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quarta-feira, 5 de maio de 2010

QUER PAGAR QUANTO? - HUMOR

FONTE: ESPAÇO VITAL

"Quer pagar quanto?"
(05.05.10)


Recentíssimo acórdão do TRT-15 traz a condenação das Casas Bahia pela prática de assédio moral a uma de suas empregadas, cujo nome o Espaço Vital omite por questão de privacidade da vítima.

O caso tem origem na 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP), onde a trabalhadora obteve sentença que indeferiu reparação de dano moral pelas situações narradas pela reclamante como vexatórias.

Conta a autora que era obrigada pela ré a usar um broche que retratava a campanha de marketing da empresa com a inscrição "quer pagar quanto?", o que lhe submetia a insinuações e gracejos humilhantes por parte dos clientes da loja.

Para a juíza Luciana Nasr, porém, a situação não era geradora de dano reparável porque "vivemos em uma sociedade marcada pelo bom-humor e descontração" e a intenção da reclamada não era expor a funcionária a vexame, ainda mais sendo o fato praticado por terceiros (os clientes).

Porém, o TRT-15 não teve o mesmo entendimento da juíza de primeiro grau e deu provimento a recurso ordinário da trabalhadora.

O acórdão revela que a autora e outras colegas - por causa do broche obrgatório - eram alvos rotineiros de clientes que lhes abordavam com frases como “quanto você quer... que eu pago por você!” ou “quanto você quer que eu pague para ter você?”.

Para o tribunal, as chacotas dos clientes "ocorriam de forma rotineira”.


Segundo a relatora, desembargadora Elency Pereira Neves, o assédio moral é a conduta pela qual "o empregador - pessoalmente ou por meio de seus prepostos - utiliza-se do poder de chefia para constranger seus subalternos, através de imposições impróprias, criando situação vexatória e constrangedora ao trabalhador, incutindo sentimentos de humilhação, inferioridade, de forma a afetar a sua dignidade."

Para a magistrada houve, efetivamente, assédio moral à reclamante, a merecer indenização de R$ 15.000,00 e a cientificação do Ministério Público do Trabalho acerca do ocorrido.

A decisão, unânime, ainda está sujeita a eventual recurso de revista ao TST.

Atua em nome da reclamante o advogado Marcelo Alexandre Mendes Oliveira. (Proc. nº 0061700-84.2009.5.15.0109).

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