sábado, 27 de junho de 2009
INIDONEIDADE - Julgados
Conduta Incompatível.Falsa Prova de Requisito de Inscrição.Inidoneidade Moral.
PROCEDIMENTO DE EXCLUSÃO. ADVOGADO QUE ATUA COMO MENSAGEIRO DE PRESO MANTÉM CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. CARACTERIZADA A INFRAÇÃO DISCIPLINAR PREVISTA NO INCISO XXV, DO ARTIGO 34, DA LEI 8.906/94. APLICAÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO, COM FULCRO NO INCISO II, DOARTIGO 38, DO CITADO DIPLOMA LEGAL. DECISÃO UNÂNIME
Inadimplência.Inidoneidade Moral.
ADVOGADO SUSPENSO, POR PRAZO INDETERMINADO, DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. INCISO XXIII DO ART. 34 DO ESTATUTO. O ADVOGADO QUE, MALGRADO A PROIBIÇÃO, SEGUE, COMPROVADAMENTE, EXERCENDO A PROFISSÃO, EM FLAGRANTE E ACINTOSO DESRESPEITO À PROIBIÇÃO QUE LHE FOI IMPOSTA, TORNA-SE MORALMENTE INIDÔNEO PARA A ADVOCACIA, SUJEITANDO-SE AO CANCELAMENTO DE SUA INSCRIÇÃO EM PROCESSO INSTAURADO DEDE OFÍCIO COM FUNDAMENTO NO ART. 72 DO ESTATUTO, C/C INCISO XXVI DO ART. 34 DESSE DIPLOMA. DECISÃO UNÂNIME.
Inscrição Principal.Inidoneidade Moral.
PEDIDO DE INSCRIÇÃO PRINCIPAL. INCIDENTE DE INIDONEIDADE. CONDENAÇÃO CRIMINAL. A CONSTATAÇÃO DE PRÁTICA DE CRIME POR BACHAREL EM DIREITO É ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA ADVOCACIA. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE MORAL DO REQUERENTE. NÃO PREENCHIDO O REQUISITO DO ARTIGO 8º, INCISO VI, DA LEI FEDERAL 8.906/94. DECISÃO UNÂNIME.
Inidoneidade Moral.Exclusão.
REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR. ADVOGADO PRESO EM FLAGRANTE. DO EXAME DOS AUTOS CONSTATA-SE QUE O REPRESENTADO TORNOU-SE INIDÔNEO PARA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. CARACTERIZADA A INFRAÇÃO PREVISTA NO ART. 34, INCISO XXVII C/C ART. 38, INCISO II, AMBOS DA LEI 8.906/94. APLICAÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO. DECISÃO MAJORITÁRIA.
Prejudicar o Cliente por Culpa Grave.Locupletamento.Recusa de Prestação de Contas.Conduta Incompatível.Inidoneidade Moral.Prática de Crime Infamante.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA, NA CONDIÇÃO DE ADVOGADO, DE QUANTIA QUE VENCEU SUA CLIENTE. RECEBIMENTO DE QUANTIA DE CORRENTE DE CONDENAÇÃO TRABALHISTA ATRAVÉS DE ALVARÁ JUDICIAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO NO JUÍZO CRIMINAL. FALTA ÉTICA CONFIGURADA. INFRAÇÃO AOS INCISOS IX , XX, XXI, XXV, XXVII E XXVIII, DA LEI 8.906/94. APLICAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO POR 30 (TRINTA) DIAS E ATÉ QUE PRESTE CONTAS. DECISÃO MAJORITÁRIA.
Locupletamento.Inidoneidade Moral.
Pune-se com suspensão do exercício profissional por doze meses, o locupletamento de importâncias recebidas de clientes, para o qual não prestou o serviço a que se obrigara a prestar. Decisão unânime, com recomendação de extração de peças para serem analizadas quando a falta de idoneidade de ambos os Representados para o exercício profissional. Decisão unânime.
Prática de Crime Infamante.Inidoneidade Moral.Prerrogativas do Advogado.
