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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

SIMULADA 404 - OAB

Assinale a alternativa incorreta:

a) a pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em 3 (três) anos, contados da data da consumação do fato;
b) as Caixas de Assistência dos Advogados – CAA, criadas pelos Conselhos Seccionais, são dotadas de personalidade jurídica própria;
c) a OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços;
d) a participação do advogado em bens particulares de cliente, comprovadamente sem condições pecuniárias, só é tolerada em caráter excepcional, e desde que contratada por escrito.






CURSO ESFERA – N.Iguaçu - aula 4 em 04/04/13



Alternativa A

Julgado TED/SP - ATIVIDADE - CORRETOR DE IMÓVEIS


QUESTÃO TIPO FGV 1952 – ATOS PRIVATIVOS




A alternativa correta está de acordo com o que dispõe o inciso II do art.1º do EA. Alternativa A

SÓCRATES - frase do dia


Uma vida sem desafios não vale a pena ser vivida. Sócrates

SIMULADA 403 - ATOS PRIVATIVOS

OABPR – AGO/07
Assinale a alternativa INCORRETA:

a) as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas são privativas da advocacia.
b) no processo judicial, o advogado contribui, na postulaçâo de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.
c) é permitida a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade, dentro dos limites legais.
d) o exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.


Domingão de 06/07/2014 no CURSO ESFERA - Nova Iguaçu


CURSO ESFERA – aula 4 em 03/4/13 – Turma da noite


LETRA C



quinta-feira, 4 de setembro de 2014

SIMULADA 537 IMPED. E INCOMPAT.



Qual das atividades abaixo arroladas não gera incompatibilidade para o exercício da advocacia?
( ) a) Chefe do Poder Executivo;
( ) b) Membro da Mesa do Poder Legislativo;
( ) c) Ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusives privadas;
( ) d) Militares de qualquer natureza, na reserva.

JULGADOS - EXAME - INSCRIÇÃO

A pedido de minha aluna Roberta da Turma II, alguns julgados sobre inscrição em local diverso de onde prestou exame e similares (onde cursou, domicilio profissional, etc..)

Ementa PCA/074/2007. CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO EM EXAME DE ORDEM POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DOMICÍLIO CIVIL, EXISTINDO PROVA DE DOMICÍLIO CIVIL E CONCLUSÃO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO DE BACHAREL EM ESTADO DIVERSO DE SUA HABILITAÇÃO. O bacharel em direito tem o dever de declarar, sob sua responsabilidade, o domicílio civil no Estado onde pretende prestar o exame de ordem, sendo posteriormente comprovado a falta de veracidade desta declaração, deve ser cancelada a habilitação, por faltar requisito indispensável exigido em lei. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade de votos, em verificando a falta de comprovação de domicílio civil de bacharel em direito no Estado onde prestou exame de ordem, em detrimento de sua conclusão no curso de graduação, deve ser cancelada a habilitação. Impedido de votar o representante da Seccional da OAB/MG e OAB/SP. Brasília, 06 de agosto de 2007. Cléa Carpi Da Rocha, Presidente da Primeira Câmara. Dearley Kühn, Conselheiro Relator

EMENTA 24/2007/OEP. R E P R ESENTAÇÃO. PEDIDO DE INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR. VÍCIO DETECTADO NA INSCRIÇÃO ORIGINÁRIA. CANCELAMENTO. A COMPROVAÇÃO DE DOMICÍLIO E EXERCÍCIO PROFISSIONAL NA SEDE DA SECCIONAL EM QUE PRESTADO O EXAME DE ORDEM E FEITA A INSCRIÇÃO DEFINITIVA PRINCIPAL DEVE SER FEITA DE FORMA A NÃO DEIXAR DÚVIDA QUANTO A SUA VERACIDADE. EVIDÊNCIAS DE DOMICÍLIO NA SEDE SECCIONAL EM QUE CONCLUÍDO O BACHARELADO, ONDE FORAM PRESTADOS QUATRO EXAMES DE ORDEM COM REPROVAÇÕES. CONCOMITÂNCIA DE INSCRIÇÃO NO QUINTO EXAME (AGO/99) COM O REALIZADO NA SECCIONAL REPRESENTADA. REPRESENTAÇÃO ACOLHIDA PARA DETERMINAR O CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO PRINCIPAL PERANTE A SECCIONAL DE ORIGEM. ACÓRDÃO : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os senhores conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasil, componentes do Órgão Especial do Conselho, por maioria de votos, conhecer do recurso interposto mas negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Impedido de votar o representante da Seccional do Acre. Brasília, 07 de maio de 2007. Vladimir Rossi Lourenço, Presidente. Eloi Pinto de Andrade, Conselheiro Federal (AM) Relator. (DJ, 11.05.2007, p. 1304, S.1)

