segunda-feira, 17 de maio de 2010
SIMULADA 1/2010 986
SIMULADA 1/2010 986 mandato
OABSP 129 MAR 2006
96. O substabelecimento de procuração, com reservas de poderes, para agir em Juízo,
(A) não permite ao substabelecido a cobrança de honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
(B) não permite ao substabelecido a cobrança de honorários, sendo tal iniciativa reservada unicamente àquele que lhe conferiu o substabelecimento.
(C) permite ao substabelecido a cobrança de honorários, independentemente da intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
(D) permite ao substabelecido a cobrança de honorários, independentemente da intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento, desde que lhe reserve a metade dos honorários que venha a receber.
CURSO FRAGA - AULA 2 DAS TURMAS(I e II)DE SÁBADO - 15 de maio de 2010
CURSO FRAGA - AULA 2 DAS TURMAS(I e II)DE SÁBADO - 15 de maio de 2010
OABSP 129 MAR 2006
96. O substabelecimento de procuração, com reservas de poderes, para agir em Juízo,
(A) não permite ao substabelecido a cobrança de honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
(B) não permite ao substabelecido a cobrança de honorários, sendo tal iniciativa reservada unicamente àquele que lhe conferiu o substabelecimento.
(C) permite ao substabelecido a cobrança de honorários, independentemente da intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
(D) permite ao substabelecido a cobrança de honorários, independentemente da intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento, desde que lhe reserve a metade dos honorários que venha a receber.
CURSO FRAGA - AULA 2 DAS TURMAS(I e II)DE SÁBADO - 15 de maio de 2010
CURSO FRAGA - AULA 2 DAS TURMAS(I e II)DE SÁBADO - 15 de maio de 2010
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SIMULADA 986 letra A
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