SIMULADA
XIII Unificado
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2033
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infrações
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quinta-feira, 3 de abril de 2014
SIMULADA INÉDITA (abr/2014) - 2033 infrações
CRIADA EM
3/4/14
Camilla é advogada,
sócia de um grande escritório de advocacia com atuação nas quatro unidades
federativas da Região Sudeste. No ano de 2011 o seu cliente, Ademário,
comunicou a autoridade policial o cometimento de crime por parte da advogada,
que culminou com uma ajuizou ação penal de apropriação indébita em face de Camilla.
Promoveu ainda a comunicação a Ordem da recusa da advogada, após a instauração
do inquérito, de prestar contas das quantias recebidas a título de
adiantamentos e honorários das duas causas em que representava Ademário. O
processo criminal foi julgado improcedente, muito embora a causídica fosse
apenada pela OAB com a sanção de suspensão.
Diante do acima exposto
e de acordo com o Estatuto da advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e o
Código de Ética e Disciplina, assinale a alternativa correta.
a) A absolvição no âmbito penal reconhecendo o não
cometimento do crime de apropriação indébita não tem
repercussão absoluta na esfera administrativa a ensejar a desconstituição da
decisão que julgou procedente a representação disciplinar por recusa
injustificada da prestação de contas;
b) Com a absolvição no âmbito penal, necessária
a desconstituição da decisão que julgou procedente a representação pela recusa
(injustificada) da prestação de contas;
c) O Tribunal de Ética e Disciplina do
Conselho Seccional deveria aguardar o deslinde da ação penal para, após, julgar
o processo de prestação de contas;
d) A esfera administrativa está
vinculada a esfera penal como no caso narrado, sendo necessária a revisão da
decisão que aplicou a suspensão a advogada.
Os julgados
do Conselho Federal da OAB de forma reiterada mantém o entendimento que a absolvição em matéria criminal não
faz coisa julgada em matéria ético-administrativa, devendo-se observar o
princípio da incomunicabilidade das instâncias, sendo somente a
responsabilidade administrativa afastada no caso de absolvição criminal que
negue a existência do fato ou sua autoria. O art. 71 do Código de Ética e
Disciplina deixa claro que a jurisdição disciplinar não exclui a comum. Alternativa
A
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