Ementa PCA/071/2007. EXAME DE ORDEM. PRESTAÇÃO EM OUTRA SECCIONAL. VÍCIO NA PROVA DO DOMICÍLIO E DA VONTADE DE FIRMAR BASE DA ADVOCACIA NO ESTADO DO ACRE. NULIDADE DA INSCRIÇÃO PRINCIPAL. Exame de Ordem prestado em outra Seccional fora das hipóteses permitidas. Representação. Evidência de vício na prova do domicílio para a prestação de exame de ordem e do animus fixar base de advocacia no Estado do Acre. Impõe-se o cancelamento da inscrição principal aviada contra a Seccional para o fim de determinar o cancelamento da inscrição principal e, por conseguinte, vedada a inscrição por transferência. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade de votos, em conhecer e julgar procedente a representação nos termos do voto do relator. Impedido de votar o representante da Seccional da OAB/AC da OAB/SP. Brasília, 06 de agosto de 2007. Cléa Carpi Da Rocha, Presidente da Primeira Câmara. Alexander Ladislau Menezes, Conselheiro Relator. (DJ, 14.09.2007, p. 1147, S1)

SIMULADA 2 estrutura

Qual o texto incorreto;

a) o Conselho Federal pode intervir nos Conselhos Seccionais quando constatar grave violação da Lei e do Regulamento Geral;
b) o Conselho Seccional julgará em grau de recurso as questões decididas por seu Presidente;
c) o Conselho Estadual poderá fixar tabela de honorários válida para todo o território nacional.
d) o Conselho Estadual elegerá as listas constitucionalmente previstas para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários;

CURSO ESFERA - Aula 3 - tarde - 22/08/12

Dicas do Mestre - Dica08 - VALIDADE DO MANDATO NO CED

JULGADOS OAB/RJ - IDONEIDADE

Orgão Julgador: CONSELHO PLENO (OAB/RJ)
Conduta Incompatível.Inidoneidade Moral.Exclusão.
REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR. INFRAÇÃO AOS INCISOS XXV E XXVII DO ARTIGO 34. ADVOGADO QUE VALENDO-SE DAS PRERROGATIVAS DA PROFISSÃO, ESTARIA SERVINDO DE INTERMEDIÁRIO ENTRE OS INTERNOS DE PRESÍDIOS. APLICAÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO DOS QUADROS DESTA SECCIONAL, COM BASE NO INCISO II, DO ARTIGO 38, AMBOS DA LEI 8.906/94. DECISÃO UNÂNIME. (Processo Nº 004.172/01, Rel. PAULO DA SILVA PESSOA, 22/05/2003)


MONOGRAFIA – ADVOGADO REMUNERADO PARA FAZÊ-LA PARA CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS – GRADUAÇÃO – PRETENSÃO DE PRESTAR ESSE TIPO DE ATIVIDADE EM FACULDADES – INTENÇÃO DE AFIXAR A OFERTA NOS QUADROS DE AVISO – INFRAÇÕES ÉTICAS , CIVIS , CRIMINAIS E DISCIPLINARES.
“Advogada que , remunerada ou não, pretende ser contratada por alunos de cursos de graduação ou pós graduação para elaborar Monografia, eiva toda a sua classe. Afasta-se do eixo insculpido nos princípios da moral individual, social e profissional traçados pelo art. 1º , do Código de Ética. Contamina o dever de preservar a honra , a dignidade e a nobreza da profissão ( Inciso I, do par. ún. , do art. 2 º do C. E.). Enodoa a sociedade porque empresta concurso aos que atentam contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa e, portanto, infringe a letra “d” do inciso VIII, do par. único, do art. 2 º do Código de Ética. Torna-se indigno e desprestigia toda a classe ( art. 31, da Lei 8.906/94). Pratica ato contrário à lei , fraudando-a, motivo por que o inciso XVII, do art. 34, da mesma lei o alcança. Torna-se moralmente inidôneo e mantém conduta incompatível com a advocacia (art.34, incisos XXV e XXVII da Lei 8.906/94). Conduz-se ao ato ilícito ( art. 927, do C. Civil). Abraça o art. 171, do Código Penal . Enfim , faz soar as palavras de Francis Bacon de que “Não há devassidão mais vergonhosa para o homem do que a falsidade e a perfídia”.
(TED/SP - Proc. E-3.182/05 – v.u., em 16/06/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. JOSÉ ROBERTO BOTTINO – Rev. Dra. MARIA DO CARMO WHITAKER – Presidente Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE.)



