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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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sábado, 7 de dezembro de 2013

SIMULADA INÉDITA – 1917 - DIREITOS

QUESTÃO 1917(jun/13)
O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que as autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado no exercício da  profissão  tratamento  compatível  com  a  dignidade  da  advocacia  e  condições adequadas a seu desempenho. Entre os direitos dos advogados elencados no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil encontra-se o de:
a)  (   ) Ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais, salvo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados.
b) (   ) Examinar em qualquer repartição policial, com procuração, autos de inquérito, findos ou  em andamento,  ainda  que  conclusos  à  autoridade,  podendo  copiar  peças  e  tomar apontamentos;
c)  (   ) Recusar-se  a  depor  como  testemunha  em  processo  no  qual  funcionou  ou  deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, salvo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte
d) (   ) Reclamar, verbalmente ou por escrito, a qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento.




CURSO LEXUS – AULA 01 – 06/06/13


O art. 7º do EA determina que é direito do advogado, entre outros, o de reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento(inciso XI). Alternativa D.


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