OAB/CEARÁ
O advogado que tenha sofrido penalidade - sanção disciplinar - pode requerer ao Conselho da OAB:
A) reabilitação, após um ano do cumprimento da penalidade;
B) remissão, após dois anos do cumprimento da penalidade;
C) recondução, após um ano do cumprimento da penalidade;
D) revisão da pena após dois anos do cumprimento da penalidade.

AULA DE EXERCÍCIOS – NOITE – CURSO FÓRUM – 21/05/2010
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AULA DE EXERCÍCIOS – NOITE – CURSO FÓRUM – 21/05/2010
SIMULADA 969 letra A
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