sábado, 27 de junho de 2009
2 Inscrição (2/09)
Advogado licenciado temporariamente dos quadros da OAB:
a) Está dispensado, enquanto durar a licença, do pagamento da anuidade respectiva;
b) Pode advogar em causa própria;
c) Pode advogar 05 causas enquanto durar o licenciamento;
d) Representa a OAB onde se fizer necessário.
TURMA 1 – SÁBADO – 27/06/09 – CURSO FRAGA
a) Está dispensado, enquanto durar a licença, do pagamento da anuidade respectiva;
b) Pode advogar em causa própria;
c) Pode advogar 05 causas enquanto durar o licenciamento;
d) Representa a OAB onde se fizer necessário.
TURMA 1 – SÁBADO – 27/06/09 – CURSO FRAGA
Assinar:
Postar comentários (Atom)
resposta letra a
ResponderExcluir2 Inscrição (2/09) resposta letra A
ResponderExcluirSimone, aqui no RJ quando se licenciava, por exemplo, no meio do ano e a anuidade já estava paga, o adv. era reembolsado do valor...
Baixaram uma resolução que cancela a restituição. Por fim, quer dizer:
"PERDEU, DOTÔ!!! PERDEU!!!"
rss
abraços
que é esse exibido de óculos na foto?
ResponderExcluir