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*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

SIMULADA 3/2009 668 DESAGRAVO PR

OABPR – AGO/06
Sobre o desagravo público, assinale a alternativa INCORRETA:

a) o desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas do advogado, depende de concordância do ofendido, que pode dispensá-lo a seu critério.
b) ocorrendo a ofensa no território da Subseção a que se vincule o advogado, a sessão de desagravo pode ser promovida pela diretoria ou conselho da Subseção, com representação do Conselho Seccional da OAB.
c) o relator do desagravo público pode propor o arquivamento do pedido se a ofensa for pessoal, se não estiver relacionada com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado ou se configurar crítica de caráter doutrinário, político ou religioso.
d) compete ao relator do desagravo público, convencendo-se da existência de prova ou indício de ofensa relacionada ao exercício da profissão ou de cargo da OAB, propor ao Presidente do Conselho competente que solicite informações da pessoa ou autoridade ofensora, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo em caso de urgência e notoriedade do fato.

NITERÓI - aula 1 – sábado - 07/07/12

4 comentários:

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