Advogado contra o qual pesam gravíssimas imputações de estelionato e falsidade, e em razão disso tramita inquérito policial na 35ª DP, ainda não concluso, constitui-se em medida de prudência, para defesa das prerrogativas e disciplina. Impor-se o sobrestamento deste processo disciplinar, pelo prazo de 90 dias, até que a aludida delegacia apure a autoria e materialidade dos delitos descritos. Decisão unânime.
Concorrer para Ato Ilegal ou Fraude à Lei.Inidoneidade Moral.
Advogado que associa-se a clientes, a quem presta assistência profissional, para fim delituoso, demonstrando ademais que tinha conhecimento da extensão dos atos criminosos praticados pelo constituinte, perde os requisitos morais indispensáveis ao exercício profissional. Rejeitadas as preliminares de falta de defensor dativo para sustentação oral no julgamento na Turma e da falta de tipificação da infração cometida, ambas à míngua de previsão legal. Decisão por maioria. Voto Divergente: Gustavo Cortes Barroso.
Conduta Incompatível.Inidoneidade Moral.Arquivamento.
Inexistindo comprovação cabal do cometimento das infrações previstas no art. 34, incisos XXV e XXVII da Lei 8.906/94, cabe o arquivamento, conforme preceituado no art. 73, § 2o da mesma Lei. Decisão unânime.
Prática de Crime Infamante.Inidoneidade Moral.
Advogada condenada a pena de 25 (vinte e cinco) anos de reclusão, por crime de estelionato e formação de quadrilha. Caso INSS. Repercussão negativa para a classe. Inidoneidade para o exercício da profissão que se reconhece. Sugestão de exclusão. Decisão por maioria de votos. Voto divergente: Rui Berford Dias.
Inidoneidade Moral.
Falta de requisito de idoneidade moral para inscrição como advogado demonstrada em demissão do serviço público por prática de transgressões disciplinares.
PROCEDIMENTO DE EXCLUSÃO. ADVOGADO QUE ATUA COMO MENSAGEIRO DE PRESO MANTÉM CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. CARACTERIZADA A INFRAÇÃO DISCIPLINAR PREVISTA NO INCISO XXV, DO ARTIGO 34, DA LEI 8.906/94. APLICAÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO, COM FULCRO NO INCISO II, DOARTIGO 38, DO CITADO DIPLOMA LEGAL. DECISÃO UNÂNIME
Inadimplência.Inidoneidade Moral.
ADVOGADO SUSPENSO, POR PRAZO INDETERMINADO, DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. INCISO XXIII DO ART. 34 DO ESTATUTO. O ADVOGADO QUE, MALGRADO A PROIBIÇÃO, SEGUE, COMPROVADAMENTE, EXERCENDO A PROFISSÃO, EM FLAGRANTE E ACINTOSO DESRESPEITO À PROIBIÇÃO QUE LHE FOI IMPOSTA, TORNA-SE MORALMENTE INIDÔNEO PARA A ADVOCACIA, SUJEITANDO-SE AO CANCELAMENTO DE SUA INSCRIÇÃO EM PROCESSO INSTAURADO DEDE OFÍCIO COM FUNDAMENTO NO ART. 72 DO ESTATUTO, C/C INCISO XXVI DO ART. 34 DESSE DIPLOMA. DECISÃO UNÂNIME.
Inscrição Principal.Inidoneidade Moral.
PEDIDO DE INSCRIÇÃO PRINCIPAL. INCIDENTE DE INIDONEIDADE. CONDENAÇÃO CRIMINAL. A CONSTATAÇÃO DE PRÁTICA DE CRIME POR BACHAREL EM DIREITO É ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA ADVOCACIA. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE MORAL DO REQUERENTE. NÃO PREENCHIDO O REQUISITO DO ARTIGO 8º, INCISO VI, DA LEI FEDERAL 8.906/94. DECISÃO UNÂNIME.
Inidoneidade Moral.Exclusão.
REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR. ADVOGADO PRESO EM FLAGRANTE. DO EXAME DOS AUTOS CONSTATA-SE QUE O REPRESENTADO TORNOU-SE INIDÔNEO PARA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. CARACTERIZADA A INFRAÇÃO PREVISTA NO ART. 34, INCISO XXVII C/C ART. 38, INCISO II, AMBOS DA LEI 8.906/94. APLICAÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO. DECISÃO MAJORITÁRIA.
