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domingo, 16 de março de 2008

simulada 33 - incompatibilidade e impedimento



A incompatibilidade determina a proibição total, enquanto o impedimento determina a proibição parcial da advocacia. Assinale a opção FALSA:

A) o Presidente da Câmara de Vereadores não pode advogar nem em causa própria;
B) pessoas ocupantes de cargos vinculados, ainda que indiretamente com atividade policial, possuem incompatibilidade com a advocacia;
C) gerentes de bancos podem exercer a advocacia, após prévia comunicação à Ordem dos Advogados;
D) professores de cursos jurídicos são os únicos profissionais do direito que podem advogar contra a Fazenda Pública que os remunera.

8 comentários:

  1. não estou conseguindo ver as respostas, para verificar onde estou acertando ou errando.
    Abs
    Vilma

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  2. Querida Vilma, respondi seu questionamento sobre a prova de São Paulo sobre inscrição e solicitei naquele comentário que me enviasse e-maila fim de facilitar alunas que, como vc, postam comentários e pedem as respostas.

    Como disse naquela oportunidade, tenho a nítida impressão que essas questões não interessam, já que estão a tanto tempo sem resposta e vc é a primeira a solicitar... Terei imenso prazer em enviar o que deseja e facilitar seus estudos.

    Obrigado pelos comentários. Isso ameniza minha "carência", rs...

    Grande beijo para vc e no aguardo de sua mensagem eletrônica.

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  3. Mestre, estamos com sede de respostas...kkkk...envie-nos respostas sobre essas questões de incompatibilidade de impedimento para conferirmos e otimizarmos nossos estudos... SRN

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  4. SIMULADA 33 - C

    Que papo é esse de "após comunicação a OAB..." INCOMPATIBILDIADE é INCOMPATIBILIDADE!!! Lei federal, obrigatoriedade sem exceção...

    Abraços Vilma e SRN...

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  5. A parte mais difícil de Deontologia, sem dúvida é que abrange as sanções sofridas pelos advogados, e estas questões sobre impedimento e proibição, o problema está nas excessões que nos confunde, por favor, se possível mande-me algo que esclareça melhor, meu e-mail é:jocovianna@gmail.com
    Att,
    Jorge Luis Aluno do Curso Fraga.

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  6. Infelizmente, Jorge, não costumo atender solicitações dessa natureza. Procure no BLOG pois existem vários julgados, questões e matérias dobre as exceÇões.

    Abraços

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  7. ANNÔNIMO NÃO FUI EU !! RSRS

    Acertei !!!!

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