JOGUINHO 2 x 2 nº10


JOGUINHO 2 x 2 nº10

Continue revisando o conteúdo de ÉTICA PROFISSIONAL PARA O EXAME DA OAB e se divertindo com os diversos joguinhos de nosso BLOG. Acesse o link abaixo e acesse 
somente as postagens de jogos. 

SIMULADA 327 inscrição

OABPB
De acordo com a lei, o advogado deve, também, promover a inscrição suplementar nos conselhos seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão. Considera-se habitual a intervenção judicial

(A) que exceder 5 causas por ano.
(B) que exceder 3 causas por semestre.
(C) que exceder 3 causas por ano.
(D) que exceder 3 causas por semestre ou até 5 causas por ano.


CURSO LEXUS – B.da Tijuca - aula 4 em 01/04/13 

Letra A

DICA - MANDATO (validade)


dica em vídeo - SOCIEDADES DE ADVOGADOS - Registro

Aulão - Deontologia - OAB - Prof. Roberto Morgado - Vídeo 01

OAB NA WEB - Grupo unido


A turma de professores da OABnaWEB / Concurso Virtual é muito, mas muito unida mesmo. Afinal, já nos conhecíamos de outros cursos em outras épocas... Isso torna TUDO mais agradável e melhor, seja para os alunos, seja para os docentes.
Já iniciamos a gravação das aulas para a 1ª Fase do XV Exame.
Aproveitem!

INSCRIÇÃO - QUESTÃO INÉDITA -


SIMULADA 446 mandato

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA
Tendo ocorrido desentendimento entre o advogado e seu cliente, este, sem ter procedido ao acerto de honorários, solicitou que aquele desistisse do mandato, sem reservas, e lavrasse o substabelecimento sem declinar o nome do novo profissional para a causa. À luz da ética, este advogado deverá:

a) não outorgar o substabelecimento em branco, mas renunciar ao mandato, reservando-se o direito de cobrança dos honorários;
b) outorgar o substabelecimento, ainda que em branco, e comunicar ao juízo da causa, reservando-se o direito de cobrança dos honorários;
c) não outorgar o substabelecimento em branco até que os honorários sejam adimplidos;
d) outorgar o substabelecimento, ainda que em branco, e levar a efeito a competente reserva de poderes para fazer jus aos honorários.


29/08/2014 – AULA 1 – Noite - CURSO ESFERA 

JULGADOS - Infrações de estagiários





30.793/2006
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. LOCUPLETAÇÃO ILÍCITA. RETENÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM NOME DO CLIENTE EM, PROCESSO JUDICIAL-INFRAÇÕES ÉTICAS. ESTAGIÁRIO. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO ALÉM DE SUAS HABILITAÇÕES. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR SANAÇÃO - Constitui conduta caracterizadora da recusa injustificada de prestar contas, assim como de locupletação a custa do cliente, a RETENÇÃO das quantias recebidas em nome deste em processo judicial. O desrespeito a esta conduta enseja a aplicação da pena de suspensão. Embora existam nos autos indícios de que o estagiário inscrito na Ordem esteja exercendo atividades privativas da advocacia, inexistindo provas concretas de tal fato, deve ser arquivada a representação. (CED_OAB_MG_Proc. 30.793_2006, Rel. Instrutor Dr. Magno Soares Filho, Rel. Parecerista Dr. Moisés Arcanjo, parecer preliminar emitido na cidade de Belo Horizonte no dia 07 de fevereiro de 2008).

