meus novos amigos da turma da manhã.
Abraços a todos, em especial Paulo, Helio, Rebeca, Renata e Denize de Niterói, Natália, Alex, Hélio, Danielle...

Adorei nossa manhã de terça.

Não deixem de deixar algum comentário ao visitar o Blog. Pode ser ânonimo, inlcusive.

Abraços,

Morgado




terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

CURSO FRAGA - INÍCIO DAS ATIVIDADES PARA O 35º EXAME DA OAB/RJ

O Curso Fraga possui turmas durante a semana, com aulas diárias de três horas nos seguintes horários:
manhã (09:00-12:00)
tarde (15:00–18:00)
noite (18:00-21:00)
Aos sábados as aulas são ministradas durante todo o dia, com dois tempos.

As datas para as primeiras turmas formadas são as seguintes:

Turmas regulares
Início: 25/02/08
Término:09/05/08

Turmas de Sábado
Início: 01/03/08
Término:31/05/08

As Primeiras aulas de Deontologia já estão marcadas nas seguintes datas:

26/02/08 - MANHÃ
26/02/08 - NOITE
01/03/08 – SÁBADO


Para maiores informações ligue para 2215-3585 ou acesse o site do Curso.

CURSO FRAGA - INÍCIO DAS ATIVIDADES PARA O 35º EXAME DA OAB/RJ

O Curso Fraga possui turmas durante a semana, com aulas diárias de três horas nos seguintes horários:
manhã (09:00-12:00)
tarde (15:00–18:00)
noite (18:00-21:00)
Aos sábados as aulas são ministradas durante todo o dia, com dois tempos.

As datas para as primeiras turmas formadas são as seguintes:

Turmas regulares
Início: 25/02/08
Término:09/05/08

Turmas de Sábado
Início: 01/03/08
Término:31/05/08

As Primeiras aulas de Deontologia já estão marcadas nas seguintes datas:

26/02/08 - MANHÃ
26/02/08 - NOITE
01/03/08 – SÁBADO


Para maiores informações ligue para 2215-3585 ou acesse o site do Curso.

domingo, 17 de fevereiro de 2008

LUANA, WILLIAM DOUGLAS, PAULO COELHO e Eu

Não me importo que pareça algo assim - uma análise do destinatário sobre o conteúdo da mensagem enviada - , como faz o ilustre Paulo Coelho, por vezes (e ultimamente, pelo que lembro-me, cada vez com mais freqüência!) na sua coluna semanal na Revista de Domingo de O GLOBO.

Mas achei tão sincera e importante a mensagem de minha aluna LUANA que fiz questão de transcrever num título próprio o conteúdo enviado originariamente para o campo de comentários.

Luana mandou a seguinte mensagem na tarde de quinta-feira (14/02/08), que leio agora na primeira meia hora do dia 17(domingo, após atrasar o relógio. Até ontem seria 01:30...)

Olá professor! Obrigado por suas aulas de sempre. Me ajudaram e continuam me ajudando até hj.Vou fazer o próximo exame de ordem(35º) pela 3ª vez.fiz o 32ºe o 34º. Para mim, o 34º foi o que me deixou pior, pois eu estava realmente preparada...errei bobagens por falta de atenção, e cheguei perto mais uma vez... Na verdade, gostaria de registrar a todos aqui uma frase que li em um dos livros do william douglas :"Nossa maior fraqueza está em desistir.O caminho mais certo de vencer é tentar mais uma vez"
Pois é, não desejo advogar, mas acho que esta é uma fase pela qual temos que passar..chorei mto,e me culpei demais, mas, ja me recuperei.Desde então, não parei de estudar. Estou relembrando, revisando e me atualizando para na proxima vez não cometer os mesmos erros.
Se todos nós temos metas, devemos seguir firmes até alcançá-las, pois errar ou chegar perto delas, não é perder.É tentar acertar da próxima vez corrigindo nossos próprios erros.
Somos vencedores desde já!
Um abraço a todos Luana

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008

NOVAS TURMAS DO CURSO FRAGA - SÁBADOS



Sempre aviso que os alunos do Curso Fraga que matriculam-se logo na abertura das turmas obtém uma série de vantagens...

Além de se preparar com mais calma, acabam sempre podendo contar com algumas atividades extras (simulados, preferência nos aulões, etc...).

Por isso aviso que as turmas já estão sendo montadas e eu mesmo começo minhas aulas no dia 1º de março na turma de sábado.

Espero, além de transmitir conhecimento e tirar dúvidas, fazer novos amigos e rever velhos conhecidos.

Até lá.

NOVAS TURMAS DO CURSO FRAGA - SÁBADOS



Sempre aviso que os alunos do Curso Fraga que matriculam-se logo na abertura das turmas obtém uma série de vantagens...

Além de se preparar com mais calma, acabam sempre podendo contar com algumas atividades extras (simulados, preferência nos aulões, etc...).

Por isso aviso que as turmas já estão sendo montadas e eu mesmo começo minhas aulas no dia 1º de março na turma de sábado.

Espero, além de transmitir conhecimento e tirar dúvidas, fazer novos amigos e rever velhos conhecidos.

Até lá.

