sexta-feira, 7 de novembro de 2008
SIMULADA 37º 336 honorários
A respeito dos honorários advocatícios, o Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece que:
a) ( ) Os honorários da sucumbência excluem os contratados, porém estes devem ser levados em conta no acerto final com o cliente ou constituinte.
b) ( ) Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários podem ser facultativamente representados por pecúnia.
c) ( ) Os honorários advocatícios devidos ou fixados em tabelas no regime da assistência judiciária podem ser alterados no quantum estabelecido.
d) ( ) A participação do advogado em bens particulares de cliente, comprovadamente sem condições pecuniárias, só é tolerada em caráter excepcional, e desde que contratada por escrito.
a) ( ) Os honorários da sucumbência excluem os contratados, porém estes devem ser levados em conta no acerto final com o cliente ou constituinte.
b) ( ) Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários podem ser facultativamente representados por pecúnia.
c) ( ) Os honorários advocatícios devidos ou fixados em tabelas no regime da assistência judiciária podem ser alterados no quantum estabelecido.
d) ( ) A participação do advogado em bens particulares de cliente, comprovadamente sem condições pecuniárias, só é tolerada em caráter excepcional, e desde que contratada por escrito.
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Ninguém erra essa... art.38, p.único do CED...
ResponderExcluirSIMULADA 37º 336 letra D
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