sexta-feira, 30 de maio de 2014
Art.45 do CED - LHANEZA... Você sabe o que é?
A dica nº6 é sobre o dever de urbanidade.
Sabe o que LHANEZA? Não??? O termo encontra-se no Código de Ética junto com outras palavras e expressões que podem confundir o Examinado na hora da prova. Veja o vídeo no antigo curso em que lecionava .
!
Marcadores:
CANAL,
CED,
DICAS EM VÍDEO,
DICAS-CED,
vídeos
quinta-feira, 29 de maio de 2014
5 SIMULADAS (1670/1674) – SIGILO PROFISSIONAL
SIMULADA VIII Unificado
|
1670
|
sigilo
|
OABPR – DEZ/1999
Acerca do sigilo profissional do advogado, assinale a
alternativa correta:
a- o advogado deve guardar
sigilo sobre o que saiba em razão de seu ofício; porém, não lhe cabe recusar-se
a depor como testemunha em processo judicial, sobre fato relacionado com pessoa
de quem seja ou tenha sido advogado;
b- a única hipótese em que
o advogado pode desrespeitar o sigilo profissional se dá quando houver grave
ameaça à honra;
c- as confidências feitas
ao advogado pelo cliente podem ser utilizadas nos limites da necessidade da
defesa, desde que autorizado aquele pelo constituinte;
d- o advogado, mesmo
quando se veja afrontado pelo próprio cliente, não pode, em defesa própria,
revelar segredo a ele confiado.
SIMULADA VIII Unificado
|
1671
|
sigilo
|
OABPR ABR 2004
Assinale a alternativa
correta.
a) As comunicações epistolares entre advogado e cliente
podem ser reveladas a terceiros, pois não são confidenciais.
b) O advogado pode utilizar-se ilimitadamente das
confidências a ele feitas pelo cliente, sendo desnecessária qualquer outra
autorização de seu constituinte, além do mandado judicial.
c) O Código de Ética da OAB determina que o advogado guarde
sigilo em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor judicialmente
como testemunha em processo no qual funcionou, mesmo autorizado pelo
constituinte.
d) Ao advogado não é permitido quebrar o sigilo
profissional em nenhuma circunstância, pois ele é inerente à profissão.
SIMULADA VIII Unificado
|
1672
|
sigilo
|
OABRO-AGO/06-41º Exame
Em se tratando de sigilo profissional, a sua quebra poderá
ocorrer quando:
a) houver intimação de autoridade publica para depoimentos
judiciais ou não.
b) o próprio cliente fizer por escrito solicitação nesse
sentido ao advogado.
c) o advogado tiver que depor como testemunha, apenas em causa
onde tenha atuado, ou sobre fato relacionado com pessoa de que tenha sido
advogado.
d) nenhuma das hipóteses anteriores autoriza a quebra do
sigilo profissional.
SIMULADA VIII Unificado
|
1673
|
sigilo
|
OABRO-AGO/06-41º Exame
João, advogado militante neste Estado, pretende patrocinar
uma causa contra ex-cliente, estabelecido em outro Estado da Federação. Ele
está obrigado a:
a) comunicar com antecedência, mediante notificação, que ira
propor medida judicial contra ele.
b) não aceitar a causa porque fará com que possa perder o
antigo cliente.
c)
resguardar o
segredo profissional e informações privilegiadas a qualquer custo.
d) aguardar o decurso do prazo de 2 anos, para postular contra
o mesmo.
SIMULADA VIII Unificado
|
1674
|
sigilo
|
Prova OAB Rio Grande do Sul março de
2004
Advogado
ouve de um cliente, em reunião a portas fechadas, sem a presença de terceiros,
ter ele decidido praticar um homicídio. Que conduta o profissional deverá
adotar?
(A)
Manter-se em silêncio, guardando segredo.
(B)
Comunicar o fato ao tribunal de Ética da OAB para eximir-se de responsabilidade
futura.
(C) Levar o assunto ao conhecimento da autoridade
competente.
(D)
Informar os parentes da intenção do cliente.
Marcadores:
8Exame,
Revisão45,
SIGILO PROFISSIONAL,
SIMULADA
PRESTAÇÃO DE CONTAS - Prazo de Suspensão
EMENTA 218/2011/SCA-PTU.
Embargos de declaração. Decisão condenatória.
Suspensão. Prorrogação até a prestação de contas.
Posterior pagamento judicial, com extinção do feito. Exclusão da prorrogação da sanção imposta.
1) O pagamento posterior da dívida, embora não afaste a infração disciplinar, autoriza a exclusão da prorrogação da sanção disciplinar.