2.542/2007
EMENTA: ESTÁGIO IRREGULAR - INFRAÇÃO DISCIPLINAR - PUNIÇÃO AO INFRATOR QUE TENHA COMETIDO INFRAÇÃO DISCIPLINAR ENQUANTO ESTAGIÁRIO, MESMO APÓS QUALIFICAÇÃO NO EXAME DA ORDEM - POSSIBILIDADE. (CED_OAB_MG_Proc. 2.542_2007, Rel. Instrutor Dr. Isabela Kathrin Stelges, Rel. Parecerista Dr. Adolfo Pereira de Souza, parecer preliminar emitido na cidade de Uberaba no dia 19 de fevereiro de 2008).
727/2007

EMENTA: REPRESENTAÇÃO. ESTAGIÁRIO. NÃO PRATICA INFRAÇÃO DISCIPLINAR ESTAGIÁRIO QUE SIMPLESMENTE ACOMPANHA A PARTE EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM CAUSA DE VALOR INFERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNINOS EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS. CONSTATADO QUE O ESTAGIÁRIO SE IDENTIFICA COMO TAL E QUE NÃO RECEBE PODERES DE REPRESENTAÇÃO NEM MANIFESTA-SE FORMALMENTE NA PRÁTICA DE ATO PRIVATIVO DE ADVOGADO.A REPRESENTAÇÃO DEVE SER JULGADA IMPROCEDENTE. ARQUIVAMENTO QUE SE IMPÕE. ( CED_OAB_MG_Proc. 727_2007, Rel. Dr. Eduardo Augusto Jardim, parecer preliminar emitido na cidade de Uberaba no dia 14 de abril de 2008).


DICA ANIMADA – TIPOS DE ADVOGADOS


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repostagem de 17/07/12

Pensamento da matinal do BLOG


SIMULADA 608 mandato




29/08/2014 – AULA 1 – Manhã - CURSO ESFERA 

OABMG
Sobre as relações com o cliente, segundo o Código de Ética e Disciplina, é INCORRETO afirmar que:

a) O advogado deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda.
b) A conclusão ou desistência da causa, com ou sem extinção do mandato, obriga o advogado à devolução de bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato.
c) A conclusão ou desistência da causa, com ou sem extinção do mandato, obriga o advogado à pormenorizada prestação de contas, não excluindo outras prestações solicitadas, pelo cliente, a qualquer momento.
d) É lícito ao advogado funcionar no mesmo processo como patrono e preposto do empregador ou cliente, simultaneamente, desde que apresente procuração com poderes para o foro em geral e carta de preposição.

TED/SP - jun/2014 - LOGOMARCA (2)


DICA - MANDATO (12) substabelecimento/honorários


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FEITOS NO STJ-INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR-DESNECESSIDADE


SÓCRATES - frase do dia




Conhece-te a ti mesmo, torna-te consciente de tua ignorância e será sábio
Sócrates

SIMULADA 297 - ATIVIDADE (CESPE)

Considere que Celso, advogado inscrito na OAB/ES, foi recentemente aprovado em concurso público para provimento de cargo de procurador do estado do Espírito Santo, sendo que amanhã ele tomará posse e entrará em exercício no cargo. Nessa situação, a inscrição de Celso na OAB/ES

A deverá ser suspensa enquanto ele permanecer no exercício do referido cargo.
B deverá ser cancelada, mas, caso venha a se reinscrever, ele terá direito a restaurar seu número original de inscrição.
C somente poderá ser mantida caso ele permaneça licenciado durante o período em que estiver investido no referido cargo, licença essa que o tornaria isento do pagamento da anuidade à OAB/ES.
D deverá ser mantida, pois a advocacia pública somente pode ser exercida por advogados regularmente inscritos na OAB.






CURSO ESFERA – AULA ÚNICA – SÁBADO 23/03/13




SIMULADA 297 - LETRA D

CONCEITO DE CAUSA PARA INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR

Sempre surgem dúvidas quanto o CONCEITO DE CAUSA PARA INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR. A íntegra do julgado pode ser encontrado na postagem de 12/10/07. A principal parte é a seguinte, para relembrar:

Intervenção judicial, para os efeitos do art. 10, do Estatuto, é sempre a primeira, sendo irrelevante o acompanhamento nos anos subseqüentes. A defesa em processos administrativos, em inquéritos policiais. O "visto" em contratos constitutivos de pessoas jurídicas, a impetração de habeas corpus e o simples cumprimento de cartas precatórias, não constituem intervenção judicial para os efeitos do art. 10, parágrafo 1º. O recebimento de substabelecimento sem reservas, com assunção do patrocínio da causa, importa em intervenção judicial. Em casos de procuração conjunta, só é caracterizada a intervenção do advogado que, efetivamente, praticar atos judiciais. Tratando-se de questão meramente administrativa, o cliente não pode ser prejudicado pela infração do advogado ao Estatuto de sua classe.

Extraído do Proc. 000136/97/OE, Rel. Roberto Antonio Busato, j. 16.6.97, DJ 08.7.97, p. 32242

SIMULADA 122 IMPED. E INCOMPAT.

