quarta-feira, 17 de junho de 2009
1 OAB (2/09)
Sobre os Conselhos Seccionais da OAB é CORRETO afirmar:
a) O Conselho Seccional pode intervir, parcial ou totalmente, nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados, onde e quando constatar grave violação do Estatuto, do Regulamento Geral e do Regimento Interno do Conselho Seccional;
b) Cabe ao Conselho Federal, observado o número da última inscrição concedida, fixar o número de Conselheiros Seccionais, mediante resolução;
c) Nas sessões do Conselho Seccional, o presidente do Instituto dos Advogados é membro honorário com direito a voz e a voto em todas as matérias discutidas no colegiado, exceto sobre as contas da Seccional;
d) Uma das competências do Conselho Seccional participar de concursos públicos, nos casos previstos na Constituição e na lei, em todas as suas fases, quando tiverem abrangência nacional ou interestadual.
TURMA 1 - CURSO FRAGA - NOITE - 15/06/09
a) O Conselho Seccional pode intervir, parcial ou totalmente, nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados, onde e quando constatar grave violação do Estatuto, do Regulamento Geral e do Regimento Interno do Conselho Seccional;
b) Cabe ao Conselho Federal, observado o número da última inscrição concedida, fixar o número de Conselheiros Seccionais, mediante resolução;
c) Nas sessões do Conselho Seccional, o presidente do Instituto dos Advogados é membro honorário com direito a voz e a voto em todas as matérias discutidas no colegiado, exceto sobre as contas da Seccional;
d) Uma das competências do Conselho Seccional participar de concursos públicos, nos casos previstos na Constituição e na lei, em todas as suas fases, quando tiverem abrangência nacional ou interestadual.
TURMA 1 - CURSO FRAGA - NOITE - 15/06/09
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na m,inha opinião é a letra "a"
ResponderExcluirfiquei na dúvida pois acho que pode ser a -C- ...
ResponderExcluir1 OAB resposta letra A
ResponderExcluirVou analisar esta questão, ítem por ítem, em postagem própria. Essa é uma questão que considero de relativa dificuldade e merece nossa atenção.
ResponderExcluirAguarde. Em breve.
A resposta é a letra A, de acordo com art. 105, III, do R.G..
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