segunda-feira, 23 de dezembro de 2013
segunda-feira, 16 de dezembro de 2013
XII Exame: todas as questões fundamentadas
Todas as questões de ÉTICA PROFISSIONAL com seus respectivos gabaritos e fundamentações no BLOG desde ontem. Acesse-as. Não deixe de responder a enquete, por favor.
Abraços.
Abraços.
Considerações - MANDATO, DESAGRAVO, SOCIEDADES... Valeu FGV!!!
Se não fosse uma questão quase impossível de ser respondida sem o Regulamento Geral em mãos (aquela do ajuizamento de mandado de segurança após a deliberação pelo Conselho Seccional), a prova da FGV seria considerada uma das mais fáceis dos últimos tempos. Só não direi isso pois essa questão é EXTREMAMENTE DIFÍCIL.Lembrou-me a CESPE quando fazia questões que eram criadas para ninguém acertar mesmo. A de competência da OAB serviu para isso. Fora isso, a prova foi bem fácil.
Ressalto que, mais uma vez, 7 DAS 10 QUESTÕES continham o direcionamento para a legislação que deveria ser observada. Manteve-se o padrão.
Não houve questionamento acerca dos direitos dos advogados muito embora possamos até mesmo considerar a de DESAGRAVO PÚBLICO dentro desse tema (preferimos colocá-la junto das de atividade, como fazemos mesmo quando a fundamentação é o art.7º, XVII do EAOAB).
Quando voltei da gravação ao vivo, já estava disponível o gabarito da FGV. Percebi, mais uma vez, que a LFG tinha errado o seu gabarito prévio em uma das questões de minha disciplina. Assim, nós da OABnaWEB, mantivemos a certeza de termos um grupo de qualidade incomparável.
Ressalte-se que dentre os gabaritos prévios, somente meu amigo Paulo Machado ( que no dia anterior recebera inúmeros elogios no artigo que escrevi, alertando estarem vários amadores se passando por professores de ética profissional, cumulando suas disciplinas com ética) foi o único que, como eu, disse ser adequada a alternativa que entende como corriqueira a indicação de clientes por parte da prima da advogada. Ressalto o que disse no artigo: além de mim, só nele confio. Assim como eu, Paulinho é "apenas" professor de ética profissional/deontologia jurídica.
Sendo assim, tenho certeza que meus alunos-amigos e blogueiros se saíram muito bem neste exame. Peço aos que acessarem nosso BLOG que respondam a enquete informando quantas questões acertaram.
Um grande abraço,
Morgado
Ressalto que, mais uma vez, 7 DAS 10 QUESTÕES continham o direcionamento para a legislação que deveria ser observada. Manteve-se o padrão.
Não houve questionamento acerca dos direitos dos advogados muito embora possamos até mesmo considerar a de DESAGRAVO PÚBLICO dentro desse tema (preferimos colocá-la junto das de atividade, como fazemos mesmo quando a fundamentação é o art.7º, XVII do EAOAB).
Quando voltei da gravação ao vivo, já estava disponível o gabarito da FGV. Percebi, mais uma vez, que a LFG tinha errado o seu gabarito prévio em uma das questões de minha disciplina. Assim, nós da OABnaWEB, mantivemos a certeza de termos um grupo de qualidade incomparável.
Ressalte-se que dentre os gabaritos prévios, somente meu amigo Paulo Machado ( que no dia anterior recebera inúmeros elogios no artigo que escrevi, alertando estarem vários amadores se passando por professores de ética profissional, cumulando suas disciplinas com ética) foi o único que, como eu, disse ser adequada a alternativa que entende como corriqueira a indicação de clientes por parte da prima da advogada. Ressalto o que disse no artigo: além de mim, só nele confio. Assim como eu, Paulinho é "apenas" professor de ética profissional/deontologia jurídica.
Sendo assim, tenho certeza que meus alunos-amigos e blogueiros se saíram muito bem neste exame. Peço aos que acessarem nosso BLOG que respondam a enquete informando quantas questões acertaram.
Um grande abraço,
Morgado
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domingo, 15 de dezembro de 2013
XII EXAME – ÉTICA – Q.01 FUNDAMENTADA
Questão:1
Assunto: MANDATO
O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha
patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou
para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis, conforme o disposto no art.
11 do Código de Ética e Disciplina. Alternativa D.
XII EXAME – ÉTICA – Q.02 FUNDAMENTADA
Questão:2
Assunto: HONORÁRIOS
O Estatuto da Advocacia e
da Ordem dos Advogados do Brasil declara que prescreve em cinco anos a ação de
cobrança de honorários de advogado, contado o prazo, dentre outros, do vencimento
do contrato, se houver(art.25, I do EAOAB). Alternativa D.