OABSP 131
O advogado que é eleito Prefeito

(A) fica incompatibilizado, porém, não impedido para o exercício da advocacia.
(B) fica impedido para o exercício da advocacia contra todos os órgãos que integram a Municipalidade.
(C) fica incompatibilizado para o exercício da advocacia, salvo no período em que se licenciar temporariamente do cargo.
(D) fica incompatibilizado para o exercício da advocacia, mesmo que deixe de exercer temporariamente o cargo.





TOP 10 NO CURSO ESFERA – 20 DE ABRIL DE 2013




SIMULADA 122 letra D

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

V ou F com gabarito - OAB e Proc.Disciplinar 19


ANIMAÇÃO DE DIREITO DOS ADVOGADOS

Episódio 10 – DIREITOS DOS ADVOGADOS by rnmorgado on GoAnimate

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SIMULADA 44 estrutura


OAB/SP – DEZ/2003 – EXAME Nº122
O advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados dos Brasil, que efetue o pagamento da contribuição anual,

(A) está obrigado ao pagamento da contribuição sindical.
(B) está obrigado ao pagamento da contribuição confederativa e isento da contribuição sindical.
(C) está desobrigado do pagamento da contribuição confederativa e obrigado ao pagamento da contribuição sindical.
(D) está isento da contribuição sindical.
Curso Esfera - Aula 01/Exercícios/manhã - 20/08/12

V ou F com gabarito - OAB e Proc.Disciplinar 06


SIMULADA 538 IMPED. E INCOMPAT.

Das atividades abaixo relacionadas, qual a que irá gerar Proibição parcial do exercício da advocacia (impedimento)?
a) As de militares de qualquer natureza, na ativa.
b) As de servidores da administração direta, que não exerçam cargo ou função de direção no Órgão onde trabalhem.
c) As de ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
d) As de Chefe do Poder Executivo.

MANHÃ DO DIA EM QUE O BRASIL TOMOU DE 7 NA COPA

ESFERA – AULA 3 – manhã – 08/07/14

538-b

QUESTÃO 1961 - FGV

QUESTÃO 1961(jul/13)
 (OAB/FGV III.2010-TIPO 2)
O advogado Mévio casou-se com a médica Esculápia, vindo a ter cinco filhos. No curso do casamento, Esculápia veio a concluir o curso de Bacharel em Direito, obtendo aprovação no Exame de Ordem e vindo a obter o seu registro profissional, atuando, concomitantemente com sua profissão de médica, como advogada em vários processos. Em determinado momento, veio a desentender-se com seu marido, gerando diversos processos civis e criminais. Quanto à assistência da OAB nesse caso, à luz das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, é correto afirmar que a assistência
(A) ocorrerá pela qualidade dos litigantes, ambos advogados.
(B) é assegurada nos processos vinculados ao exercício da profissão.
(C) poderá ocorrer em qualquer processo, autorizada pelo Conselho Seccional.
(D) é inerente à condição de advogado, mas com autorização do Presidente da Seccional.



CURSO ESFERA – N.Iguaçu – Aula 3 – 01/04/2014


Contará o advogado com a assistência de representante da OAB nos inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se, na forma do art. 16 do RG. Alternativa B

ÉTICA e PENAL - Dica com o Professor André Queiroz (2)


ÉTICA e PENAL - Dica com o Professor André Queiroz (2)

O inciso V do art.7º do EAOAB diz que:

É direito do advogado não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar;

Vamos esclarecer as diferenças entre a PRISÃO PREVENTIVA e a PRISÃO TEMPORÁRIA com o mestre ANDRÉ QUEIROZ.

V ou F? Divirta-se e relembre aspectos dos ATOS PRIVATIVOS 02


CESPE - 2 SIMULADAS FUNDAMENTADAS- OAB(1.6768)



QUESTÃO nº
167

 CESPE NE E ES ABR 2006
Em face do Regulamento Geral do Estatuto da OAB e dos precedentes dos tribunais superiores, assinale a opção correta.
A As anuidades da OAB têm natureza tributária.
B As anuidades da OAB são fixadas por lei federal.
C Os advogados públicos são dispensados do pagamento da anuidade da OAB.
D Os advogados públicos devem ser obrigatoriamente inscritos na OAB.