Prejudicar o Cliente por Culpa Grave.Locupletamento.Recusa de Prestação de Contas.Conduta Incompatível.Inidoneidade Moral.Prática de Crime Infamante.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA, NA CONDIÇÃO DE ADVOGADO, DE QUANTIA QUE VENCEU SUA CLIENTE. RECEBIMENTO DE QUANTIA DE CORRENTE DE CONDENAÇÃO TRABALHISTA ATRAVÉS DE ALVARÁ JUDICIAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO NO JUÍZO CRIMINAL. FALTA ÉTICA CONFIGURADA. INFRAÇÃO AOS INCISOS IX , XX, XXI, XXV, XXVII E XXVIII, DA LEI 8.906/94. APLICAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO POR 30 (TRINTA) DIAS E ATÉ QUE PRESTE CONTAS. DECISÃO MAJORITÁRIA.
Locupletamento.Inidoneidade Moral.
Pune-se com suspensão do exercício profissional por doze meses, o locupletamento de importâncias recebidas de clientes, para o qual não prestou o serviço a que se obrigara a prestar. Decisão unânime, com recomendação de extração de peças para serem analizadas quando a falta de idoneidade de ambos os Representados para o exercício profissional. Decisão unânime.
Prática de Crime Infamante.Inidoneidade Moral.Prerrogativas do Advogado.
Advogado contra o qual pesam gravíssimas imputações de estelionato e falsidade, e em razão disso tramita inquérito policial na 35ª DP, ainda não concluso, constitui-se em medida de prudência, para defesa das prerrogativas e disciplina. Impor-se o sobrestamento deste processo disciplinar, pelo prazo de 90 dias, até que a aludida delegacia apure a autoria e materialidade dos delitos descritos. Decisão unânime.
Concorrer para Ato Ilegal ou Fraude à Lei.Inidoneidade Moral.
Advogado que associa-se a clientes, a quem presta assistência profissional, para fim delituoso, demonstrando ademais que tinha conhecimento da extensão dos atos criminosos praticados pelo constituinte, perde os requisitos morais indispensáveis ao exercício profissional. Rejeitadas as preliminares de falta de defensor dativo para sustentação oral no julgamento na Turma e da falta de tipificação da infração cometida, ambas à míngua de previsão legal. Decisão por maioria. Voto Divergente: Gustavo Cortes Barroso.
Conduta Incompatível.Inidoneidade Moral.Arquivamento.
Inexistindo comprovação cabal do cometimento das infrações previstas no art. 34, incisos XXV e XXVII da Lei 8.906/94, cabe o arquivamento, conforme preceituado no art. 73, § 2o da mesma Lei. Decisão unânime.
Prática de Crime Infamante.Inidoneidade Moral.
Advogada condenada a pena de 25 (vinte e cinco) anos de reclusão, por crime de estelionato e formação de quadrilha. Caso INSS. Repercussão negativa para a classe. Inidoneidade para o exercício da profissão que se reconhece. Sugestão de exclusão. Decisão por maioria de votos. Voto divergente: Rui Berford Dias.
Inidoneidade Moral.
Falta de requisito de idoneidade moral para inscrição como advogado demonstrada em demissão do serviço público por prática de transgressões disciplinares.
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Ola! Professor, sou sua aluna de sabado, estou fazendo monografia, que versa o tema: etica e moral na advocacia, uma visão critica da advocacia atual, e as suas informaçoes foram muito pertinente para meu trabalho.
ResponderExcluirIsabel, caso queira entre em contato que poderei lhe fornecer algumas dicas de material para pesquisa.
ResponderExcluirAbraços
ola!Professor, sob o T.E.D da OAB o regimento de funcionamento, os procedimentos.
ResponderExcluirTerei aula sabado 18/07/09
Grata pela atenção!
Acho melhor conversarmos no sábado próximo, até porque não entendi bem o que deseja.
ResponderExcluirAbraços