2) Embargos conhecidos e acolhidos para sanar a omissão apontada e excluir a expressão "prorrogável até a efetiva e real prestação de contas" da condenação, mantendo-a nos demais termos.
(DOU, S. 1, 02/12/2011 p. 183)
Embargos de declaração. Decisão condenatória.
Suspensão. Prorrogação até a prestação de contas.
Posterior pagamento judicial, com extinção do feito. Exclusão da prorrogação da sanção imposta.
1) O pagamento posterior da dívida, embora não afaste a infração disciplinar, autoriza a exclusão da prorrogação da sanção disciplinar.
2) Embargos conhecidos e acolhidos para sanar a omissão apontada e excluir a expressão "prorrogável até a efetiva e real prestação de contas" da condenação, mantendo-a nos demais termos.
(DOU, S. 1, 02/12/2011 p. 183)

JOGUINHO 2x2 02
JOGUINHO 2x2
Continue aprendendo e se divertindo com os diversos joguinhos de nosso BLOG. Acesse o link abaixo e acesse somente as postagens de jogos. http://morgadodeontologia.blogspot.com.br/search/label/JOGOS
2 SIMULADAS DE DIREITOS (694/95)
SIMULADA
|
694
|
direito
|
SP
|
OABSP DEZ 2005 128
O advogado
(A) pode retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial,após60 (sessenta) minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a au -toridade que deva presidi-lo, mediante comunicação protocolizada em Juízo.
(B) poderá comunicar-se com seu cliente preso, detido ou recolhido em estabelecimentos civis ou militares, somente mediante prévia autorização judicial.
(C) pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá- la no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, afirmando urgência.
(D) tem imunidade profissional, não sendo passível de punição por injúria ou difamação, decorrente de qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade,sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.
MAIOR APPROBATIONE –
CAXIAS – AULA 01 – 03/06/13
SIMULADA
|
695
|
direito
|
SP
|
OABSP 129 MAR 2006
É prerrogativa do advogado:
(A) retirar autos de processos findos, desde que mediante procuração, pelo prazo de 10 dias.
(B) retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 dias.
(C) retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, inclusive que tenham tramitado em segredo de justiça, pelo prazo de 10 dias.
(D) retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, desde que justificadamente, pelo prazo de 10 dias.
É prerrogativa do advogado:
(A) retirar autos de processos findos, desde que mediante procuração, pelo prazo de 10 dias.
(B) retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 dias.
(C) retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, inclusive que tenham tramitado em segredo de justiça, pelo prazo de 10 dias.
(D) retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, desde que justificadamente, pelo prazo de 10 dias.
SIMULADA 694 letra D
SIMULADA 695 letra B
Marcadores:
11Unif,
approbatione curso,
Direitos,
São Paulo
USANDO O BLOG DE MANEIRA EFICAZ
- Não encontra a foto da turma que o professor tirou depois da aula? Você quer achar a sua foto pois foi da turma de 2010?
- Quer ratificar o conteúdo da aula que assistiu hoje fazendo questões de um determinado assunto, tão somente?
- O que deseja é apenas ler os julgados mais recentes sobre determinado tema?
Veja o vídeo de como otimizar o seu tempo de estudo através do BLOG.
Marcadores:
DICAS EM VÍDEO,
DICAS-BLOG,
vídeos
Estagiário que se torna advogado - mandato - validade
Esta notícia já foi postada no Blog a vários anos atrás mas resolvi repostá-la por encontrar recentemente um ex-aluno em igual situação que pediu-me orientação neste exato sentido.
(03.06.09)
Inscrição de
estagiária na OAB, como advogada, valida atos no processo
FONTE: ESPAÇO VITAL(03.06.09)
![]() |
A
habilitação de profissional na OAB na condição de advogado, ocorrida entre o
substabelecimento e a interposição de recurso, torna válidos os atos praticados
no processo quando o profissional ainda figurava como estagiário.
Esse entendimento, expresso na Orientação Jurisprudencial nº 319 do TST, foi aplicado pela Seção Especializada em Dissídios Individuais para reformar decisão do TRT da 15ª Região (Campinas/(SP), que não aceitou recurso de funcionária de call center da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL.
Ao julgar recurso ordinário, o TRT de Campinas considerou irregular a condição da advogada que representava a trabalhadora; então, o tribunal não aceitou o apelo. O acórdão observou que, quando o recurso fora interposto, em março de 2003, a representante não estava regularmente constituída como advogada do sindicato assistente.
No primeiro substabelecimento, ela figurava como estagiária. A procuração como advogada, com número de inscrição na OAB, foi juntada somente em maio, cerca de dois meses depois.
