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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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(empresas onde já trabalhou)

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sábado, 27 de junho de 2009

7 Atividade (2/09)

OABPR – AGO/06
Sobre o desagravo público, assinale a alternativa INCORRETA:

a) o desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas do advogado, depende de concordância do ofendido, que pode dispensá-lo a seu critério.
b) ocorrendo a ofensa no território da Subseção a que se vincule o advogado, a sessão de desagravo pode ser promovida pela diretoria ou conselho da Subseção, com representação do Conselho Seccional da OAB.
c) o relator do desagravo público pode propor o arquivamento do pedido se a ofensa for pessoal, se não estiver relacionada com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado ou se configurar crítica de caráter doutrinário, político ou religioso.
d) compete ao relator do desagravo público, convencendo-se da existência de prova ou indício de ofensa relacionada ao exercício da profissão ou de cargo da OAB, propor ao Presidente do Conselho competente que solicite informações da pessoa ou autoridade ofensora, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo em caso de urgência e notoriedade do fato.

2 comentários:

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