terça-feira, 18 de novembro de 2008
SIMULADA 37º 355
De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, não constitui infração disciplinar
(A) violar sigilo profissional, com justa causa.
(B) fazer, em nome do constituinte, imputação a ter¬ceiro de fato definido como crime.
(C) receber valores, da parte contrária ou de terceiro, relacionados com o objeto do mandato.
(D) acarretar a anulação ou a nulidade do processo em que funcione
(A) violar sigilo profissional, com justa causa.
(B) fazer, em nome do constituinte, imputação a ter¬ceiro de fato definido como crime.
(C) receber valores, da parte contrária ou de terceiro, relacionados com o objeto do mandato.
(D) acarretar a anulação ou a nulidade do processo em que funcione
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SIMULADA 37º 355 letra A
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