A trabalhadora, então, recorreu ao TST visando ao reconhecimento da regularidade da representação da advogada, que havia alçado à condição exigida pela legislação antes da interposição do recurso, questão já definida na OJ nº 319 do Tribunal. A 5ª Turma do TST rejeitou o recurso, o que originou os embargos à SBDI-1.
Para o relator do processo, o ministro Guilherme Caputo Bastos, o caso tratava justamente da hipótese da OJ nº 319. “Aplicando-se a diretriz ali prescrita, tem-se por desnecessária a apresentação de novo mandato, e por regular, conseqüentemente, a representação processual”, afirmou.
O relator citou precedentes para concluir que, contrariamente ao entendimento da 5ª Turma, "a habilitação a que se refere a OJ nº 319 não significa a juntada de novo mandato nos autos, mas a mera inscrição do profissional na OAB".
Ao acolher os embargos, a SDI determinou o retorno dos autos ao TRT para que este prossiga no exame do recurso ordinário. (E-RR nº 593/2002-092-15-00.0 - com informações do TST).
Esse entendimento, expresso na Orientação Jurisprudencial nº 319 do TST, foi aplicado pela Seção Especializada em Dissídios Individuais para reformar decisão do TRT da 15ª Região (Campinas/(SP), que não aceitou recurso de funcionária de call center da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL.
Ao julgar recurso ordinário, o TRT de Campinas considerou irregular a condição da advogada que representava a trabalhadora; então, o tribunal não aceitou o apelo. O acórdão observou que, quando o recurso fora interposto, em março de 2003, a representante não estava regularmente constituída como advogada do sindicato assistente.
No primeiro substabelecimento, ela figurava como estagiária. A procuração como advogada, com número de inscrição na OAB, foi juntada somente em maio, cerca de dois meses depois.
A trabalhadora, então, recorreu ao TST visando ao reconhecimento da regularidade da representação da advogada, que havia alçado à condição exigida pela legislação antes da interposição do recurso, questão já definida na OJ nº 319 do Tribunal. A 5ª Turma do TST rejeitou o recurso, o que originou os embargos à SBDI-1.
Para o relator do processo, o ministro Guilherme Caputo Bastos, o caso tratava justamente da hipótese da OJ nº 319. “Aplicando-se a diretriz ali prescrita, tem-se por desnecessária a apresentação de novo mandato, e por regular, conseqüentemente, a representação processual”, afirmou.
O relator citou precedentes para concluir que, contrariamente ao entendimento da 5ª Turma, "a habilitação a que se refere a OJ nº 319 não significa a juntada de novo mandato nos autos, mas a mera inscrição do profissional na OAB".
Ao acolher os embargos, a SDI determinou o retorno dos autos ao TRT para que este prossiga no exame do recurso ordinário. (E-RR nº 593/2002-092-15-00.0 - com informações do TST).
Marcadores:
estagiário,
J-ATIVIDADE,
J-MANDATO,
J-Tipos de adv
JULGADO - EXERCÍCIO PROFISSIONAL
EXERCÍCIO PROFISSIONAL – DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS MEDIANTE CONTRATAÇÃO DE ADVOGADOS EMPREGADOS OU ASSOCIAÇÃO COM OUTROS ADVOGADOS –POSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE ÓBICE LEGAL OU ÉTICO.
Não é vedado a advogado exercer a advocacia sem ser em sociedade de advogados, mas mediante a contratação de advogados empregados ou ele associados. Não aplicação do Art. 39 do Regulamento Geral do EAOAB, que trata exclusivamente da associação entre sociedade de advogados e advogado. Necessidade, contudo, da observância do respeito à liberdade profissional dos contratados ou associados (EAOAB, 7º, I). Vedação a que o escritório se apresente como sociedade de advogados. Precedentes E-3.779/2009 e 3.852/2010.
Proc. E- 4.039/2011 - v.u., em 15/09/2011, do parecer e ementa do Rel. Dr. EDUARDO TEIXEIRA DA SILVEIRA - Rev. Dr. FÁBIO PLANTULLI, Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.
Não é vedado a advogado exercer a advocacia sem ser em sociedade de advogados, mas mediante a contratação de advogados empregados ou ele associados. Não aplicação do Art. 39 do Regulamento Geral do EAOAB, que trata exclusivamente da associação entre sociedade de advogados e advogado. Necessidade, contudo, da observância do respeito à liberdade profissional dos contratados ou associados (EAOAB, 7º, I). Vedação a que o escritório se apresente como sociedade de advogados. Precedentes E-3.779/2009 e 3.852/2010.
