SÚMULA Nº- 1/ 2011
O CONSELHO PLENO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos arts. 75, parágrafo único, e 86 do Regulamento Geral da Lei No- 8.906/94, considerando o julgamento da Consulta n. 2010.27.02480-01, decidiu, na Sessão Ordinária realizada no dia 11 de abril de 2011, editar a Súmula n. 01/2011/COP, com o seguinte enunciado:
"PRESCRIÇÃO.
I - O termo inicial para contagem do prazo prescricional, na hipótese de processo disciplinar decorrente de representação, a que se refere o caput do art. 43 do EAOAB, é a data da constatação oficial do fato pela OAB, considerada a data do protocolo da representação ou a data das declarações do interessado tomadas por termo perante órgão da OAB, a partir de quando começa a fluir o prazo de cinco (5) anos, o qual será interrompido nas hipóteses dos incisos I e II do § 2º do art. 43 do EAOAB, voltando a correr por inteiro a partir do fato interruptivo.
II - Quando a instauração do processo disciplinar se der ex officio, o termo a quo coincidirá com a data em que o órgão competente da OAB tomar conhecimento do fato, seja por documento constante dos autos, seja pela sua notoriedade.
III - A prescrição intercorrente de que trata o §1º do art. 43 do EAOAB, verificada pela paralisação do processo por mais de três (3) anos sem qualquer despacho ou julgamento, é interrompida e recomeça a fluir pelo mesmo prazo, a cada despacho de movimentação do processo."
OPHIR CAVALCANTE JUNIOR
Presidente
ANGELA SERRA SALES
Conselheira Federal - Relatora



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ResponderExcluirTinha dúvidas quanto a esse assunto.
Vê se eu entendi:
O prazo prescricional é de 5 anos contados da data do conhecimento oficial do fato pela OAB?!
E se ficar parado por 3 anos ele tb prescreve, mas no caso as movimentações interrompem a prescrição, levando a entender que começa a contar novamente os 3 anos para prescrever?!
Valeu professor, obrigada!
Temos exercício sobre lide temerarária, patrocínio infiel e tergiversação??
Aguardo uma resposta sua.
ResponderExcluirBeijo
Fique com Deus!
EXATAMENTE, Izabelle!!
ResponderExcluirEntendeu direitinho!
Bjs