167 - Por exercerem advocacia, todos que exercem a advocacia pública ( integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas), estão obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades(RG-OAB, art. 9°).Alternativa D

29/08/2014 – AULA 1 – Manhã - CURSO ESFERA


QUESTÃO nº
168

CESPE NE E ES ABR 2006
Quanto à organização e aos fins da OAB, assinale a opção correta.
A O exercício dos cargos de conselheiro ou de membro da diretoria de órgão da OAB é remunerado.
B A OAB tem personalidade jurídica de autarquia especial; portanto, as demandas em que figurar a OAB como parte devem ser julgadas pela justiça federal.
C A certidão passada pela diretoria do conselho competente, relativa a crédito inscrito pela OAB, é título executivo extrajudicial e deve ser cobrada por meio de ação executiva fiscal, prevista na Lei n.º 6.830/1980.
D A Caixa de Assistência dos Advogados tem personalidade jurídica distinta da OAB e, por isso, as demandas em que ela figurar como parte são de competência da justiça estadual.

168 - A OAB é considera uma instituição sui generis pela maioria da doutrina e o STF na ADIN 3026/DF reconheceu a Justiça federal como competente para julgar as demandas em face do órgão.(nesse sentido RE 266689 AgR/ MG). Alternativa B


OAB é sui generis!

repostagem de 20/06/2007
Parece, mas não é!(autarquia)
Olhe o que acontece com nossa anuidade, estagiários e futuros advogados... entra limpinho nos cofres da Caixa e da OAB...

OAB. ANUIDADES. COBRANÇA
A Turma proveu o recurso ao entendimento de que a Ordem dos Advogados do Brasil não se equipara a autarquia propriamente dita e, por fazer parte de administração pública, as contribuições cobradas a título de anuidades equivalentes a dinheiro público não têm natureza tributária (Lei n. 6.830/1980). Precedente citado: EREsp 463.258-SC, DJ 29/3/2004. REsp 638.230-SC, Rel. Min. Franciulli Netto, julgado em 10/8/2004.

POSSO GRAVAR A AUDIÊNCIA???


EMENTA 01 - GRAVAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR ADVOGADO, UTILIZANDO-SE DE MEIOS E RECURSOS PRÓPRIOS – POSSIBILIDADE, DESDE QUE CIENTIFICADOS O JUÍZO E AS PARTES E SEJA A MEDIDA ADOTADA SEM PROPÓSITO DESLEAL OU ARDILOSO.
Por imperativo do exercício de sua função, que é indispensável à administração da Justiça, não há porque privar o advogado, na representação das partes, do exercício do direito de registrar os depoimentos e atos correlatos no decurso da audiência, desde que atue nos limites dos deveres que lhe são impostos e na defesa das prerrogativas profissionais da classe dos Advogados. A gravação é admissível desde que seja realizada de forma ostensiva (e não oculta ou clandestinamente), em atenção à lealdade em que devem ser pautadas as relações processuais, e desde que o ato a ser gravado não tenha como escopo a tentativa de conciliação entre as partes, de modo a não inibir eventuais negociações ou causar constrangimento a quaisquer das partes. O exercício da profissão advocatícia deve se dar de forma ampla, consistindo o registro de atos processuais em importante instrumento do causídico na defesa dos interesses de seu cliente. Não pode essa prática, contudo, dar azo a atos com propósitos desleais e ardilosos. Precedente: - Proc. E-3.854/2010. TED/SP - Proc. E-3.986/2011 - v.u., em 14/04/2011, do parecer e ementa do Rel. Dr. GILBERTO GIUSTI - Rev. Dr. FÁBIO DE SOUZA RAMACCIOTTI - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.

MANDATO - julgados

EMENTA 057/2011/SCA-PTU. Recebimento de procuração de servidores filiados a sindicato para advogado atuar em reclamação trabalhista onde o sindicato atua como substituto processual -- Discordância da majoração do percentual dos honorários advocatícios devidos pelos filiados aos advogados do sindicato - Existência de justo motivo - Conhecimento prévio da insatisfação dos filiados por parte dos patronos do sindicato - Falta de comunicação do patrono individual - Inocorrência de infração éticodisciplinar - Recurso conhecido e improvido. O recebimento de procuração de parte que está representada por Sindicato atuando como substituto processual diante da existência de justo motivo não caracteriza infração ético-disciplinar prevista no artigo 11 do Código de Ética e Disciplina da OAB. (D. O. U, S. 1, 08/07/2011 p. 194/195)