Proc. E- 4.039/2011 - v.u., em 15/09/2011, do parecer e ementa do Rel. Dr. EDUARDO TEIXEIRA DA SILVEIRA - Rev. Dr. FÁBIO PLANTULLI, Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.
SÓ NO BRASIL!!! Beira-Mar e a estudante de direito (repostagem)
REPOSTAGEM EM 22/08/11
Postagem original em 20/07/07Muitos de meus alunos acham que é implicância minha afirmar que "O SONHO DE QUALQUER ESTELIONATÁRIO É SER ADVOGADO", que a advocacia é "UM CHAMARIZ DE SEM-VERGONHAS", essas coisas sem sentido que costumo repetir para ratificar que dentre a grande maioria de profissionais que honram a profissão, encontram-se um pequeno - mas não desprezível - número de escroques que tentam esconder a falta de caráter e princípios morais com uma carteira vermelha.
Aos que não acreditam na notícia que costumo utilizar como exemplo, aí vai o registro do jornal O GLOBO sobre um acontecimento SURREAL, que só pode ter acontecido em terras tupiniquins.
Marcadores:
ATIVIDADE,
HUMOR,
INFRAÇÕES,
J-ATIVIDADE,
J-INFRAÇÕES
V ou F com gabarito - OAB e Proc.Disciplinar 17
Marcadores:
11Unif,
JOGOS,
OAB,
PROC.DISCIPLINAR,
V ou F
quarta-feira, 28 de maio de 2014
REVISE BRINCANDO - V ou F
1. V( ) F( )
É defeso, em qualquer hipótese, o advogado representar seu cliente sem que faça prova do mandato
2. V( ) F( )
O nome do melhor amigo do personagem BOB ESPONJA é a estrela do mar de nome PATRICK
3. V( ) F( )
A Conferência Nacional dos Advogados é realizada um ano após a Conferência Estadual dos advogados, realizada pelo Conselho Seccional
4. V( ) F( )
O cliente pode opor-se a RENÚNCIA DO MANDATO antes de decorridos os 10 dias para constituição de novo patrono, devendo o advogado permancer por mais 10 dias até que o faça.
5. V( ) F( )
As subseções não são consideradas como ÓRGÃOS DA OAB face a ausência de personalidade jurídica própria
6. V( ) F( )
SANÇÃO é o nome do coelho da personagem Mônica, do cartunista Maurício de Souza e é objeto de desejo do personagem Cebolinha
7. V( ) F( )
Na cláusula quota litis o advogado perde tudo, inclusive o trabalho, se infrutífera a demanda e os HONORÁRIOS devem ser, necessáriamente, representados por dinheiro, não podendo receber o advogado, nesta hipótese, bens por parte do cliente.
8. V( ) F( )
Os Provimentos são editados pelo Conselho Federal da OAB.
9. V( ) F( )
TED representa um órgão localizado na subseção com poderes sobre todo o Conselho Seccional.
10. V( ) F( )
O Conselho Seccional pode criar uma subseção havendo tão somente 30 advogados localizados em determinada localidade
É defeso, em qualquer hipótese, o advogado representar seu cliente sem que faça prova do mandato
2. V( ) F( )
O nome do melhor amigo do personagem BOB ESPONJA é a estrela do mar de nome PATRICK
3. V( ) F( )
A Conferência Nacional dos Advogados é realizada um ano após a Conferência Estadual dos advogados, realizada pelo Conselho Seccional
4. V( ) F( )
O cliente pode opor-se a RENÚNCIA DO MANDATO antes de decorridos os 10 dias para constituição de novo patrono, devendo o advogado permancer por mais 10 dias até que o faça.
5. V( ) F( )
As subseções não são consideradas como ÓRGÃOS DA OAB face a ausência de personalidade jurídica própria
6. V( ) F( )
SANÇÃO é o nome do coelho da personagem Mônica, do cartunista Maurício de Souza e é objeto de desejo do personagem Cebolinha
7. V( ) F( )
Na cláusula quota litis o advogado perde tudo, inclusive o trabalho, se infrutífera a demanda e os HONORÁRIOS devem ser, necessáriamente, representados por dinheiro, não podendo receber o advogado, nesta hipótese, bens por parte do cliente.
8. V( ) F( )
Os Provimentos são editados pelo Conselho Federal da OAB.
9. V( ) F( )
TED representa um órgão localizado na subseção com poderes sobre todo o Conselho Seccional.
10. V( ) F( )
O Conselho Seccional pode criar uma subseção havendo tão somente 30 advogados localizados em determinada localidade
Assinar:
Postagens (Atom)