EXAME 81 – OAB MS – 01/2005
72 - No seu ministério privado, o advogado presta serviço público, exercendo função social, indispensável à administração da justiça (art. 133 CF). Para o exercício de seu mister, o advogado goza de prerrogativas, quase todas inseridas nos artigos 6° e seguintes da Lei n° 8.906/94. Em ação direta de inconstitucionalidade n° 1127-8-DF, o STF, por maioria dos votos concedeu liminar suspendendo a imunidade profissional do advogado, ainda que no efetivo exercício profissional, na hipótese de ocorrência de crime de:
a) tergiversação.
b) difamação.
c) desacato.
d) injúria.
CEPAD - TURMA DA NOITE - AULA 03 - 09 de abril de 2010
LETRA C
ResponderExcluirLETRA C
ResponderExcluirParabéns, blogueiros!!!
ResponderExcluirSIMULADA 946 C