sábado, 22 de novembro de 2008
SIMULADA 37º 367 infrações CESPE/UnB
Na situação em que um advogado venha a ser condenado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/ES pela prática de infração disciplinar punível com suspensão, o fato de o advogado ser conselheiro suplente da OAB/ES
A deve ser considerado circunstância atenuante da sanção a ser aplicada.
B deve ser considerado circunstância agravante da sanção a ser aplicada.
C não deve influenciar na fixação da sanção, sob pena de nulidade do processo.
D tornará nula a condenação, pois o julgamento desse processo disciplinar seria de competência do Conselho Federal da OAB.
CURSO LUCIANO VIVEIROS EM 08 DE NOVEMBRO DE 2008
A deve ser considerado circunstância atenuante da sanção a ser aplicada.
B deve ser considerado circunstância agravante da sanção a ser aplicada.
C não deve influenciar na fixação da sanção, sob pena de nulidade do processo.
D tornará nula a condenação, pois o julgamento desse processo disciplinar seria de competência do Conselho Federal da OAB.
CURSO LUCIANO VIVEIROS EM 08 DE NOVEMBRO DE 2008
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Achei complicada...Letra C?
ResponderExcluirCaso, não.... Pode me indicar o dispositivo?
SIMULADA 37º 367 letra A
ResponderExcluirArt.40. EAOAB
Muita atenção nas atenuantes do art.40 que tem além do da questão, mais três finaldiades.
Abçs