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sábado, 15 de março de 2008

NOTÍCIA 3 - Juizados Especiais e atuação de Bacharel

Sempre os Juizados inovando... normalmente, inovações ruins ou péssimas (lembram-se do art.10 do Juizado Especial Federal, que autoriza a parte a nomear patrono, advogado ou não?)

Então, aí vai mais uma novidade: deputado paraibano quer atuação de bacharéis nos Juizados!!! O Projeto de Lei 2567/07 permite que graduados em Direito possam atuar em juizados especiais, cíveis e criminais, mesmo que não tenham sido aprovados no Exame de Ordem.

O PL 2567/07 acrescenta um novo dispositivo no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), sob a justificativa de que a obrigação de ter passado no Exame de Ordem é exagerada no caso dos juizados especiais, onde, segundo ele, os processos são marcados pela tramitação rápida, informal, têm ênfase na conciliação entre as partes e onde são julgados processos de baixo valor pecuniário e infrações penais de menor potencial ofensivo. O PL será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.

Para ler a notícia completa clique no título da postagem



(Quem será que foi o cretino que criou esse logotipo?)

6 comentários:

  1. GOSTARIA DE SABER POR QUE NA GRANDE MAIORIA OS JECs POSSUEM "CONCILIADORES" COMPLETAMENTE "LEIGOS" E "LERDOS". JÁ FIZ VÁRIAS AUDIÊNCIAS COMO PREPOSTO E FIQUEI ESPERANDO MAIS DE 30 MINUTOS PARA A ELABORAÇÃO DE UMA ATA DE UMA FOLHA (QUE JÁ HÁ MODELO NO COMPUTADOR). SEM FALAR DAS INÚMERAS VEZES QUE O CONCILIADOR SAIU DA SALA PARA PERGUNTAR ALGO QUE ELE NÃO SABIA. ISSO SIM EU ACHO UM ABSURDO, POIS ESSES CONCILIADORES "LEIGOS E LERDOS" ACABAM ATRASANDO A PAUTA DE AUDIÊNCIAS.

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  2. Alessandro,

    novamente tenho de concordar com você... Eu sei que "gostaria de saber por que", mas talvez esse seja mais um dos grandes enigmas do Judiciário Fluminense. Não adianta tentarmos entender, mas sim permanecer requerendo melhorias.
    Novo abraço

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  3. Professor, no Juizado Especial Civel estadual a parte pode atuar sem advogado nas causas cujo valor máximo não ultrapassem 20 vinte salários mínimos, não é? E no Juizado Especial Cível Federal, como funciona a questão da obrigatoriedade da parte em contar com a defesa técnica?

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  4. Britz,
    como canso de afirmar na primeira aula de cada turma, a parte pode nomear procurador, advogado ou não, para a causa cuja alçada não pode ultrapassar 60 salários mínimos.

    Abraços e boa páscoa.

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  5. prof.morgado,hoje assisti uma aula onde o Senhor falou sobre a gratuidade de justiça,e foi dito que o advogado pode e deve cobrar seus honorários pertinentes,nada impede,peço-lhe desculpas pois não fiz a pergunta em sala ,gostaria de obter resposta sobre o fato de cobrar honorários ao cliente e quando se pedi a gratuidade ao juízo obtem-se a seguinte resposta -venha a declaração do patrono.É obrigatório a juntada da mesma.

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  6. Maria, devia ter perguntado em aula... não costumo responder dúvidas fora do horário remunerado de aula... E ainda essa dúvida foi comentada durante o intervalo e mostrou-se comum a várias pessoas.

    Porém, sendo vc abrao uma exceção agora às 04:10 da manhã para lembrar-lhe que:
    LEI IDIOTA SE CUMPRE, PORQUE É LEI; DESPACHO IDIOTA NÃO SE CUMPRE, PORQUE É IDIOTA.

    A lei 1060/50 não faz nenhum tipo de referência nesse sentido e o Tibunal de Justiça-RJ defere todos os agravos de instrumento contra decisões dessa natureza.

    Até nosso simulado.

    Abraços,

    Morgado

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