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terça-feira, 14 de junho de 2016

XX Exame - SOBRE A LEGISLAÇÃO DE ÉTICA



ALTERAÇÕES DO EAOAB e CED para XX EXAME

          Desde o XIX Exame poderiam ser exigidas as recentes alterações (13/01/16) no Estatuto da advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, decorrente da entrada em vigor antes do Edital das Leis 12.245 e 12.247. No XX Exame já se exigiria o NOVO Código de Ética e Disciplina, mas a resolução nº03/2016 do Conselho Federal alterou a redação do art.79, que passou a contar com a seguinte redação.
Art. 79. Este Código entra em vigor a 1º de setembro de 2016, cabendo ao Conselho Federal e aos Conselhos Seccionais, bem como às Subseções da OAB, promover-lhe ampla divulgação

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