(A) O advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte.
(B) O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade.
(C) O anúncio sob a forma de placas, na sede profissional ou na residência do advogado, deve observar discrição quanto ao conteúdo, forma e dimensões, sem qualquer aspecto mercantilista, vedada a utilização de outdoor ou equivalente.
(D) O advogado, quando intimado a depor em juízo sobre fato que tenha conhecimento em razão do seu exercício profissional, está obrigado a dizer a verdade, como qualquer outra testemunha, sob pena de praticar crime contra a administração da justiça, podendo ser punido com pena de detenção e multa.
Aula 1 - UniverCidade - 02/08/2011



a resposta é letra D
ResponderExcluirIsso, márcio!
ResponderExcluirSIMULADA 1526 letra D