EMENTA 085/2011/SCA-PTU. Recurso - Advogado patrocina causa com patrono nos autos sem notificação ou ciência afronta o artigo 11 do Código de Ética - Pena de censura aplicada com base no artigo 36, inciso II, do Estatuto da Advocacia - Recurso conhecido e não provido. (D. O. U, S. 1, 08/07/2011 p. 196)

JULGADOS DO DEVER DE URBANIDADE

E-3.224/05 – URBANIDADE NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL – IDOSO – PREFERÊNCIA DE TRATAMENTO. Dever de urbanidade, lhaneza, respeito ao trabalho do ex-adverso são postulados guindados como valores a serem observados pelos advogados, sem qualquer distinção. A confiança, a lealdade, a benevolência devem constituir a disposição habitual para com o colega. Deve o advogado tratar os colegas com respeito e discrição (arts. 44 e 45 do Código de Ética e Disciplina). Devem os advogados, como qualquer cidadão, tratar os idosos com o respeito e deferência que as cãs lhes conferem e com a preferência que a lei lhes garante, fazendo efetivos os preceitos do Estatuto do Idoso. Nem por isso se admite do advogado idoso que abuse de sua condição, mormente porque deve, para com todos, a mesma cortesia de tratamento que possa entender ser direito seu, na melhor interpretação do artigo 3º do Código de Ética e Disciplina. V.U., em 15/09/2005, do parecer e ementa da Rel.ª Dra. BEATRIZ MESQUITA DE ARRUDA CAMARGO KESTENER – Rev. Dr. CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI – Presidente Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE.


"DEVER DE URBANIDADE – ‘ADVOGADINHO DE PORTA DE CADEIA’ - CARÁTER OFENSIVO E PRECONCEITUOSO DA EXPRESSÃO. O advogado é servidor da lei e exerce função essencial à administração da Justiça (CF, art. 133). No seu ministério privado, presta serviço público e exerce função social (EAOAB, art. 2º, §1º). Na fase do inquérito policial, a presença e acompanhamento do advogado revelam-se tão imprescindíveis para a tutela das liberdades públicas do acusado quanto no curso da defesa criminal, porquanto constitui garantia de natureza indisponível. Deve o advogado atuar com nobreza e destemor, sob o manto da inviolabilidade profissional e demais prerrogativas inscritas no art. 7º do EAOAB. O advogado criminal enfrenta mais intensamente o preconceito que, revestido de chavões e epítetos, não se coaduna com a relevância de sua função no Estado de Direito. A utilização da expressão ‘porta de cadeia’ ou equivalente constitui odiosa discriminação e ofensa contra a honra e esfera moral do profissional, além de macular a dignidade da advocacia e das demais carreiras jurídicas que atuam conjuntamente em prol da realização dos ideais da Justiça". Proc. E-2.826/03 - v.u. em 18/09/03 do parecer e ementa do Rel. Dr. LUIZ FRANCISCO TORQUATO AVÓLIO – Rev. Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE – Presidente Dr. ROBISON BARONI.

FRASE DO DIA - PLATÃO




O homem inteligente aprende com seus próprios sofrimentos; O homem sábio aprende com os sofrimentos alheios.
Platão

SIMULADAS 1830 – ESTRUTURA DA OAB

29/08/2014 – AULA 1 – Noite - CURSO ESFERA 
OABPI AGO 2004
1830) Acerca do Tribunal de Ética e Disciplina, é correto afirmar que tem competência para
a) mediar e conciliar nas questões que envolvem dúvidas e pendências entre advogados.
b) representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos e individuais dos advogados.
c) editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos que julgar necessários.
d) cassar ou modificar, de ofício ou mediante representação, qualquer ato de órgão ou autoridade da OAB, contrário ao Código de Ética e Disciplina, ouvida a autoridade ou órgão em causa.


CURSO ESFERA - AULA 1 - MANHÃ - 01/02/2013

1830 - Alternativa A

Julgado do TED/SP sobre atividade - 6


HONORÁRIOS e RENÚNCIA DO MANDATO (I)