ATENÇÃO CAMPISTAS!! 8 DE MARÇO ESTAMOS AÍ!



O Sucesso do CURSO FRAGA no Norte Fluminense não poderia ser diferente. Levando da Capital todos os seus melhores professores teve ótimo índice de aprovação de seus alunos. As novas turmas já estão sendo formadas e já garanti minha presença no dia 8 DE MARÇO DE 2008 para as aulas preparatórias do 35º Exame da OAB.

Até dia 8, alunos de Campos!



sexta-feira, 1 de fevereiro de 2008

MUITO interessante. O texto e os comentários

Agora, às 04:52 da manhã de sexta-feira que precede o carnaval brasileiro iniciei uma busca com base na informação encontrada na postagem de Alexandre sobre possível fraude no Exame 3-07 num dos Estados da Federação.
Não encontrei nada até agora (iniciei há menos de 10 minutos mas não há nada na internet, até agora, sobre o narrado. PÔXA, ALEXANDRE, ouviu isso de quem?rs). De qualquer forma, entendo todos os reprovados e sua busca por algum tipo de “esperança” após a reprovação. Caso seja isso, peço que como eu RESPEITEM os que ainda buscam a aprovação por meio de recursos, analogias, interpretações inovadoras, propositura de Mandados de Segurança muito loucos e etc. A busca por esperança é um dom, em minha opinião.

Mas como ia dizendo, MUITO INTERESSANTE mesmo é a opinião do renomado doutrinador Sílvio de Salvo Venosa, postado eletrônicamente na Revista Consultor Jurídico, 31 de janeiro de 2008.
Após refletir sobre o desvirtuamento do conteúdo dos Cursos Jurídicos (para o Exame da OAB e concursos públicos), expressaa opinião que concordo integralmente, nos seguintes termos:

O que mais preocupa nesse quadro é mesmo o desvirtuamento do curso superior de Direito, que deve preparar um profissional para a vida, incluindo aí sua profissão. Nessa altura, o acadêmico passa a exigir que suas escolas e seus professores comentem os exames da OAB, tragam casos práticos, questões de algibeira que podem ser inseridas nas provas, fazendo tabula rasa dos ideais maiores dos cursos de Direito. Temos notado uma rejeição quase sistêmica às matérias fundamentais e absolutamente essenciais, que formam o pensamento do futuro profissional, como a introdução ao estudo do Direito, Direito romano, filosofia e sociologia jurídicas, antropologia, história do Direito, etc..

MAIS INTERESSANTE AINDA são os COMENTÁRIOS.Pontos de vista antagônicos e com fundamentação prática-pessoal de cada um. Coisas do tipo:

Passar no exame da OAB só demonstra que o bacharel está preparado para ...
... passar no exame da OAB.
Não demonstra que ele está preparado para a advocacia. Nem garante.
(...)
Um aluno de faculdade "fuleira" que faça um bom cursinho, passa do mesmo jeito que um aluno de boa faculdade.
Passa com nota mais baixa.
Mas passa


ou então:

Provavelmente deve lecionar em alguma Faculdade, atualmente as Faculdades, não fazem o bacharel que sera um futuro advogado, eles criam um ser de laboratorio, que é induzido a comprar livros de autores exdruxulo.(sic)
O Exame da OAB, traz a igualdade no Direito, traz o verdadeiro advogado, posto que, a vida da advocacia é luta, e não facilidades (...)


Vale a pena.

acesso ao artigo comentado, clique aqui

Ps.:Nota-se de forma clara uma coisa: Quem não lê ou não quer ler, acaba escrevendo coisas como "autores exdruxulo"... sem plural, sem acento, sem um monte de coisas... Bem sabemenos que postagens são digitadas rapidamente e postadas, quase sempre, sem que nem mesmo façamos qualquer revisão. É fácil iddentificaarr errps dde digitsçãão, mas concordância, acentuação, e etc. são claramente identificadas.
Exemplos?
"a vida não é ... facilidadeS?";
"a vida do advogado ou a vida na advocacia? Da advocacia não..."
entre outros.

sAbraaçços,

Morgaod

Respostas aos comentários

Todos os que colocarem postagens na mensagem abaixo, onde solicito informações sobre o desempenho no exame terão minha apreciação e "resposta". Alexandre e Raphael foram os primeiros.

Lembro ainda que esse BLOG não possui nenhuma restrição as opiniões pessoais dos usuários. Desde sua criação e após mais de três centenas de postagens nos campos comentários NUNCA tive de remover ou censurar nenhuma postagem por tratar-se de ofensa pessoal ou institucional a quem quer que seja.

Opiniões, comentários, novidades (Alexandre postou uma "quente" sobre o Exame no MS...) podem e devem ser postadas. O espaço é democrático e de vocês. Para as de interesse relevante são criadas postagens próprias onde poderão os interessados continuar a "discussão" sobre o assunto.

quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

Quase ninguém me disse como foi no exame...



Tudo bem, tudo bem...
sei que depois da primeira fase quase ninguém volta ao BLOG, afinal, ele perde para a maioria a finalidade...
Mas, pôxa, quem "por acaso" entrar comenta como foi no Exame na parte de Deontologia...

Aguardo comentários...
snif, snif..