sábado, 1 de novembro de 2008
SIMULADA 37º 122 IMPED. E INCOMPAT.
OABSP 131
O advogado que é eleito Prefeito
(A) fica incompatibilizado, porém, não impedido para o exercício da advocacia.
(B) fica impedido para o exercício da advocacia contra todos os órgãos que integram a Municipalidade.
(C) fica incompatibilizado para o exercício da advocacia, salvo no período em que se licenciar temporariamente do cargo.
(D) fica incompatibilizado para o exercício da advocacia, mesmo que deixe de exercer temporariamente o cargo.
TURMA 2 DO CURSO FRAGA – MANHÃ – 22 DE OUTUBRO DE 2008
O advogado que é eleito Prefeito
(A) fica incompatibilizado, porém, não impedido para o exercício da advocacia.
(B) fica impedido para o exercício da advocacia contra todos os órgãos que integram a Municipalidade.
(C) fica incompatibilizado para o exercício da advocacia, salvo no período em que se licenciar temporariamente do cargo.
(D) fica incompatibilizado para o exercício da advocacia, mesmo que deixe de exercer temporariamente o cargo.
TURMA 2 DO CURSO FRAGA – MANHÃ – 22 DE OUTUBRO DE 2008
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Letra A?
ResponderExcluirIncompatível. art.28, I
ResponderExcluirSIMULADA 122 letra D