É O ANTIGO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA que será utilizado.
O "NOVO" CÓDIGO DE ÉTICA ainda não está em vigor por força de Resolução do Conselho Federal
É quase uma pegadinha da Ordem. Tá na maciota... ummonte de gente com dúvida em relação a isso, neguinho dizendo que já se passaram os 180 dias da vacatio legis....
FIQUEM ATENTOS!!!
Acharam que convém dilatar o de vacatio legis, adiando, assim, a entrada em vigor do novo Código de Ética e Disciplina, alterando o Art. 79 do Código, fazendo com que entre em vigor a partir de 1º de setembro de 2016, cabendo ao Conselho Federal e aos Conselhos Seccionais, bem como às Subseções da OAB, promover-lhe ampla divulgação nesse interregno.
Abraços,
Morgado
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