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sábado, 5 de abril de 2014

SIMULADA 482 incompatiblidade/impedimento

OAB RJ AGO 2006 - 30º Exame de Ordem

Um Advogado, regularmente inscrito na OAB-RJ e que estava exercendo a advocacia, foi empossado no cargo de Secretário de Educação do Estado do Rio de Janeiro.
Pergunta-se: Como fica a situação daquele Advogado junto à OAB-RJ e quanto ao exercício da advocacia?
a. Será licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Secretário de Educação;
b. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando, porém, impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera;
c. Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB;
d. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, proibido de advogar apenas na Justiça Estadual.



aula 4 da turma regular – noite -  CURSO ESFERA – 13/03/14

3 comentários:

  1. atenção zeza...

    incompat. temporária = licenciamento

    Secretário de Estados e municípios, MInistros do Poder Executivo, entre outros, são NOMEADOS PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO e permanecem com o cargo enquanto durar a investidura daquele.

    Mandou bem, Bruninha!

    SIMULADA 38º 482 letra a

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