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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

domingo, 16 de novembro de 2008

SIMULADA 37º 346

As sanções disciplinares aos advogados que cometerem infração éticodisciplinares consistem em: censura, suspensão, exclusão e multa, devendo constar dos assentamentos do inscrito, após o trãnsito emjulgado da decisão, não podendo ser objeto de publicidade a de censura. A pena de exclusão dos quadros da OAB é aplicável nos casos de aplicação de suspensão, por três vezes, e no caso de o advogado:

a) deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a faze-lo;
b) tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia;
c) recusar-se, injustiricadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;
d) solicitar ou receber do constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta.

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