domingo, 16 de novembro de 2008
SIMULADA 37º 343
O advogado que tenha sofrido penalidade - sanção disciplinar - pode requerer ao Conselho da OAB:
A) reabilitação, após um ano do cumprimento da penalidade;
B) remissão, após dois anos do cumprimento da penalidade;
C) recondução, após um ano do cumprimento da penalidade;
D) revisão da pena após dois anos do cumprimento da penalidade.
A) reabilitação, após um ano do cumprimento da penalidade;
B) remissão, após dois anos do cumprimento da penalidade;
C) recondução, após um ano do cumprimento da penalidade;
D) revisão da pena após dois anos do cumprimento da penalidade.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
SIMULADA 37º 343 letra A
ResponderExcluir