quarta-feira, 6 de julho de 2016
2111 SIMULADA para XX Exame - INÉDITA
CED-PUBLICIDADE
O Código de Ética e Disciplina dispõe que, entre
outros, é dever do advogado preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a
dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e
indispensabilidade. À luz das normas do Código de Ética, quanto a
publicidade, é correto afirmar que o advogado não deve:
a)
deixar de
mencionar em seu anúncio o cargo, função pública ou a relação de emprego que tenha exercido;
b)
publicar no
Brasil o seu anúncio em outro idioma que não o português sem que esteja
acompanhado da respectiva tradução;
c)
publicar no
Brasil apenas no idioma português;
d)
deixar de usar o outdoor
para melhorar a sua clientela.
GABARITO:B
SIMULADA 328 inscrição
manhã - aula 01 em 31/05/2011
OABPB AGO 2003
João da Mata Oliveira, advogado, passou a sofrer de doença mental considerada curável. Nesta hipótese,
(A) sua inscrição profissional será cancelada.
(B) o Estatuto da Advocacia determina o licenciamento do profissional.
(C) não há previsão legal para o caso descrito.
(D) estará tecnicamente impedido de advogar.
TURMA DE SÁBADO - AULA 1 - 28/05/2011
Marcadores:
FRAGA,
INSCRIÇÃO,
REPOSTAGEM,
VII Unificado
2105 SIMULADA para XX Exame - INÉDITA
CED
O Código de Ética e
Disciplina dispõe que o advogado deve ter consciência de que o Direito é um
meio de mitigar as desigualdades para o encontro de soluções justas e que a lei
é um instrumento para garantir a igualdade de todos. À luz das normas do Código
de Ética, é in correto afirmar que:
a)
o advogado deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a
eventuais risco da sua pretensão e das conseqüências que poderão advir da
demanda;
b)
a conclusão ou desistência da causa, só na hipótese de extinção do
mandato, obriga o advogado à devolução de bens, valores e documentos recebidos
no exercício do mandato;
c)
o advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos, sem
motivo justo e comprovada ciência do constituinte;
d)
o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono
constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para
adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
GABARITO:B
sexta-feira, 17 de junho de 2016
XX Exame - Qual o Código de Ética será utilizado no Exame
Muitos ainda se perguntam qual das normas será utilizada nesse XX Exame de Ordem, a realizar-se no dia 24/07/16.
É O ANTIGO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA que será utilizado.
O "NOVO" CÓDIGO DE ÉTICA ainda não está em vigor por força de Resolução do Conselho Federal
É quase uma pegadinha da Ordem. Tá na maciota... ummonte de gente com dúvida em relação a isso, neguinho dizendo que já se passaram os 180 dias da vacatio legis....
FIQUEM ATENTOS!!!
Acharam que convém dilatar o de vacatio legis, adiando, assim, a entrada em vigor do novo Código de Ética e Disciplina, alterando o Art. 79 do Código, fazendo com que entre em vigor a partir de 1º de setembro de 2016, cabendo ao Conselho Federal e aos Conselhos Seccionais, bem como às Subseções da OAB, promover-lhe ampla divulgação nesse interregno.
Abraços,
Morgado
É O ANTIGO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA que será utilizado.
O "NOVO" CÓDIGO DE ÉTICA ainda não está em vigor por força de Resolução do Conselho Federal
É quase uma pegadinha da Ordem. Tá na maciota... ummonte de gente com dúvida em relação a isso, neguinho dizendo que já se passaram os 180 dias da vacatio legis....
FIQUEM ATENTOS!!!
Acharam que convém dilatar o de vacatio legis, adiando, assim, a entrada em vigor do novo Código de Ética e Disciplina, alterando o Art. 79 do Código, fazendo com que entre em vigor a partir de 1º de setembro de 2016, cabendo ao Conselho Federal e aos Conselhos Seccionais, bem como às Subseções da OAB, promover-lhe ampla divulgação nesse interregno.
Abraços,
Morgado
Marcadores:
CED,
CURSO ESFERA,
DICAS-CED,
Edital,
J-CED
cálculo rápido
Não atualizava o BLOG desde meados de fevereiro
Uns 4 meses
120 dias, mais ou menos
uns cento e cinquenta acessos por dia...
????
(buscando a calculadora do CPU...)
Média de 18.000 acessos!!!!
e eu que pensara que o FACEBOOK havia matado o bloguinho...
Uns 4 meses
120 dias, mais ou menos
uns cento e cinquenta acessos por dia...
????
(buscando a calculadora do CPU...)
Média de 18.000 acessos!!!!
e eu que pensara que o FACEBOOK havia matado o bloguinho...
ESTAGIÁRIO VITORIOSO!!!
fonte: Espaço Vital - repostagem de 6 de maio de 2011
A 1ª Turma do TRT-RS acolheu o recurso de um ex-estagiário pleiteando reconhecimento de vínculo empregatício com o Município de Santa Maria. O autor da ação trabalhista desempenhava funções que não se encaixavam à modalidade de contratação, além de não ter supervisão das suas atividades pela instituição escolar.
O reclamante Juliano Luiz Tonetto era estudante de Direito e mantinha compromisso de estágio com o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE-RS) para prestar trabalho em favor do município.