HONORÁRIOS – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – INTERPRETAÇÃO DO § 3º DO ART. 22 DO EAOAB – APLICAÇÃO APENAS NA INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL – POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO PARCELADO DOS HONORÁRIOS. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA MODERAÇÃO E PROPORCIONALIDADE – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA À RENÚNCIA EM DECORRÊNCIA DA MORA DO CLIENTE – ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL PARA O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EM ATRASO – POSSIBILIDADE. O advogado poderá contratar livremente com o seu cliente os honorários e as condições do respectivo pagamento, devendo, no entanto, observar os elementos do artigo 36 do Código de Ética e Disciplina, que trata da moderação, e o art. 41 do mesmo Codex, que determina seja evitado o aviltamento de valores dos serviços profissionais. É recomendável que, no contrato de honorários a ser celebrado entre as partes, seja delimitado o escopo dos serviços a serem prestados e sejam estabelecidos os valores dos honorários, as condições e a forma de pagamento, cujos parâmetros mínimos e máximos de valor dos serviços, para os mais diversos procedimentos, estão previstos na Tabela de Honorários Advocatícios editada pela Ordem dos Advogados – Possibilidade de parcelamento dos honorários, que deve respeitar a duração da ação, podendo condicionar-se o pagamento dos honorários a acordos firmados entre as partes. Impossibilidade, no entanto, de o advogado reter valor total das parcelas iniciais, até a satisfação do valor total dos honorários, em detrimento de seu cliente, havendo, neste caso, contrariedade aos princípios éticos – No caso de não pagamento dos honorários pelo cliente, deverá o advogado notificar o cliente para adimplir com sua obrigação e, na ausência do pagamento, renunciar ao mandato, comunicando o cliente da renúncia, lembrando-se que, após a notificação da renúncia, o advogado continuará responsável pelo processo pelo prazo de 10 dias. A partir do momento em que o cliente é constituído em mora, o índice de correção aplicável pode ser quaisquer dos índices oficiais, ou seja, os permitidos por lei. Como parâmetro, pode-se citar o IGPM/FGV, que é o índice utilizado para a atualização da Tabela de Honorários editada pela OAB/SP, ou, caso os honorários estejam sub judice, pode ser aplicada a Tabela Prática Para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais. Precedentes: E-3.596/2008, E-3.817/2009, E-1.501/97, E-3.823/2009, E-1.845/99, E-3.970/2010, E-3.835/2009. (TED/SP) Proc. E-4.005/2011 - v.u., em 16/06/2011


MANDATO - COBRANÇA JUDICIAL DE HONORÁRIOS - DEVER DE RENÚNCIA - DIREITO A HONORÁRIOS DEVIDOS. Posto na contingência de ajuizar demanda para haver honorários devidos por cliente, deve o advogado, forçosamente, renunciar a outros mandatos por ele antes confiados. Possibilidade, no entanto, de exigir honorários porventura devidos nas causas a cujo patrocínio renunciar, proporcionalmente ao trabalho desenvolvido. (TED/SP) Proc. E- 4.082/2011 - v.u., em 15/12/2011

Julgado do TED/SP sobre atividade - 1


DICAS DE ATIVIDADE DA ADVOCACIA

6 No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social e no processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.

7 O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância e nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão

8 No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, mas sua imunidade profissional não abrange o desacato e a calúnia.

9 São NULOS os atos praticados por advogado que está suspenso; praticado por
advogado impedido quando no âmbito do impedimento; licenciado da atividade; e ainda o que passa a exercer atividade incompatível, bem como os praticados por NÃO INSCRITOS.

10 Que as questões acerca da VALIDADE/NULIDADE dos atos praticados dependem de conhecimento prévio do tema INCOMPATIBILIDADE/IMPEDIMENTO.

11 São comumente questionados temas sobre seu exercício nas questões referentes ao Código de Ética e Disciplina.


CURSO ESFERA - TURMA DE EXERCÍCIOS - Aula 2 - 14/07/2011

CURSO ESFERA - TURMA DE EXERCÍCIOS - Aula 2 - 14/07/2011

CURSO ESFERA - NOVA IGUAÇU - Aula 2 - exercícios - 11/07/2011


REPOSTAGEM DE 16/07/11

Dica 04 - Desagravo Público - Exame de Ordem - Alcance Concursos Jurídicos

Aulão - Deontologia - OAB - Prof. Roberto Morgado - Vídeo 01

SIMULADA 461 tipos de adv

Em relação ao advogado empregado, assinale a assertiva correta.
(A) Subordina-se tecnicamente a seus empregadores, sejam eles profissionais habilitados para a advocacia ou não, dado que a relação é empregatícia.
(B) Não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores fora da relação de emprego.
(C) Em nenhuma hipótese, sua jornada de trabalho poderá exceder a duração diária de 4 horas contínuas e a de 20 horas semanais.
(D) As horas trabalhadas que excederem a jornada normal serão remuneradas por um adicional não inferior a 50% sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.



29/08/2014 – AULA 1 – Noite - CURSO ESFERA