segunda-feira, 12 de maio de 2008
JULGADO - UTILIZAÇÃO DE AGENCIADOR
EMENTA N° 042/2008/2ªT-SCA. Captação de clientela que caracteriza conduta incompatível com a advocacia. Ações propostas com a interveniência de agenciador de causas, que encaminhou aos representados procurações assinadas em branco pela suposta autora, simulando, assim, as pretensões deduzidas em Juízo. Fatos convizinhos da responsabilidade criminal. Recurso do advogado a que se atribuiu responsabilidade exclusiva pelos fatos, por ter assinado sozinho as petições iniciais, enquanto o nome do outro representado (absolvido na instância de origem) constou apenas das procurações. Recurso de que se conhece e a que se dá provimento parcial, tão-só para reduzir o valor da pena acessória, correspondente ao pagamento de anuidades, a título de multa, mantida, quanto à pena de suspensão, a decisão recorrida. (DJ, 17.04.2008, p. 747, S.1)
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Não concordo ocm o fato de apenas um ser punido, se os dois tiveram o mesmo intuito
ResponderExcluirMas Aline, nem mesmo eu sei qual o teor do recurso... eu mesmo fiquei curioso para saber os demais pedidos, vez qeu o provimento foi parcial... Cada caso é um caso e esse fiquei curioso mas sem ter como saber o que decidiu a Turma sobre o que constava somente da procuração. Pode ter havido recurso da decisão que o excluiu, não é mesmo, por parte do interessado?
ResponderExcluirAbraços.
é verdade!!!! não pensei, nisso, me empolgueii
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