sexta-feira, 9 de maio de 2008
SIMULADA (an60) - CED/SIGILO
QUESTÃO 60
repostada em jul/2010 para exame 2/2010 (42º da OAB/RJ)
Conhecido por atuar na área do direito de família, o advogado Júlio César foi procurado por Horácia, casada com Numitor para, em simples consulta, responder a questionamentos sobre assuntos relativos ao relacionamento conjugal da consulente, problemas de herança e doações. Nenhuma contratação decorreu dessa consulta. Um ano depois, Júlio César foi procurado por Numitor para que o defendesse em ação de separação litigiosa que lhe houvera sido proposta por Horácia. Diante da nova situação, Júlio César
a) poderá contratar a causa com Numitor, desde que Horácia seja notificada da situação.
b) deverá aguardar decurso de pelo menos 2 (dois) anos da data da consulta feita por Horácia, para evitar a quebra de sigilo profissional.
c) poderá contratar a defesa na separação litigiosa, sem qualquer impedimento ético, desde que Numitor seja informado do teor da consulta anterior feita por Horácia.
d) a prestação de consulta a quem não mais seja cliente faz surgir impedimento ético para o patrocínio em litígio do mesmo conflito de interesses, independentemente do tempo decorrido
repostada em jul/2010 para exame 2/2010 (42º da OAB/RJ)
Conhecido por atuar na área do direito de família, o advogado Júlio César foi procurado por Horácia, casada com Numitor para, em simples consulta, responder a questionamentos sobre assuntos relativos ao relacionamento conjugal da consulente, problemas de herança e doações. Nenhuma contratação decorreu dessa consulta. Um ano depois, Júlio César foi procurado por Numitor para que o defendesse em ação de separação litigiosa que lhe houvera sido proposta por Horácia. Diante da nova situação, Júlio César
a) poderá contratar a causa com Numitor, desde que Horácia seja notificada da situação.
b) deverá aguardar decurso de pelo menos 2 (dois) anos da data da consulta feita por Horácia, para evitar a quebra de sigilo profissional.
c) poderá contratar a defesa na separação litigiosa, sem qualquer impedimento ético, desde que Numitor seja informado do teor da consulta anterior feita por Horácia.
d) a prestação de consulta a quem não mais seja cliente faz surgir impedimento ético para o patrocínio em litígio do mesmo conflito de interesses, independentemente do tempo decorrido
Assinar:
Postar comentários (Atom)
60 D
ResponderExcluirLetra D.
ResponderExcluirlogico, né!
ResponderExcluir