XII EXAME – ÉTICA – Q.04 FUNDAMENTADA
Questão:4
Assunto: INFRAÇÕES
Somente será considerado como
infração disciplinar o ato de valer-se de agenciador de causas, mediante
participação nos honorários a receber e/ou
angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros
(art.34, incisos II e III do EAOAB), o que não demonstrou comprovado no caso
apresentado. Alternativa B.
XII EXAME – ÉTICA – Q.05 FUNDAMENTADA
Questão:5
Assunto: SOCIEDADES
Reza o art.
38 do Regulamento Geral do EAOAB que o nome
completo ou abreviado de, no mínimo, um advogado responsável pela sociedade
consta obrigatoriamente da razão social, podendo permanecer o nome de sócio
falecido se, no ato constitutivo ou na alteração contratual em vigor, essa
possibilidade tiver sido prevista. Alternativa C.
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XII EXAME – ÉTICA – Q.06 FUNDAMENTADA
Questão:6
Assunto: MANDATO
Concluída a causa ou arquivado o processo, presumem-se o
cumprimento e a cessação do mandato, conforme disposto no art.10 do CED. No
caso apresentado, houve essa presunção. Alternativa
D.
XII EXAME – ÉTICA – Q.07 FUNDAMENTADA
Questão:7
Assunto: ESTRUTURA DA OAB
Compete ao Conselho Seccional ajuizar,
após deliberação, mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos,
independentemente de autorização pessoal dos interessados, na forma do art.105,
V, c do Regulamento Geral do EAOAB. Alternativa B.
XII EXAME – ÉTICA – Q.08 FUNDAMENTADA
Questão:8
Assunto: ATIVIDADE/DESAGRAVO
É o art. 18, § 7º do Regulamento
Geral do EAOAB que esclarece ser o desagravo público um instrumento de defesa
dos direitos e prerrogativas da advocacia, não dependendo, portando, da
concordância do ofendido, nem mesmo podendo ser dispensado por este, devendo
ser efetuado a critério do Conselho. Alternativa C.
XII EXAME – ÉTICA – Q.09 FUNDAMENTADA
Questão:9
Assunto: INCOMPATIBILIDADES/IMPEDIMENTOS
Entre as atividades
incompatíveis, o inciso II do art. 28 do EAOAB elenca, entre outras, a dos
membros dos tribunais e conselhos de contas. O caput do referido artigo
esclarece que a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria com essas atividades. Alternativa B.
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IMPED. E INCOMPAT.
sábado, 14 de dezembro de 2013
INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTO - JULGADO DO TED/SP
MEMBRO DE CONSELHO TUTELAR
Advogado eleito membro do Conselho Tutelar do Município, nos termos do Estatuto da Infância e da Juventude (Lei n. 8.069/90) e da Lei Municipal que criou o respectivo Conselho. Incompatibilidade, restrita, exclusivamente ao exercício profissional perante a "Justiça da Criança e do Adolescente", ou, na inexistência dela, perante o órgão judiciário que lhe assumir a competência. Impedimento, ainda, para o exercício da advocacia contra a Fazenda Municipal, “ex-vi” do disposto no art. 30, inciso I do EAOAB.Proc. E-3.577/2008
Advogado eleito membro do Conselho Tutelar do Município, nos termos do Estatuto da Infância e da Juventude (Lei n. 8.069/90) e da Lei Municipal que criou o respectivo Conselho. Incompatibilidade, restrita, exclusivamente ao exercício profissional perante a "Justiça da Criança e do Adolescente", ou, na inexistência dela, perante o órgão judiciário que lhe assumir a competência. Impedimento, ainda, para o exercício da advocacia contra a Fazenda Municipal, “ex-vi” do disposto no art. 30, inciso I do EAOAB.Proc. E-3.577/2008
SIMULADA 543 honorários
CURSO ESFERA – Aula 2 – noite - 18/10/13
EXAME 75 – OAB MS –
Os honorários profissionais devem ser fixados da seguinte forma:
a) conforme o próprio advogado fez publicar no seu anúncio na imprensa;
b) conforme o tamanho da estrutura de sua sede profissional;
c) conforme o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional;
d) conforme o valor da causa o sigilo profissional a ser exigido e a utilização indevida de sua influência.
CURSO ESFERA – AULA 2
de exercícios – Turma manhã – 09/12/13
Simulada 543 - C
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