quarta-feira, 17 de junho de 2009
10 Mandato (2/09)
OABPI AGO 2001
Quando dois cliente que postulam no mesmo pólo da relação processual, sob omesmo patrocínio do mesmo advogado, divergirem entre si, que a atitude deverá tomaro profissional:
a) renunciar ao mandato de ambos, mediante notificação com a expressa declaração domotivo;
b) renunciar ao mandato de um deles, mediante notificação com a expressão declaração domotivo;
c) desistir da causa requerendo ao juiz que determine o chamamento dos clientes para asnecessárias providências;
d) renunciar ao mandato de um deles, mediante notificação com omissão do motivo
17 de junho de 2009 - CURSO FRAGA - Turma 1 (tarde)
Quando dois cliente que postulam no mesmo pólo da relação processual, sob omesmo patrocínio do mesmo advogado, divergirem entre si, que a atitude deverá tomaro profissional:
a) renunciar ao mandato de ambos, mediante notificação com a expressa declaração domotivo;
b) renunciar ao mandato de um deles, mediante notificação com a expressão declaração domotivo;
c) desistir da causa requerendo ao juiz que determine o chamamento dos clientes para asnecessárias providências;
d) renunciar ao mandato de um deles, mediante notificação com omissão do motivo
17 de junho de 2009 - CURSO FRAGA - Turma 1 (tarde)
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Resposta letra D, com base no art. 18 do CED.
ResponderExcluir10 Mandato (2/09) resposta letra D
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