sexta-feira, 6 de dezembro de 2013
SIMULADA XII Unificado 2013 – DIREITOS
OABSP nº134 CESPE –
03/2007
Dr. Cláudio, advogado, compareceu com seu cliente para a audiência
designada pelo juízo, a primeira do dia, no horário correto, às 13 h. Ficou
aguardando, pacientemente, por mais de 30 min, tendo tido a notícia de que o
magistrado sequer havia chegado ao fórum.
Nessa situação, o advogado, de acordo com o Estatuto da Advocacia, em
especial, no que se refere às prerrogativas profissionais, teria o direito de
retirar-se, desde que comunicasse,
A verbalmente, o
responsável pelo pregão de que iria embora com seu cliente.
B verbalmente, à
escrivã, na sala de audiências, que iria embora em virtude da ausência do juiz.
C por escrito, a
razão de sua retirada, entregando o documento, em mãos, à escrivã, na sala de
audiência.
D por escrito, a
razão de sua retirada, protocolando o documento no setor competente.
CURSO ESFERA – AULA 4
–Turma manhã – 14/11/13
Na forma do inciso XX do art. 7º do EA, o advogado
somente poderá retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para
ato judicial após 30 minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha
comparecido a autoridade que deva presidi-lo, mediante comunicação
protocolizada em juízo. Alternativa D
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.