Pelo contrato, sua função seria auxiliar nas atividades relacionadas a prestar informações ao público, organizar e conferir documentos, digitar dados, auxiliar na análise de processos judiciais, elaborar pesquisa jurisprudencial e relatórios.
Entretanto, o estagiário exercia a função de monitor, verificando o acesso à Internet pela comunidade, encaminhando e-mails, digitando currículos e recebendo o público. Às vezes realizava trabalhos braçais, como carregar galões de água e arrumar cadeiras no setor de manutenção da prefeitura.
O acórdão reformou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria. Para os desembargadores, ficou evidente que a contratação sob a forma de estágio foi utilizada pela ré como subterfúgio para afastar o vínculo de emprego.
A relatora Ana Luiza Heineck Kruse destacou que "um dos princípios que norteiam o Direito do Trabalho é o da primazia da realidade; ou seja, entre o consignado nos documentos e o que ocorre no mundo dos fatos, deve-se optar por este último”.
(Proc. nº 0208700-35.2007.5.04.0701).
Marcadores:
estagiário,
Notícias Jurídicas
veículos e advocacia

PUBLICIDADE – ADVOCACIA ITINERANTE – USO DE VEÍCULO COM A INDICAÇÃO EXPRESSA DE “ADVOCACIA ITINERANTE” ESTACIONADO EM FRENTE DE ESTABELECIMENTOS PENAIS - CAPTAÇÃO DE CAUSAS E DE CLIENTES – CONCORRÊNCIA DESLEAL – PUBLICIDADE IMODERADA – VEDAÇÃO ÉTICA.
O uso de veículo estacionado em frente de estabelecimento penal com os dizeres “Advocacia Itinertante” destinado a atrair familiares de internos para consultas jurídicas é uma forma indesejável de mercantiliação da advocacia. Constitui inculca, captação de cauas e cliente e concorrência desleal. A mercantilização consiste em tratar a advocacia como se fosse mercadoria de balcão e de banca de rua. O cliente deve procurar o advogado e não o advogado correr atrás do cliente. O prestígio do advogado não se edifica pela divulgação do nome do advogado em praças públicas ou em locais onde transitam muitas pessoas, mas decorre da competência e dos conhecimentos jurídicos do advogado, de sua atuação perante seus clientes, de sua capacidade de inspirar confiança e segurança ao aplicar a ciência do direito, para fazer valer os justos interesses dos patrocinados. Não bastasse o aspecto mercantilista da proposta, a forma de divulgação fere os principios da discrição e da moderação. A publicidade do advogado é permitida de acordo com os dispositivos contidos no Estatuto da OAB, arts. 33, § único e 34, IV, no Código de Ética, art. 5º, 28 a 34, na Resolução n. 02/92 do Tribunal de Ética e Disciplina–I, Turma Deontológica, da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, e no Provimento n. 94/2000, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Precedentes E-1.538/97, E-1.668/98, E-2.331/01 e E-3.730/09.
TED/SP - Proc. E-3.995/2011 - v.u., em 14/04/2011, do parecer e ementa do Rel. Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI - Rev. Dr. FÁBIO PLANTULLI - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.
PUBLICIDADE IRREGULAR - outdoor em estacionamento em Nova Iguaçu (RJ)
O OUTDOOR ESTÁ LÁ ATÉ HOJE. FUI EM MARÇO DE 2016 DAR AULA NA UNIDADE DE N.I. E CONTINUAVA LÁ.
SÓ UM POUCO MAIS DESBOTADO...
+-+Copia.jpg)
terça-feira, 14 de junho de 2016
XX Exame - SOBRE A LEGISLAÇÃO DE ÉTICA
ALTERAÇÕES DO EAOAB e CED para XX EXAME
Desde
o XIX Exame
poderiam ser exigidas as recentes alterações (13/01/16) no Estatuto da
advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, decorrente da entrada em vigor
antes do Edital das Leis 12.245 e 12.247. No XX Exame já se exigiria o NOVO
Código de Ética e Disciplina, mas a resolução nº03/2016 do Conselho Federal
alterou a redação do art.79, que passou a contar com a seguinte redação.
Art. 79. Este Código entra em vigor a 1º de setembro de 2016, cabendo ao
Conselho Federal e aos Conselhos Seccionais, bem como às Subseções da OAB,
promover-lhe ampla divulgação
Marcadores:
CURSO ESFERA,
DICAS-CED,
DICAS-ESTATUTO,
EXAME-NOTICIAS
RETIFICAÇÃO DO EDITAL do XX EXAME
Publicada
na última sexta-feira (10/06/16) o 1º EDITAL DE RETIFICAÇÃO do XX Exame de
Ordem Unificado (publicado em 06 de junho
de 2016). O edital de retificação determina nova redação no anexo II no
que diz respeito ao CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL DE PROCESSO CIVIL.
O edital de retificação não
trata de forma especificada as alterações, afirmando somente que permanecem inalterados
os demais itens nele expressos.
São 60 TÓPICOS. A FGV podia facilitar informando o que houve
de mudança...
sábado, 5 de março de 2016
Assinar:
Postagens (Atom)