A 1ª Turma do TRT-RS acolheu o recurso de um ex-estagiário pleiteando reconhecimento de vínculo empregatício com o Município de Santa Maria. O autor da ação trabalhista desempenhava funções que não se encaixavam à modalidade de contratação, além de não ter supervisão das suas atividades pela instituição escolar.
O reclamante Juliano Luiz Tonetto era estudante de Direito e mantinha compromisso de estágio com o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE-RS) para prestar trabalho em favor do município.
Pelo contrato, sua função seria auxiliar nas atividades relacionadas a prestar informações ao público, organizar e conferir documentos, digitar dados, auxiliar na análise de processos judiciais, elaborar pesquisa jurisprudencial e relatórios.
Entretanto, o estagiário exercia a função de monitor, verificando o acesso à Internet pela comunidade, encaminhando e-mails, digitando currículos e recebendo o público. Às vezes realizava trabalhos braçais, como carregar galões de água e arrumar cadeiras no setor de manutenção da prefeitura.
O acórdão reformou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria. Para os desembargadores, ficou evidente que a contratação sob a forma de estágio foi utilizada pela ré como subterfúgio para afastar o vínculo de emprego.
A relatora Ana Luiza Heineck Kruse destacou que "um dos princípios que norteiam o Direito do Trabalho é o da primazia da realidade; ou seja, entre o consignado nos documentos e o que ocorre no mundo dos fatos, deve-se optar por este último”.
(Proc. nº 0208700-35.2007.5.04.0701).
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