sábado, 1 de novembro de 2008
Recentes alterações no Regulamento Geral
A CESPE nos deixa, de vez em quando, meio receosos com a possibilidade de caírem perguntas loucas(ou completamente sem importância para o tipo de exame que se presta)sobre o regulamento geral. Por isso, volta e meia me vejo na obrigação de colocar, ao menos, umas informações aparentemente sem importância mas cujo conteúdo encontra-se no Edital.
Datas como 31 de janeiro de 2009 me fazem postar partes do regulamento, como essa que trata da substituição dos cartões de identificação.
Abraços.
Art. 155. Os Conselhos Seccionais, até o dia 31 de dezembro de 2007, adotarão os documentos de identidade profissional na forma prevista nos artigos 32 a 36 deste Regulamento.
§ 1º Os advogados inscritos até a data da implementação a que se refere o caput deste artigo deverão substituir os cartões de identidade até 31 de janeiro de 2009. § 2º Facultar-se-á ao advogado inscrito até 31 de dezembro de 1997 o direito de usar e permanecer exclusivamente com a carteira de identidade, desde que, até 31 de dezembro de 1999, assim solicite formalmente.
§ 3º O pedido de uso e permanência da carteira de identidade, que impede a concessão de uma nova, deve ser anotado no documento profissional, como condição de sua validade.
§ 4º Salvo nos casos previstos neste artigo, findos os prazos nele fixados, os atuais documentos perderão a validade, mesmo que permaneçam em poder de seus portadores.
Datas como 31 de janeiro de 2009 me fazem postar partes do regulamento, como essa que trata da substituição dos cartões de identificação.
Abraços.
Art. 155. Os Conselhos Seccionais, até o dia 31 de dezembro de 2007, adotarão os documentos de identidade profissional na forma prevista nos artigos 32 a 36 deste Regulamento.
§ 1º Os advogados inscritos até a data da implementação a que se refere o caput deste artigo deverão substituir os cartões de identidade até 31 de janeiro de 2009. § 2º Facultar-se-á ao advogado inscrito até 31 de dezembro de 1997 o direito de usar e permanecer exclusivamente com a carteira de identidade, desde que, até 31 de dezembro de 1999, assim solicite formalmente.
§ 3º O pedido de uso e permanência da carteira de identidade, que impede a concessão de uma nova, deve ser anotado no documento profissional, como condição de sua validade.
§ 4º Salvo nos casos previstos neste artigo, findos os prazos nele fixados, os atuais documentos perderão a validade, mesmo que permaneçam em poder de seus portadores.
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