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quinta-feira, 3 de abril de 2014

SIMULADA INÉDITA (abr/2014) - 2033 infrações

SIMULADA XIII Unificado
2033
infrações

CRIADA EM 3/4/14
Camilla é advogada, sócia de um grande escritório de advocacia com atuação nas quatro unidades federativas da Região Sudeste. No ano de 2011 o seu cliente, Ademário, comunicou a autoridade policial o cometimento de crime por parte da advogada, que culminou com uma ajuizou ação penal de apropriação indébita em face de Camilla. Promoveu ainda a comunicação a Ordem da recusa da advogada, após a instauração do inquérito, de prestar contas das quantias recebidas a título de adiantamentos e honorários das duas causas em que representava Ademário. O processo criminal foi julgado improcedente, muito embora a causídica fosse apenada pela OAB com a sanção de suspensão.
Diante do acima exposto e de acordo com o Estatuto da advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e o Código de Ética e Disciplina, assinale a alternativa correta.

a)           A absolvição no âmbito penal reconhecendo o não cometimento do crime de apropriação indébita não tem repercussão absoluta na esfera administrativa a ensejar a desconstituição da decisão que julgou procedente a representação disciplinar por recusa injustificada da prestação de contas;
b)           Com a absolvição no âmbito penal, necessária a desconstituição da decisão que julgou procedente a representação pela recusa (injustificada) da prestação de contas;
c)           O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional deveria aguardar o deslinde da ação penal para, após, julgar o processo de prestação de contas;
d)           A esfera administrativa está vinculada a esfera penal como no caso narrado, sendo necessária a revisão da decisão que aplicou a suspensão a advogada.


Os julgados do Conselho Federal da OAB de forma reiterada mantém o entendimento que a absolvição em matéria criminal não faz coisa julgada em matéria ético-administrativa, devendo-se observar o princípio da incomunicabilidade das instâncias, sendo somente a responsabilidade administrativa afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. O art. 71 do Código de Ética e Disciplina deixa claro que a jurisdição disciplinar não exclui a comum. Alternativa A

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