98. Na publicidade dos serviços de advocacia, o Código de Ética e Disciplina da OAB em vigor permite
(A) a referência a títulos ou qualificações profissionais e especialização técnico-científica.
(B) o anúncio, inclusive em outdoor, desde que com discrição de conteúdo.
(C) a veiculação de fotos ou ilustrações, desde que se observe discrição quanto às dimensões.
(D) a menção à qualidade e estrutura da sede profissional, proibido o anúncio de tabelas de valores do serviço.
DESAFIO CEPAD/Damásio em 28/10/2011
CURSO LEXUS - MARATONA DE DEONTOLOGIA EM 24/10/2011
A
ResponderExcluirSIMULADA 1480 letra A
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